Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 594
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dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus ( § 2o, art.
3o, da Lei 10.931/04); b) do contrário, de forma tácita, consolidar-se-ão a propriedade e a posse, plena e exclusiva, do bem
no patrimônio do credor ( § 1o, art. 3o, da Lei 10.931/40), podendo vendê-la, após regularizado o certificado de registro de
propriedade na repartição competente. 3. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2o, do C.P.C., bem
como o arrombamento e reforço policial, caso haja necessidade. Int., Dilig. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
264.01.2009.001591-5/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X ANDRELA UNIÃO AGRÍCOLA LTDA E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. 1.. Cite(m)-se em execução de título extrajudicial, por
conseguinte, efetue(m) o(s) devedor(es) o pagamento da dívida de R$_209.748,75, nos moldes do demonstrativo de cálculo,
no prazo de três dias, contado da juntada do mandado oficial (artigo 652 do CPC), sob pena de imediata penhora de bens e
avaliação (artigo 652, § 1º, do CPC).Fixo honorários advocatícios no importe de 15% do valor atualizado da execução, que será
reduzida pela metade com o pagamento integral no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, CPC). 2. Com o decurso
do prazo ‘in albis’, faculto ao exeqüente a apresentação de cálculos atualizados, bem como a indicação de bens a serem
penhorados. 3. Após, prossiga-se com penhora e avaliação, nos moldes do art. 680, CPC, se o caso, ou, havendo necessidade de
conhecimentos especializados, certifique-se, e conclusos para nomeação de avaliador. 4. Intimem-se e expeça-se o necessário,
ao seu tempo. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2o, do C.P.C. - ADV AGAMENNON DE LUIZ
CARLOS ISIQUE OAB/SP 88287
264.01.2009.001600-4/000000-000 - nº ordem 1104/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PAULO CESAR HUBACH - Fls. 19 - Vistos. 1.. Cite(m)-se em execução de título extrajudicial, por conseguinte, efetue(m) o(s)
devedor(es) o pagamento da dívida de R$_24.832,29, nos moldes do demonstrativo de cálculo, no prazo de três dias, contado
da juntada do mandado oficial (artigo 652 do CPC), sob pena de imediata penhora de bens e avaliação (artigo 652, § 1º, do
CPC).Fixo honorários advocatícios no importe de 15% do valor atualizado da execução, que será reduzida pela metade com
o pagamento integral no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, CPC). 2. Com o decurso do prazo ‘in albis’, faculto ao
exeqüente a apresentação de cálculos atualizados, bem como a indicação de bens a serem penhorados. 3. Após, prossiga-se
com penhora e avaliação, nos moldes do art. 680, CPC, se o caso, ou, havendo necessidade de conhecimentos especializados,
certifique-se, e conclusos para nomeação de avaliador. 4. Intimem-se e expeça-se o necessário, ao seu tempo. Concedo ao Sr.
Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2o, do C.P.C. - ADV AGAMENNON DE LUIZ CARLOS ISIQUE OAB/SP 88287
264.01.2009.001601-7/000000-000 - nº ordem 1105/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FREDERIC HILPERT CONCI - Fls. 19 - Vistos. 1.. Cite(m)-se em execução de título extrajudicial, por conseguinte, efetue(m)
o(s) devedor(es) o pagamento da dívida de R$_33.468,27, nos moldes do demonstrativo de cálculo, no prazo de três dias,
contado da juntada do mandado oficial (artigo 652 do CPC), sob pena de imediata penhora de bens e avaliação (artigo 652, § 1º,
do CPC).Fixo honorários advocatícios no importe de 15% do valor atualizado da execução, que será reduzida pela metade com
o pagamento integral no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, CPC). 2. Com o decurso do prazo ‘in albis’, faculto ao
exeqüente a apresentação de cálculos atualizados, bem como a indicação de bens a serem penhorados. 3. Após, prossiga-se
com penhora e avaliação, nos moldes do art. 680, CPC, se o caso, ou, havendo necessidade de conhecimentos especializados,
certifique-se, e conclusos para nomeação de avaliador. 4. Intimem-se e expeça-se o necessário, ao seu tempo. Concedo ao Sr.
Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2o, do C.P.C. - ADV AGAMENNON DE LUIZ CARLOS ISIQUE OAB/SP 88287
264.01.2009.001614-9/000000-000 - nº ordem 1115/2009 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X OSORIO FRESCHI E
OUTROS - Fls. 307 - Vistos, etc.: 1. Convalido os atos praticados até a presente data. 2. Cumpra-se integralmente o despacho
de fls. 303, indicando a credora bens à penhora, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de se aguardar provocação no arquivo.
3. Int., Dilig. - ADV DALTO GOMES OAB/SP 113580 - ADV MARIO TAKATSUKA OAB/SP 43638 - ADV RODRIGO CARLOS
AURELIANO OAB/SP 189676
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiza MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 264.01.2005.001558-7/000000-000 - Controle nº.: 145/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ORLANDO FREDDI
- Fls.: - V. 1. Por primeiro, e para fins de efetivação da prestação jurisdicional, certifique a r. serventia os prazos já decorridos
para a prescrição intercorrente, isto é, do fato até a denúncia, e, da denúncia até hoje. 2. Sem prejuízo, oficie-se nos moldes do
item 1, fls. 182, ao r. Perito judicial, com cópias daquele laudo, a fim de que esclareça a questão da defesa, se possível for, com
resposta em 20 dias. 3. Int. Dilig. - Advogados: LUIS ROBERTO OZANA - OAB/SP nº.:127787;
Processo nº.: 264.01.2008.000978-1/000000-000 - Controle nº.: 120/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GREGÓRIO
RODRIGUES GIL - Fls.: - Em aditamento ao termo de audiência nesta data lavrado, consigno que o depósito deverá ser feito
em favor da entidade Família Camiliana de Itajobi, conta nº 10.227-X junto ao Banco do Brasil S/A, agência 2158-X, Itajobi/
SP.Int. Dilig. - Advogados: JOAO LUIS HUBACH - OAB/SP nº.:122260; JULIO FERRAZ CEZARE - OAB/SP nº.:149927; MÁRCIO
FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI - OAB/SP nº.:226178;
NUPORANGA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º