Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 541
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terceiro, motivo pelo qual, nesta sede, descabe sua apreciaçäo.Prossiga-se, pois, na execuçäo.Providencie-se o necessário.
Intimem-se.Cumpra-se. Advs. SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES GISELE MATHIAS NIVOLONI OAB- 157.8122131/97- Execução Fiscal - FESP X Le Koy Internacional Courista Ltda. Fls.78 dos Embargos à Execução Fiscal em apenso.
Vistos. Requeira a massa falida o que entender de direito. Intime -se. Advs.MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO OAB- 84.407- SILVIA MARIA PINCINATO - OAB- 145.959 - ALESSANDRA MARETTI OAB- 128.785
4345/97 Execução Fiscal Município de Jundiaí X Hospital Santa Elisa Ltda. Fls.211 dos Embargos à Execução Fiscal
em apenso. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, devendo a embargada requerer o que entender de direito nos autos principais.
Intimem-se. Advs. IONE CAMACHO CAIUBY OAB- 83.517- RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB- 130.678
4737/97- Execução Fiscal - FESP X Bollhoff- Dodi Ind. e Com. Ltda. Fls.(RETIRAR CARTA PRECATÓRIA). Advs. MARILIA
DE CARVALHO MACEDO GUARALDO - OAB- 84.407- MÁRCIO ROBERTO MENDES - OAB- 79.704- CRISTIANE MARIA C.
LOPEZ - OAB- 128.5284990/97- Execução Fiscal - INSS X Bignardi Industria e Comercio de Papeis e Artefatos Ltda e Outros. Fls.227/228 dos
Embargos à Execução Fiscal em apenso. Vistos.De início, pedimos escusas às partes pela demora na prolaçäo do presente
despacho, o que decorreu do invencível volume de serviço(mais de quarenta e cinco mil feitos em andamento).Nos termos do
Venerando Acórdäo prolatado às fls. 137/143, a sentença proferida às fls. 89/92 foi anulada, sendo determinada a realizaçäo
de prova pericial pela Egrégia Superior Instância.Nesta perspectiva, determino a realizaçäo de prova pericial, nomeando
como perito, independentemente de compromisso, o Dr. Antônio Carlos Dolacio(dados disponíveis na Serventia), devendo ele
estimar seus salários no prazo legal, pelos quais responderá a sociedade empresária-embargante(artigo 33, caput, do Código
de Processo Civil), cabendo reembolso se procedentes os embargos.Defiro às partes prazo para eventual apresentaçäo de
quesitos e indicaçäo de assistentes-técnicos.Cientifique a Serventia o perito da nomeaçäo para que designe data e horário para
o início dos trabalhos.Com a estimativa salarial, manifestem-se as partes no prazo comum de um decêndio.Providencie-se o
necessário.Intimem-se.Cumpra-se. Advs. ANDRE SALVADOR AVILA OAB- 187.183- VLADIMILSON BENTO DA SILVA OAB123.463
282/98 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Industrias Francisco Pozzani S/A X FESP. Fls.173. Vistos. Manifeste-se as partes
em termos de prosseguimento. Requerendo o que de direito. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Intimem-se. Advs. JUSSARA MARIA ROSIN DELPHINO - OAB- 97.366- MARIA INES CALDO GILIOLI OAB- 46.384- JOÃO ANTÔNIO ESPINOZA SARONI - OAB- 74.772-JORGE LUIZ CAETANO DA SILVA OAB- 160.465- OLGA
FAGUNDES- OAB- 133.602
2284/98 Execução Fiscal - INSS X Ceramica Brasão Ltda Massa Falida e Outros. Fls.118 dos Embargos à Execução
Fiscal em apenso. Vistos. Defiro o requerido na cota de fls.116 verso, intimando-se o Síndico sobre a pretensão da exeqüente
noticiada na petição de fls.113/114, bem como para informar se existem outras provas para serem produzidas. Após, tornem
conclusos. Intime-se. Advs. MARCIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO OAB- 126.003- ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB84.441- SILVIA MARIA PINCINATO OAB- 145.959
2631/98- Execução Fiscal Fazenda Nacional ( Representada p/ Caixa Econômica Federal) X Vitália Industria e Comercio de
Bebidas Ltda e Eduardo Meira Leite. Fls.370. Vistos. Defiro o requerimento retro, aguardando-se manifestação da exeqüente no
arquivo provisório. Intime-se. Advs. ROSIMARA DIAS ROCHA OAB- 116.3042636/98- Execução Fiscal - Fazenda Nacional - ( Representada p/ Caixa Economica Federal ) X Industria e Comercio de
Bebidas Jun Bra Ltda e Outros. Fls. 191. ( Cert. Oficial de Justiça deixou de proceder a nomeação do depositário, vez que o
mesmo não reside no local). Advs. ROSIMARA DIAS ROCHA - OAB- 116.304- MARIA MADALENA SIMÕES BONALDO - OAB67.446- FRANCISCO MENDES BARBOSA OAB- 146.746 - FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA OAB- 122.872 - CÉLIA MIEKO
ONO BADARÓ OAB- 97.807
58/99 Execução Fiscal- Fazenda Nacional X Metais Kimy Ind. E Com Ltda. Fls.109/131. ( ciência Impugnação a Exceção de
Pré-Executividade). Advs. CAROLINE COELHO MIDLEJ OAB- 21697 - PERISSON LOPES DE ANDRADE OAB- 192.291
78/99 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Carpintura Ind. e Comercio Ltda. Fls.85. Vistos. Cite-se nos termos do disposto
no artigo 730, do Código de Processo Civil, expedindo-se carta precatória. Cumpra-se. (FORNECER COPIAS P/CP). Advs.
