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TJSP 09/10/2009 -Fl. 1781 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 573

1781

OAB/SP 267799
597.01.2009.011160-5/000000-000 - nº ordem 2996/2009 - Condenação em Dinheiro - ANJOS E FRANCISCO
SUPERMERCADOS LTDA EPP X ANTONIO DA SILVA - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA
CARTA DE CITAÇÃO COM A INFORMAÇÃO DE “NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO” - NOTA DO SETOR - ENDEREÇAR
A PETIÇÃO AO SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA COMARCA DE SERTÃOZINHO - ADV VINICIUS CARVALHO
CAVALCANTE OAB/SP 267799
597.01.2009.011162-0/000000-000 - nº ordem 2998/2009 - Condenação em Dinheiro - ANJOS E FRANCISCO
SUPERMERCADOS LTDA EPP X ROBERT DALEFFI - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA
CARTA DE CITAÇÃO COM A INFORMAÇÃO DE “NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO”. - NOTA DO SETOR - ENDEREÇAR
A PETIÇÃO AO SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA COMARCA DE SERTÃOZINHO. - ADV VINICIUS CARVALHO
CAVALCANTE OAB/SP 267799
597.01.2009.011164-6/000000-000 - nº ordem 3000/2009 - Condenação em Dinheiro - ANJOS E FRANCISCO
SUPERMERCADOS LTDA EPP X NARCISO DA CRUZ LIMA - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DAS DEVOLUÇÕES
DAS CARTAS DE CITAÇÃO COM A INFORMAÇÃO DE “MUDOU-SE” - NOTA DO SETOR - ENDEREÇAR A PETIÇÃO AO
SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA COMARCA DE SERTÃOZINHO - ADV VINICIUS CARVALHO CAVALCANTE OAB/
SP 267799
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
291.01.2009.004387-8/000000-000 - nº ordem 1474/2009 - Revisional de Alimentos - G. A. D. S. X C. D. S. S. - CONCLUSÃO
Aos 5 de outubro de 2009, faço conclusão destes autos à Excelentíssima Senhora Doutora MAYRA CALLEGARI GOMES DE
ALMEIDA, Juíza de Direito da Segunda Vara e Coordenadora do Setor de Conciliação e Mediação da Comarca de Sertãozinho.
Eu (Sérgio Signorelli dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor de Conciliação e Mediação, subscrevi. Vistos. Fls. 27: Comprove
o alegado, no prazo de cinco (05) dias. Int. Sert. 5 de outubro de 2009 MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA Juíza de
Direito Coordenadora DATA Aos 5 de outubro de 2009, recebi estes autos no Setor de Conciliação e Mediação de Sertãozinho.
(SSRJ). - ADV ARGEO GRIGORIO OAB/SP 37100 - ADV JULIO LOPES DE PAULA FILHO OAB/SP 89622
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: Roberta Luchiari Villela
597.01.2002.004098-6/000000-000 - nº ordem 811/2002 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO BACHEGA E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 226/227: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento ao banco, conforme requerido,
intimando-o. Int. - ADV MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055
597.01.2004.005712-4/000000-000 - nº ordem 1101/2004 - Condenação em Dinheiro - IVAN GARCIA DA SILVEIRA X BANCO
ABN AMRO REAL S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Não foi possível a penhora de dinheiro através da penhora “on line”. Diga a parte
autora. - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160664 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
- ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
597.01.2004.006192-1/000000-000 - nº ordem 1237/2004 - Condenação em Dinheiro - RIVALDO CALDEIRA E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - CONCLUSÃO: Em 10 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos ao(à)Dr(a). ROBERTA
LUCHIARI VILLELA, MM(a). Juiz(a) de Direito. Eu, _____________________, Escr. subscr. Vistos. Proceda-se a penhora “on
line” até o montante do débito mencionado às fls. 147 (para julho de 2007), atualizado. Int. Sert., d.s. JUIZ(A) DE DIREITO
DATA: Em 10 de setembro de 2009,recebi estes autos em cartório. Eu, _________________, Escr. subscr. - ADV ANDRÉ
RENATO JERONIMO OAB/SP 185159 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
597.01.2004.006679-6/000000-000 - nº ordem 1366/2004 - Condenação em Dinheiro - ORESTES MASSAROTTO E
OUTROS X BANCO REAL S/A - Vistos. Expeça-se o necessário para levantamento da importância depositada, em favor da
parte credora. Ante o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se 30 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedamse as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados
pelas partes. P.R.I. - ADV ANDRÉ RENATO JERONIMO OAB/SP 185159 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP
89774 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
597.01.2004.000649-2/000000-000 - nº ordem 1904/2004 - Condenação em Dinheiro - ODETE DE SOUZA X BANCO DO
ESTADO DE SAO PAULO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da guia de depósito
de fls.202 verso no valor de R$ 2.825,09, datada de 17/08/2009. - ADV WILSON DE SOUZA OAB/SP 56913 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
597.01.2005.006105-5/000000-000 - nº ordem 258/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DONIZETTI APARECIDO
FELTRIN X OSVALDO LUIZ ZAMGROSSI - Vistos. Não sendo possível a localização do(a) requerido(a), JULGO EXTINTO o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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