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TJSP 14/10/2009 -Fl. 1127 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 575

1127

Considerando o decaimento de ambas as partes, em proporções expressivas, deixo de condenar qualquer delas no pagamento
de honorários advocatícios, arcando cada qual com as custas e despesas processuais a que tiver dado causa. P.R.I. - “Valor
do preparo: 2% do valor da causa atualizados em seu recolhimento quando de eventual apresentação de recurso, não podendo
ser inferior a 5 UFESPs, + o valor do porte e remessa dos autos ao Tribunal, no valor de R$ 20,96 para cada volume”. - ADV:
DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), MÁRCIA CRISTINA
NUNES (OAB 159038/SP)
Processo 001.08.634387-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Alvina Graça Fortes - Nossa Caixa S/A - III.- Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO DE COBRANÇA proposta por
ALVINA GRAÇA FORTES em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A, a fim de CONDENAR o réu a aplicar às remunerações
dos depósitos existentes na cadernetas de poupança de titularidade da autora nºs. 15.001.056-3 e 15.001.106-3, no mês de
fevereiro de 1989, o índice de 42,72%, relativamente ao período aquisitivo iniciado no mês de janeiro desse ano, devendo
pagar-lhe eventuais diferenças decorrentes da aplicação do referido índice e as remunerações já pagas, corrigidas até a data
da liquidação pelos índices das cadernetas de poupança e acrescidas de juros remuneratórios contratados de 0,5% (meio por
cento) ao mês, devidamente capitalizados, além de juros de mora (art. 1.063, CC/1916; art. 406, CC/2002, c.c. o art. 161, § 1º.,
CTN) a partir da citação. As partes são reciprocamente sucumbentes, razão pela qual suportarão proporcionalmente as custas
e despesas do processo, bem assim os honorários advocatícios de sucumbência, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor total da condenação, suportando a autora 2/3 (dois terços) dessas verbas e o réu terço (1/3) restante, visto que
a Lei nº. 1.060/50 não dispensou nem isentou a parte vendida, ainda que beneficiária da assistência judiciária, dos encargos
da sucumbência, cuja execução ficará suspensa enquanto não provada a alteração de fortuna da devedora, observado o prazo
prescricional previsto no art. 12 da referida lei. -pri “Valor do preparo: 2% do valor da causa atualizados em seu recolhimento
quando de eventual apresentação de recurso, não podendo ser inferior a 5 UFESPs, + o valor do porte e remessa dos autos
ao Tribunal, no valor de R$ 20,96 para cada volume”. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCELO GRAÇA
FORTES (OAB 173339/SP), ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/
SP)
Processo 001.09.101247-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Edward de Souza Ferraz e outro - Banco Bradesco S/A
- Recolham os patronos dos autores a verba relativa à carteira previdenciária dos advogados, encargo esse que é de sua
responsabilidade, e não da parte. - ADV: RODRIGO TURRI NEVES (OAB 277346/SP)
Processo 001.09.107425-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV - Financeira - Guarulhos - Jucimario Sena de
Jesus - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo autor a fls. 34, julgando
em conseqüência extinto, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, o processo referente à presente ação de busca e apreensão
movida pela BV FINANCEIRA - GUARULHOS contra JUCIMARIO SENA DE JESUS. Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: DILMA LORANDI BONFIGLIOLI (OAB 107727/SP), MARCELO
MACHADO BONFIGLIOLI (OAB 107734/SP)
Processo 001.09.138166-6 - Procedimento Sumário (em geral) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Marcelo
Mendes Rios e outro - Audiência preliminar, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 9 de dezembro pf., às 14:30 horas;
citem-se os réus, com a advertência de que poderão apresentar, na ocasião, defesa por meio de advogado, presumindo-se
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial em caso de falta de resposta. Ficam as partes, autora e réus, intimadas a
comparecer pessoalmente na audiência, para fins de conciliação, podendo se fazer representar por procuradores com poderes
para transigir. Int. - ADV: ANDREZA DE LESSA MECHO (OAB 254239/SP)
Processo 001.09.139057-6 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Géia - Nello Bastieri
e outro - Audiência preliminar, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 10 de dezembro pf., às 14:00 horas; citem-se os réus,
com a advertência de que poderão apresentar, na ocasião, defesa por meio de advogado, presumindo-se verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial em caso de falta de resposta. Ficam as partes, autor e réus, intimadas a comparecer pessoalmente na
audiência, para fins de conciliação, podendo se fazer representar por procuradores com poderes para transigir. Int. (providenciar
diligência do oficial de justiça). - ADV: HEIDY FUKUE HASHIGUCHI TALARICO (OAB 57615/SP)
Processo 001.98.105517-9 - Execução de Título Extrajudicial - Bernadete Margarida Martins - Maria Massako Chinen e
outro - Fls. 170: Cálculos do contador - Atualização da liquidação de fls. 161: Total R$ 307.938,60. - ADV: LUIZ AUGUSTO
QUINTANILHA (OAB 134728/SP), PAULINO SILVEIRA CONCORDIA (OAB 38220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO GUIDI TABOSA PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SIMOES DOMENICONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2009
Processo 000.02.183609-4 - Depósito - Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa - Celia Bretas Tahan - Fls 165:
(mandado negativo) “A sra oficiala de justiça deixou de citar a ré, tendo em vista ser informada pela moradora do imóvel,
sra. Michele que a ré mudou-se há mais de 5 meses.” - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), MARIA THEREZA RIBEIRO LEITE (OAB 16773/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 001.00.022601-8 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Jardim das Amoreiras
- Carlos Gomes Galvani e outro - FL.295: Certidãso do sr. oficial de justiça: deixou de citar os réus, pois segundo o porteiro os
mesmos são desconhecidos no local. - ADV: ILDETE CARDOSINA PIRES DE SOUZA (OAB 223985/SP), RUBENS FERREIRA
DE CASTRO (OAB 95221/SP), TELMA GOMES DA CRUZ (OAB 143556/SP), RENATA SPADARO NASCIMENTO (OAB 238290/
SP)
Processo 001.01.001605-9/00001 - Embargos à Execução - Ruth Vaz da Silva e outro - Ramon Lois Lago - Diante da
manifestação de fls. 76, pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema. ADV: SONIA MARIA CONTE ESPINOSA (OAB 137005/SP), GESSICA VERONICA GIRO (OAB 135145/SP), PAULO AUGUSTO
DE LIMA CEZAR (OAB 166039/SP), FRANCISCO FERREIRA CAPELA (OAB 114284/SP)
Processo 001.01.020637-0 - Prestação de Contas - Clara Sônia Caporici - Estevão Montebello - Fls. 333/334 expeça-se
mandado, nos termos de fls. 319, instruindo-o com cópias de fls. 335/339. - ADV: WANDERLEY GALDINO CORREA (OAB
95294/SP), LUIZ CARLOS EDUARDO (OAB 148798/SP), MARCOS EDUARDO GIRARDI (OAB 146460/SP)
Processo 001.01.023974-0 - Ação Monitória - Centro de Estudos Filosóficos saa - Antonio Miranda Cavalcanti Junior Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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