Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 586
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583.00.2009.188989-6/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CASAS SÃO BENTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME. E OUTROS - (REM 29/10) Vistos. Fls. 24/27: primeiramente,
deverá o exeqüente diligenciar no sentido de obter o endereço dos réus, eis que não citados. Int. - ADV VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
583.00.2009.190819-9/000000-000 - nº ordem 2024/2009 - Indenização (Ordinária) - HÉLIO PEREIRA DE MORAIS FILHO X
CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS - REM 29/10). Á RÉPLICA - ADV LELIA CRISTINA RAPASSI DIAS DE SALLES FREIRE
OAB/SP 110855 - ADV JOSE CARLOS DE MELLO DIAS OAB/SP 19191 - ADV JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA OAB/SP
41775 - ADV VICTOR AUGUSTO BENES SENHORA OAB/SP 195140
583.00.2009.194196-0/000000-000 - nº ordem 2128/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DANIEL BASTOS ALVES
X GEAP FUNDAÇÃO DE SECURIDADE SOCIAL - (REM 29.10) Concedo a gratuidade. Anote-se. Como o autor é beneficiário
da cobertura oferecida pela ré (fls. 37), a qual abrange assistência psicoterápica, psiquiátrica e psicológica (fls. 25, verso e
26), concedo a tutela de urgência para obrigar a ré a manter a cobertura, sem limite de tempo e conforme critério médico, ao
tratamento do autor no Instituto Bairral, em Itapira, considerando o relatório médico a fls. 50. Comino multa de R$ 1.000,00
por dia na hipótese de violação deste preceito. Cite-se e intime-se por oficial de justiça com urgência, pelo plantão, com o
prazo de quinze dias para resposta, dispensada a audiência do artigo 277 do CPC. Se a ré não contestar a ação, reputar-seão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como
mandado para citação e intimação. Int. - ADV CRISOSTOMO CHAGAS OAB/SP 97567
583.00.2009.197959-6/000000-000 - nº ordem 2176/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - MERCABENCO
MERCANTIL E ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA. X VALDEIR MELO DE TRINDADE - (REM 29/10) - V I S
T A (Art. 162, parag. 4º do C.P.C) - Autos com vista para o (a) autora sobre a contestação de fls. 35/61 - ADV CHARLES SAAD
OAB/SP 108124 - ADV CARLOS ALBERTO DIAS FERNANDES OAB/SP 123233 - ADV RODRIGO MORELLO DE TOLEDO
DAMIÃO OAB/SP 273425
583.00.2009.198096-7/000000-000 - nº ordem 2182/2009 - Indenização (Ordinária) - EDITORA ECLÉSIA LTDA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP - (Rem 29/10) Após providenciado o recolhimento de taxa ou diligência
cite(m)-se. Se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação no prazo de 15 dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo
autor(a)(es). Cópia assinada desta decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como mandado ou carta de citação. Int. ADV VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337
583.00.2009.199941-1/000000-000 - nº ordem 2214/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERMINIO ASSUMPÇÃO
COIMBRA JUNIOR X MEDIAL SAUDE E OUTROS - (REM 29/10) Vistos. Em estrita obediência à decisão superior, hei por bem
em tornar sem efeito jurídico algum a decisão monocrática de fls. 164 dos autos, processando-se o feito instaurado em seus
regulares termos, com a conseqüente citação dos co-réus, na forma da lei. - ADV GLAUCO DRUMOND OAB/SP 161228
583.00.2009.201071-8/000000-000 - nº ordem 2242/2009 - Ação Monitória - GENITORI CONFECÇÕES LTDA ME.
X ISABELLA CRISTINA BORGES LIMA COUTINHO ME. - Fls. 23 - Aguarde-se a vinda dos originais. Int. - ADV WANDRO
MONTEIRO FEBRAIO OAB/SP 261201
583.00.2009.201645-5/000000-000 - nº ordem 2253/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETARIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL APAPS X MARIA L C JUNQUEIRA - REM (29/10). CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO
MANDADO NEGATIVO, EM VIRTUDE DA MESMA ALI NÃO ESTABELECER.PROMOVA O AUTOR, EM CINCO DIAS, A CITAÇÃO
DO RÉU, SOB PENA DE EXTINÇÃO(ART. 267 IV DO CPC [REPUBLICADO POR OMISSÃO DE NOME DE ADVOGADO] - ADV
FABIO RODRIGO TRALDI OAB/SP 148389 - ADV RENATA MARIUCCI OAB/SP 193930
583.00.2009.203527-0/000000-000 - nº ordem 2286/2009 - Renovatória de Contrato de Locação - INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALÇADOS FASCAR LTDA X ECISA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA S.A E OUTROS - (Rem 29/10 )- “Ciência
da devolução negativa da carta de citação, mudou-se. Promova o autor, em cinco dias, a citação do réu, sob pena de extinção
(artigo 267, IV do Código de Processo Civil). “ - ADV GILBERTO UBALDO OAB/SP 44866
583.00.2009.203589-7/000000-000 - nº ordem 2290/2009 - Consignatória (em geral) - XIA SHUPING X ELIAS ANTONIO
ZOGBI E OUTROS - (REM 29.10) Citem-se pelo correio com o prazo de quinze dias para resposta, recolhidas as verbas
pertinentes. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Cópia assinada desta
decisão, a que se integra a contrafé anexa, servirá como mandado ou carta para citação. Int. - ADV JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA OAB/SP 246709
583.00.2009.204256-0/000000-000 - nº ordem 2298/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TRAMA Z BENEFICIAMENTO
TEXTIL LTDA. X KAROL COMERCIAL TEXTIL LTDA. - (Rem 29/10 )- Ciência da certidão negativa do oficial de justiça, imóvel
vazio. Manifeste-se o(a) exeqüente, em cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos independentemente de nova intimação.
- ADV MARCO ANTONIO MOREIRA OAB/SP 206045
583.00.2009.204724-6/000000-000 - nº ordem 2304/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FLAVIA MAZAL SINHON
X TECNISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - (REM 29.10) Fls. 140/4: concedo a gratuidade. Anote-se. Recebo
a emenda. Cópia para contrafé. Anote-se e comunique-se o novo valor da causa (R$ 416.225,91). Não há evidência de risco
iminente de perda da posse. Denego a liminar. Cite-se pelo correio com o prazo de quinze dias para resposta. Se o réu não
contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Cópia assinada desta decisão, a que se integra a
contrafé anexa, servirá como mandado ou carta para citação. Int. - ADV JOÃO BENETTI JUNIOR OAB/SP 190966
583.00.2009.204997-9/000000-000 - nº ordem 2315/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NUCLEOMED MEDICINA
NUCLEAR COMPUTADORIZADA S/C LTDA X TV GLOBO LTDA - (REM 29/10) Vistos. Determino que o DVD seja desentranhado
dos autos para guarda na serventia. Liberem-se os autos para réplica. Int. - ADV FABIO ANDRE UEMA OLIVEIRA OAB/SP
272437 - ADV FABIO MARQUES DE BAPTISTA OAB/SP 273811 - ADV MICHELL AZEM RACHID OAB/SP 275196 - ADV CELSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º