Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 602
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(OAB 72040/SP)
Processo 512.09.003179-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. A. da S. e outros - A. J. da S. - Não sendo o autor
Marcelo oficialmente incapaz, inclua-se o mesmo como parte capacitada na Inicial ou proponha-se Ação de Interdição requerendo
curatela provisória, em 10 dias, sob pena de sua exclusão do pólo ativo. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB
205264/SP)
Processo 512.09.003261-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Fábio Santos de Araújo Silva
- Homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, formulado pelo autor as fls.
20, nos autos da ação de BUSCA E APREENSÃO em que figura como requerente BANCO PECÚNIA S/A e como requerido
FÁBIO SANTOS DE ARAÚJO SILVA, processo nº 511.09.003261-3 e, em conseqüência JULGO-O EXTINTO, com amparo no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de sucumbência, pressuposto recursal, a presente decisão
transita em julgado na data de sua publicação. Cobre-se o mandado de fls. 18 sem cumprimento, com urgência. Oportunamente,
feitas as anotações de estilo, consignando que não houve citação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Preparo em caso de Recurso: Valor singelo: R$ 115,75 - valor corrigido: R$ 115,93 - custas de porte e remessa: GARE cód.
140-6: R$ 20,96 - custas em aberto: não há. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 512.09.003385-7 - Guarda de Menor - S. M. F. R. - R. C. da S. - Diga a autora acerca da contestação. - ADV:
CARLA MARIA RODINICK CARVALHO MANFRE (OAB 121564/SP), MARIA GORETE GARCIA MANOEL (OAB 180295/SP)
Processo 512.09.003461-6 - Execução de Alimentos - R. L. M. - J. M. - Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...deixei
de citar o requerido uma vez que, não localizando ali, fui informada pela sua mãe que ele ali não reside, não sabendo ela ao
certo de seu paradeiro...” - ADV: CARLA MARIA RODINICK CARVALHO MANFRE (OAB 121564/SP)
Processo 512.09.003513-2 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - José
Givaldo de Oliveira Alves - Defiro liminarmente a medida, considerando comprovado o contrato e razoavelmente demonstrada
a inadimplência. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em poder da autora. Executada a liminar,
cite-se o réu para, querendo, em QUINZE DIAS, apresentar resposta e intime-se do teor do art. 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Decr.
Lei 911/69, modificado pela Lei 10931, de 02 de agosto de 2004. Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...Deixei de
proceder à apreensão do bem objeto da presente ação, uma vez que o requerido declinou não estar na posse do bem...” - ADV:
EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 512.09.003613-9 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Kauã Reis da Silva - Clayton Venâncio
da Silva - Atenda autor item 1 de cota retro. Cota do Ministério Público: “MM. Juiz; Diante do documento juntado às fls. 17,
requeiro: 1- initme-se o requrente para apresentar endereço atualizado de seus avós paternos; 2- com a resposta, requeiro
intime-se os avós paternos para se manifestarem sobre o presente feito, cientificando-os do teor do documento juntado às fls. 17
no prazo de 10 (dez) dias; 3 - não havendo impugnação por parte dos avós paternos, requeiro extração de cópias destes autos
e remessa à autoridade policial, requisitando instauração de Inquérito Policial para apurar eventual crime de falsidade ideológica
(art. 299 do Código Penal), ou outro, que possa ter sido praticado por Benedito Antonio Porfírio da Silva (fls. 10). Após, requeiro
nova vista. - ADV: MARCIA DE OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR
(OAB 282133/SP)
Processo 512.09.003614-7 - Separação Consensual - M. A. da S. S. e outro - Providencie a parte interessada a retirada do
mandado de averbação. - ADV: ALEXSANDRA SILVA AGUIAR (OAB 269158/SP)
Processo 512.09.003767-4 - Guarda de Menor - M. do C. dos S. de M. - E. C. R. e outro - Atenda a autora a cota ministerial
retro, em 48 horas. Cota do Ministério Público: “Requeiro intime-se a autora para informar o endereço dos requeridos ou justificar
coprovadamente a impossibilidade de fazê-lo, já que às fls. 03, ítem ‘05’, narra ter contato com eles.” - ADV: MARIA EDNA
AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP)
Processo 512.09.003894-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - Carlos Alberto Moyses
e outros - Providencie a autora a vinda aos autos de tantas diligências quantas bastem para cumprimento de atos judiciais
relacionados a todos réus. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), PAULA JUNIE NAGAI (OAB
218006/SP)
Processo 512.09.003925-1 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Município de Rio Grande da
Serra - Francisca Cordeiro dos reis e outros - Os documentos juntados à Inicial demonstram que: 1 o autor é proprietário do
imóvel em questão fls. 10. 2 não é possível usucapião em imóveis públicos, sendo que a utilização particular, ainda que para fins
de moradia, conflita com o interesse da coletividade, que fica privada do aproveitamento do bem. 3 foram os réus cientificados
pelo autor a respeito desta situação. Por conta destas observações, presentes estão os requisitos para a antecipação da
tutela. Apesar de se tratar de posse com mais de um ano e dia, é possível aplicar a tutela antecipada geral, prevista no
Código de Processo Civil, tendo em vista a evidente verossimilhança do alegado pelo autor. Sendo assim, defere-se a tutela
antecipada, determinando-se a desocupação do imóvel pelo réu em 30 dias, com a possibilidade de reintegração forçada e
auxílio policial. Sem prejuízo, e com o devido recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, citem-se, nos termos legais.
PROVIDENCIE O REQUERENTE O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA DE PROPOSITURA DE AÇÃO (GARE CÓD.
230-6), TAXA DE PROCURAÇÃO (GARE CÓD. 304-9), BEM COMO DE QUANTAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA
FOREM NECESSÁRIAS PARA SE REALIZAREM AS CITAÇÕES. - ADV: ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA (OAB 184849/
SP), SANDRA REGINA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 133662/SP)
Processo 512.09.003952-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Osmar de Jesus dos Santos - União Federal e outro
- Primeiramente, providencie a serventia o cadastro dos advogados dos réus. Após, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, concedo as partes o prazo de dez dias, para eventual composição amigável.
Decorridos, sem notícia de acordo, voltem os autos conclusos. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
DANIELA ELIAS PAVANI (OAB 207808/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CAROLINA DE CARVALHO OLEA
BARREIROS (OAB 269117/SP)
Processo 512.09.004043-8 - Adjudicação Compulsória - Maria da Penha Arcanjo - Maria Nelida de Sousa Oliveira - Emendese a Inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: EWALDO STEFANO LOURENÇO WALCHHUTTER (OAB 67473/SP)
Processo 512.09.004134-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ana Beatriz Midolli Caparoz - INTERMÉDICA - Sistema de
Saúde S/A - Fls. 19: atenda a autora, em dez dias, sob pena de indeferimento da Inicial. Cota do Ministério Público: “MM. Juiz,:
1) requeiro intime-se as autoras para: a) aditar a inicial para dizer expressamente qual o dano causado pela ré a Katherine ou
retirá-la do pólo ativo; b) falar expressamente se pretende reparação por danos materiais; c) juntar documentos que comprovem
que existe contrato entre as partes; 2) Após, nova vista.” - ADV: ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
RIBEIRÃO PRETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º