Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 564
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583.00.2008.151952-0/000000-000 - nº ordem 966/2008 - Declaratória (em geral) - ROBERTA CAPPELLANO X JOEL DE
JESUS - (Rem 25/09) Fls. 105: concedo os últimos vinte dias, sob pena de extinção. Int. - ADV LEILA HAJJAR BORGES
GOYTACAZ OAB/SP 33221 - ADV MICHELE TEIXEIRA OAB/SP 241658
583.00.2008.156114-2/000000-000 - nº ordem 1047/2008 - Declaratória (em geral) - EDITORA PEIXOTO NETO LTDA X
DATEC - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - (Rem 25/09) Homologo o acordo e extingo a execução nos termos do artigo 269, III
e 794, II, ambos do Código de Processo Civil. Em caso de violação do acordo, a execução prosseguirá nos termos ajustados.
P.R.I. baixa no sistema e arquivem-se os autos. - ADV JOYCE KOLLE VERGARA MARQUES OAB/SP 131682 - ADV SANDRO
VILELA ALCÂNTARA OAB/SP 185106 - ADV ANTONIO CESAR RIBEIRO OAB/MG 58529
583.00.2008.167138-2/000000-000 - nº ordem 1262/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X FAWAZ ALAMEDDINE E OUTROS - Fls. 28 - Vistos Se nada for requerido no prazo de 05 dias, os autos serão arquivados
independente de nova intimação. Int. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2008.168573-7/000000-000 - nº ordem 1315/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE RUSCONI ALVES
X CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE DOS AICAS E OUTROS - (REM 25.05) Rejeito a impugnação a fls. 197/203, a que
não atribuído efeito suspensivo, pois não demonstrada a impenhorabilidade dos valores depositados em conta-corrente. De
outro lado, a impenhorabilidade absoluta prevista para a caderneta de poupança deve ser interpretada em função da própria
finalidade do instituto, que é evitar a redução do devedor à indignidade pela supressão dos mínimos meios necessários para
a sua subsistência. Ora, na espécie, não se tem demonstração de que os valores penhorados em caderneta de poupança são
absolutamente imprescindíveis para a sobrevivência digna do devedor. Então, serão destinados ao pagamento das verbas de
sucumbência. Deixo de arbitrar honorários advocatícios na impugnação por causa da simplicidade do incidente e da celeridade
com que resolvido. Expeça-se a favor dos exeqüentes guia de levantamento dos depósitos judiciais. Int. - ADV MICHEL
GUERRERO DE FREITAS OAB/SP 170873 - ADV MAIDA SILVESTRI OAB/SP 70404
583.00.2008.171236-5/000000-000 - nº ordem 1336/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RAY FOMENTO COMERCIAL
LTDA X NILSON CESAR PICCINI FAVARA - (REM 25.05) Fls. 117/9: acolho a consulta da serventia a fls. 110 para sanar erro
material. A sociedade referida a fls. 99 não integra a relação processual. Assim, como a sociedade não se confunde com o sócio,
revogo a decisão a fls. 103 e dou por prejudicados os embargos de declaração opostos pelo executado. Int. - ADV ROBERSON
THOMAZ OAB/SP 167902 - ADV FÁBIO CENCI MARINES OAB/SP 154147
583.00.2008.175688-9/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ S/A X ARTUR FRANCISCO
SCATENA - Certifico e dou fé que, o autor deve retirar a carta precatória, em cinco dias, e comprovar a distribuição em dez dias
após a retirada, sob pena de extinção dos autos independentemente de nova intimação (art. 267 IV do CPC). - ADV ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
583.00.2008.179490-3/000000-000 - nº ordem 1491/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X EDSON JOSÉ FULANETTI SILVA - Certifico e dou fé que, ciência da carta precatória juntada Às fls. 65/73, com
certidão negativa do oficial de justiça. Promova o exeqüente, em cinco dias, a citação do executado. Decorrido o prazo sem
cumprimento/manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. - ADV FRANCISCO CARLOS
DOS S POLITANI OAB/SP 132660 - ADV BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI OAB/SP 132641
583.00.2008.180897-8/000000-000 - nº ordem 1515/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - H. B. B. S. -. B. M. X C. D. T.
D. B. C. - (Rem 25/09) ciência ao autor sobre a petição de fls. 312/314 - ADV RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM OAB/SP
138578 - ADV RONY VAINZOF OAB/SP 231678 - ADV RUBIA MARIA FERRÃO OAB/SP 246537 - ADV JULIANA GONÇALVES
PEDREIRA OAB/SP 258751 - ADV CHRISTIAN GENTIL OAB/SP 221345
583.00.2008.183810-6/000000-000 - nº ordem 1573/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - CLEIDE PIMENTEL
BERNARDO X GLAUCIA CELSA LIMA - (Rem 25/09) Ciência do mandado cumprido. Se nada for requerido em cinco dias,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV SERGIO BUSHATSKY OAB/SP 89249 - ADV JAQUES BUSHATSKY OAB/SP
50258
583.00.2008.184184-6/000000-000 - nº ordem 1580/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JURANDIR DOS SANTOS
X BANCO ITAU S/A - (Rem 25/09) ciência ao autor da petição e do documento de fls. 94/96 - ADV GISLENE DOS SANTOS
GARUFFI OAB/SP 215134 - ADV FLAVIA CISLINSCHI OAB/SP 210787 - ADV PAULO NOGUEIRA PIZZO OAB/SP 104549 - ADV
DIEGO DE ANDRADE TRINDADE OAB/SP 279832
583.00.2008.185310-4/000000-000 - nº ordem 1598/2008 - Declaratória (em geral) - MAGAZINE CARIOCA RIO LTDA X
THAUANY COMÉRCIO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS LTDA E OUTROS - (Rem 25/09) à réplica - ADV LEANDRO DUQUE
ESTRADA DE SOUZA OAB/RJ 107079 - ADV ANDRÉ FONSECA VIEIRA BRAGA OAB/RJ 91292 - ADV JUSSARA IRACEMA DE
SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV SONIA MARIA DA CONCEICAO SHIGAKI OAB/SP 97604
583.00.2008.185783-6/000000-000 - nº ordem 1610/2008 - Ação Monitória - HDI SEGUROS S/A X JOSE LUIZ VASSOLER
- Fls. 75 - Ação monitória fundada emcheques devolvidos por insuficiência de fundos. Deferida a expedição de carta de citação,
o réu, citado com as advertências legais, não pagou nem ofereceu embargos. Sendo assim, por força de lei, o mandado inicial
está convertido em mandado executivo, pois constituído o título judicial. Decorrido o prazo de 15 dias contado desta decisão,
sem que haja pagamento, o credor poderá requerer em cinco dias a expedição de mandado de penhora e, se não indicar ativos
financeiros, de avaliação, na forma do artigo 475-J, § 3º e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. O cálculo
incluirá a taxa judiciária, se o vencido não for beneficiário da justiça gratuita. Inerte o credor, arquivem-se os autos. Int. - ADV
CANDIDO PORTO MENDES OAB/SP 123930
583.00.2008.185911-4/000000-000 - nº ordem 1796/2008 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BANESPA S/A X LUDI
PAPER COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA ME E OUTROS - autor em 05 dias, deverá juntar cópia da inicial e diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º