JOSÉ MÁRIO BARRETTO PEDRAZZOLI OAB- 122.926- RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI OAB- 182.349
114/99- Execução Fiscal - Fazenda Nacional X Industrias Francisco Pozzani S/A. Fls.240 dos Embargos à Execução Fiscal
em apenso. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intimem-se. Advs. RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA - OAB- 111.888 JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - OAB- 142.452- MARIA INÊS CALDO GILIOLI - OAB- 46.384183/99- Execução Fiscal - Fazenda Nacional X Plasticos Jundiaí S/A. Fls.144 dos Embargos à Execução Fiscal . Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Intimem-se. Advs. RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA - OAB- 111.588- EDE CARLOS VIANA
MACHADO - OAB- 155.4981419/99 Execução Fiscal Fazenda Nacional X Angulo Agro Industrial Ltda. Fls.149 dos Embargos à Execução Fiscal em
apenso. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, com nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intimem-se. Advs. EDUARDO BEROL DA COSTA OAB- 132.044- CECILIA ALVARES MACHADO OAB- 181.371- MARA LUCIA
MESTRINER OAB- 135.711- GUSTAVO NORMANTON DELBIN OAB- 169.942
1974/99 Execução Fiscal - FMI X Estacas Franki Ltda. Fls.79/83. (tópico final de despacho). Ex positis, REJEITO a
exceçäo(ou objeçäo) de pré-executividade manifestada às fls. 44/48.Tem-se como de todo cabível a condenaçäo na verba
honorária, pois tem este juízo, em hipóteses parelhas, compartilhado do entendimento esposado na doutrina do mestre Yussef
Said Cahali, vazado no sentido de que tal condenaçäo é de rigor em casos da espécie, rejeitada a objeçäo oposta.Na esteira
desse raciocínio, condeno a sociedade empresária-excipiente a desembolsar, em proveito da excepta, a verba honorária, que
moderadamente arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, corrigido monetariamente(Lei nº 6.899/81),
pelos índices oficiais, desde o respectivo ajuizamento da execuçäo até a data do efetivo pagamento.No mais, prossiga-se
na execuçäo, requerendo a exeqüente o que entender de direito.Providencie-se o necessário.Intimem-se.Cumpra-se. Advs.
LUCIANO CARDOSO PEREIRA OAB- 169.515 ARLINDO FRANCISCO CARBOL- OAB- 45.845
3534/99 Execução Fiscal - Fazenda Nacional X Industria de Artefatos de Madeira Kramer Ltda. Fls.(RECOLHER
DILIGÊNCIA). Advs. RICARDO OLIVEIRA PESSOA DE SOUZA OAB- 111.588- ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB- 84.4414541/2007 Embargos à Execução Fiscal Massa Falida de Indusria de Ferramentas Lee Ltda X Fazenda Nacional. Apenso ao
3477/99 Execução Fiscal - Fazenda Nacional X Industria de Ferramentas LEE Ltda. Fls.43/47. Por todo o exposto e o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução fiscal que Massa Falida de Indústria de
Ferramentas Lee Ltda. opôs em face da Fazenda Nacional, apenas para determinar que seja excluído o montante concernente à
multa fiscal moratória e que os juros moratórios incidam regularmente até a data da quebra e, depois desta, somente se a massa
os comportar.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará proporcionalmente com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários dos respectivos patronos, consoante o disposto no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º