Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 573
310
X CLAYTON AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 34, HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a autora, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.C. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV FERNANDO DOMINGUES NUNES OAB/SP 279557
270.01.2009.002470-8/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L H FERREIRA & CIA LTDA
ME X JACIMARA ALVES DE LIMA KAWAMURA MADEIRAS-ME - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 55, HOMOLOGO, por
sentença, a desistência da ação nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a autora, mediante cópia e recibo nos autos. 4.
P.R.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV FERNANDO DOMINGUES NUNES OAB/
SP 279557
270.01.2009.002471-0/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L H FERREIRA & CIA LTDA
ME X ANDREAUS CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 42, HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a autora, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.C. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV FERNANDO DOMINGUES NUNES OAB/SP 279557
270.01.2009.002542-7/000000-000 - nº ordem 309/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L H FERREIRA & CIA LTDA ME
X ANDRE SILVA ALMEIDA - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 30, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação nos termos
do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, entregando-os a autora, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.C. e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV FERNANDO DOMINGUES NUNES OAB/SP 279557
270.01.2009.002544-2/000000-000 - nº ordem 311/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L H FERREIRA & CIA LTDA ME
X MARIO EDISON CADENA DE FREITAS - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 29, HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a autora, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.C. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV FERNANDO DOMINGUES NUNES OAB/SP 279557
270.01.2009.002545-5/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L H FERREIRA & CIA LTDA
ME X ILSON APARECIDO DA SILVA - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 28, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da
ação nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a autora, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.C. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV FERNANDO DOMINGUES NUNES OAB/SP 279557
270.01.2009.002546-8/000000-000 - nº ordem 316/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L H FERREIRA & CIA LTDA
ME X MINERAÇÃO SANTA BLANDINA - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 27, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da
ação nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a autora, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.C. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV FERNANDO DOMINGUES NUNES OAB/SP 279557
270.01.2009.002549-6/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L H FERREIRA & CIA LTDA ME
X PEDRO JUSTINIANO DE ASSUNÇÃO - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 29, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da
ação nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a autora, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.C. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV FERNANDO DOMINGUES NUNES OAB/SP 279557
270.01.2009.002550-5/000000-000 - nº ordem 314/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L.H. FERREIRA & CIA LTDA
ME X KARINA ARAUJO CASTILHO DE LARA - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 38, HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a autora, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.C. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV FERNANDO DOMINGUES NUNES OAB/SP 279557
270.01.2009.002551-8/000000-000 - nº ordem 315/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L.H. FERREIRA & CIA LTDA
ME X MARCO AURELIO CASTILHO ABREU - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 47, HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito
sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os a autora, mediante cópia e recibo nos autos. 4. P.R.C. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV FERNANDO DOMINGUES NUNES OAB/SP 279557
270.01.2009.002554-6/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Execução de Título Extrajudicial - L.H. FERREIRA & CIA LTDA
ME X MADEIREIRA CAMPINA DE FORA LTDA ME (MADEIREIRA SANTOS RIBEIRO) - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 33,
HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
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