Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 558
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(fl.409). Em seguida, esclareça a exeqüente se o levantamento satisfaz o seu crédito. Caso contrário, traga cálculo da diferença.
Ao silêncio, conclusos para extinção da execução. Int. (retirar guia) - ADV RAQUEL ELITA ALVES PRETO OAB/SP 108004 ADV CAMILA SVERZUTI FIDENCIO OAB/SP 147000 - ADV LUIS FERNANDO BASSI OAB/SP 267900 - ADV KEIJI MATSUZAKI
OAB/SP 34345
583.00.2008.156114-2/000000-000 - nº ordem 1047/2008 - Declaratória (em geral) - EDITORA PEIXOTO NETO LTDA X
DATEC - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - (Rem 17/09) Fls. 162: defiro prazo de dez dias como requerido. Int. - ADV JOYCE
KOLLE VERGARA MARQUES OAB/SP 131682 - ADV SANDRO VILELA ALCÂNTARA OAB/SP 185106 - ADV ANTONIO CESAR
RIBEIRO OAB/MG 58529
583.00.2008.166718-7/000000-000 - nº ordem 1252/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CAIXA BENEFICENTE DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CABESP X RENATO FRANCISCO DE OLIVEIRA - (Rem 17/09)
providencie o(a) autor(a) a juntada do cálculo do débito - ADV LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 129055
583.00.2008.180493-0/000001-000 - nº ordem 1508/2008 - Despejo (ordinário) - Carta de Sentença - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X DELTA PARK ESTACIONAMENTOS LTDA. ME - Fls. 185 - Ante o auto retro, aguarde-se a vinda dos
autos principais para futuro apensamento Int. - ADV FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE OAB/SP 138200 - ADV SIMONE
HIROKO NAKATANI OAB/SP 253986 - ADV ARI FRIEDENBACH OAB/SP 97348 - ADV CELIA SATIE AFUSO OAB/SP 263594
583.00.2008.182403-7/000000-000 - nº ordem 1544/2008 - Outros Feitos Não Especificados - obrigação de fazer FRANCISCO SANCHEZ VILA X LATICINIOS UNIÃO S/A E OUTROS - REM 17/09). Ciência da certidão negativa do oficial de
justiça.Promova o autor em cinco dias, a citação do réu, sob pena de extinção(artigo 267 IV, do Código de Processo Civil - ADV
DANIELLA CRISTO CAVACO OAB/SP 162992
583.00.2008.187663-5/000000-000 - nº ordem 1641/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - EGIDIO JOSE DE OLIVEIRA
X HEIDY GUTIERREZ MOLINA - (Rem 17/09) Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se a baixa no sistema e arquivem-se
os autos, pois a execução da sucumbência está condicionada a alteração de pobreza do autor. - ADV JOSE BERALDO OAB/SP
64060 - ADV WILLIAN AMANAJÁS LOBATO OAB/SP 252282 - ADV JAMAL KASSEN EL AZANKI OAB/SP 176772
583.00.2008.187778-7/000000-000 - nº ordem 1648/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO WANDERLEY
GUTIERREZ X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A - (Rem 17/09) O exeqüente não indicando bens à penhora
no prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão arquivados, independente de nova intimação. Int. - ADV MANUEL ANTÓNIO PINTO
OAB/SP 207190 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292
583.00.2008.189363-2/000000-000 - nº ordem 1676/2008 - Medida Cautelar (em geral) - SRT COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA X BANCO REAL S/A - Fls. 88 - Cumpra-se o v. acórdão. Int. - ADV NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA OAB/SP
104016 - ADV CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO OAB/SP 98473 - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
583.00.2008.192571-8/000000-000 - nº ordem 1739/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S.A E OUTROS X VECOPAR VEICULOS E PEÇAS LTDA E OUTROS - (REM 17/09) Vistos. Fls.
255/256: recebo os embargos declaratórios aforados pelo autor, posto que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento
integral, sanando agora a contradição contida na decisão retro proferida nos autos. Em seu bojo, há de restar consignado,
expressamente, que quem cuidará de suportar o ônus econômico representado pela realização da perícia técnica serão os coréus, com exclusividade. E tal, na forma do disposto no artigo 33, do Código de Processo Civil. No mais, resta integralmente
eficaz tal ato judicial, cumprindo-se o lá determinado. Int. - ADV GRAZIELA SANTOS DA CUNHA OAB/SP 178520 - ADV
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA OAB/SP 244461 - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV
LUIS GUSTAVO D’AGOSTINI BUENO OAB/PR 34138 - ADV MARIA CLAUDIA SANCHO MOREIRA OAB/PR 34470
583.00.2008.193496-0/000000-000 - nº ordem 1750/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MANUEL DA FONSECA
X BANCO BRADESCO S/A - (Rem 17/09) Aguarde-se o julgamento do agravo noticiado. Int. - ADV LUIZ RODRIGO LEMMI
OAB/SP 118595 - ADV FABIO TELENT OAB/SP 115577 - ADV PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516 - ADV
RENATO BARICHELLO BUTZER OAB/SP 275944
583.00.2008.195444-7/000000-000 - nº ordem 1789/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - SAMPA BR VEÍCULOS LTDA
X FRANCISCO BENEDITO VENTURA E OUTROS - (rem 16/09) Defiro a expedição de ofício a DRF para que informe o(s)
endereço(s) do co-réu FRANCISCO BENEDITO VENTURA, filho de Isabel Benedito da Silva e Francisco Ventura da Silva,
nascido em 15/10/1966, mediante o pagamento de custas, se houver. O ofício deverá ser retirado pela parte interessada, que
deverá comprovar o protocolo em dez dias. Após, aguarde-se resposta por 30 dias. Cópia assinada desta decisão servirá como
ofício. Int. - ADV DEBORA ROMANO OAB/SP 98602 - ADV CYNTHIA VERRASTRO ROSA AVELANEDA OAB/SP 136532 - ADV
JOSE PAULO COSTA OAB/SP 147536
583.00.2008.200344-5/000000-000 - nº ordem 1884/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELICITA COMERCIAL DE
LINGERIE E MODA PRAIA LTDA - ME X ILBEC - INSTITUIÇÃO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA (REM 17.09) Fls. 1061: arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 1880,00. Deposite a ré, em dez dias, a diferença de R$
380,00 e, a seguir, expeça-se guia de levantamento em favor do perito judicial. Em dez dias, sob pena de preclusão e de não
conhecimento do rol, arrolem testemunhas qualificadas nos exatos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil. Int. - ADV
OSVALDO TERUYA OAB/SP 31836 - ADV CEZAR MACHADO LOMBARDI OAB/SP 196726
583.00.2008.202852-7/000000-000 - nº ordem 1925/2008 - Indenização (Ordinária) - AMAURI CHINCHO DOS SANTOS
X SOBRAL INVICTA S/A E OUTROS - (REM 17/09) Vistos em saneador. A matéria preliminar argüida pela ré em contestação
escrita confunde-se, intrinsecamente, com o mérito da causa. Dou o feito por saneado, posto presentes todas as condições da
ação e todos os pressupostos processuais. Neste momento, declaro encerrada a fase processual postulatória do feito. Deferese, ao menos por ora, a produção judicial de prova técnica, consistente na realização de perícia médica - como requerido pela
litisdenunciada (fls. 248, dos autos) - e “perícia técnica de engenharia de produto” - como requerido pela ré (fls. 246/247, dos
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