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TJSP 17/12/2009 -Fl. 1570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/12/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 617

1570

conclusão Intimem-se. - ADV JOEL FERNANDES PEDROSA FERRARESI OAB/SP 236391 - ADV CARLOS AUGUSTO DE
OLIVEIRA ZERBINI OAB/SP 135803 - ADV CLAUDINEI FORTE OAB/SP 220621
575.01.2008.001438-0/000001-000 - nº ordem 783/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Título Judicial - CELSO AFONSO ME X ISABEL APARECIDA DOS SANTOS - Vistos. Em razão do pagamento do débito efetuado
pela devedora, conforme manifestação retro (fls. 32, prot. sob nº 0058393), onde o credor deu quitação à divida, julgo EXTINTA
a presente ação de cobrança, em fase de Execução, nº 783/2008, movida por CELSO AFONSO ME contra ISABEL APARECI-DA
DOS SANTOS, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cobre-se, desde já, a devolução
da precatória de fls. 22, independentemente do seu integral cumprimento. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações
necessárias e, após decorrido o prazo de 60 dias, para retirada dos documentos que instruíram o feito pela executada, que fica
deferido, inutilizem-se os autos, em tudo observadas as formalidades legais. Indevidas custas processuais. P. R. e I. (NOTA DO
CARTÓRIO: valor do preparo = R$158,50 e porte de remessa e retorno = R$20,96, de acordo com o Parecer nº 210/2006-J, da
E. Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual nº 11.608/03, regulamentada pelos Provimentos CSM 833/04 e 884/04.) ADV RAFAEL DE CAMARGO OAB/SP 218809
575.01.2008.001532-8/000001-000 - nº ordem 829/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - Execução de
Sentença - ENCARNAÇÃO MANRIQUE FAVORETTO ME X VALDIRENE DE SOUSA LIMA BRAGA - Vistos. Fls. 55: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo postulado. Logo após, independentemente de nova intimação, ficando, portanto, já intimado,
manifeste-se a autora, ora exeqüente, em termos de prosseguimento. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se. - ADV JOAO LUIS SOARES DA CUNHA OAB/SP 117670 - ADV JULIO CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950
575.01.2008.001535-6/000001-000 - nº ordem 833/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Título Judicial - ENCARNAÇÃO MANRIQUE FAVORETTO ME X DANIEL CASSIMIRO FERREIRA DA SILVA - Fls. 49 - Vistos.
Diante do teor da certidão supra, cumpra-se conforme deliberado na segunda parte do despacho de fls. 46. Int. - ADV JULIO
CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950
575.01.2008.001904-0/000001-000 - nº ordem 962/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - ROSÂNGELA ELIAS DE MELO X MARLA FERNANDA ALVES DE PAULA ROSSI - Nota de Cartório: Designado o
dia 03 de Fevereiro de 2010, às 14h00min para realização de leilão único do bem penhorado nos autos, devendo o patrono da
parte autora, em prol da celeridade processual, dar ciência a seu constituinte. - ADV JOAO LUIS SOARES DA CUNHA OAB/SP
117670 - ADV JULIO CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950
575.01.2008.001943-0/000000-000 - nº ordem 985/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
FERREIRA X BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A - Fls. 116 - Vistos. 1) Ciência às partes da baixa dos autos. 2) No mais,
à vista da interposição de agravo contra despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário (fls. 115), aguardese pelo trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 87/89. 3) Intimem-se. - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV
ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 175995 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO
OAB/SP 164723 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO
OAB/SP 161979
575.01.2008.002010-6/000000-000 - nº ordem 1009/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALZIRA
CORREA BIANCHETTI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 117: Diante do comprovante de depósito
judicial apresentado a fls. 115, no valor de R$ 5.962,33, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA
APOLINÁRIO OAB/SP 175995 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 164723 - ADV CARLOS AUGUSTO
DE OLIVEIRA ZERBINI OAB/SP 135803 - ADV CLAUDINEI FORTE OAB/SP 220621
575.01.2008.002799-3/000001-000 - nº ordem 1219/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - Execução de
Sentença - JACILENE CASTRO MARQUES ME X LEILA ABICHABKI CANAROLI - Vistos. Fls. 55: Indefiro, uma vez que o bem
que se deseja à adjudicação, não se encontra penhorado (fls. 53vº). Sendo assim, manifeste-se a autora, ora exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, certifique-se e aguarde-se no arquivo, eventual provocação.
Intimem-se. - ADV JULIO CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950 - ADV LEILA ABICHABKI CANAROLI OAB/SP 154164
575.01.2008.003175-1/000000-000 - nº ordem 1325/2008 - Execução de Título Extrajudicial - M. H. MARTINS TORRES
ME X ALESSANDRA APARECIDA ZAMAI - Fls. 50 - Vistos. 1) Em data 07.12.2009, procedi à ordem de bloqueio de eventuais
valores em contas em nome da executada, confirmada aos 09.12.2009, a qual se consolidou em valor ínfimo (R$ 0,22), conforme
documentos que seguem em frente. 2) Entretanto, por analogia à situação prevista no artigo 659, parágrafo 2º, do C.P.C.,
procedi, nesta data, ao desbloqueio do valor ínfimo em comento, conforme documento que segue. 3) Sem prejuízo, manifestese a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. 4) Intimem-se. - ADV ANDRÉ RICARDO ABICHABKI
ANDREOLI OAB/SP 155003
575.01.2008.003206-3/000000-000 - nº ordem 1334/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAT. NULID. DE
DÉBITO C.C OBRIG. DE FAZER E PED. INDEN. - NAIR PEREIRA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
- Vistos. À vista do contido a fls. 98, bem como da manifestação de fls. 103/104, expeça-se, desde já, mandado em favor da
parte autora, nos termos requeridos, para que possa levantar a importância representada pelo depósito de fls. 97 (R$ 2.169,93,
conta judicial nº 1137-1/26.010061-0, aberta em 24.09.2009) com seus acréscimos, observadas as formalidades legais. No
mais, considerando-se que não houve desencadeamento de execução da sentença, não é caso de extinção do processo, pois o
mesmo já foi sentenciado. Como corolário, estando satisfeita voluntariamente a condenação sofrida pelo banco requerido, feitas
as anotações de praxe, INUTILIZEM-SE os autos, anotando-se que não há documento para ser desentranhado, nem custas e,
nesta fase, não houve condenação em verba honorária. Intimem-se. - ADV MARCIO CURVELO CHAVES OAB/SP 153051 - ADV
GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
575.01.2008.003206-3/000000-000 - nº ordem 1334/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAT. NULID. DE
DÉBITO C.C OBRIG. DE FAZER E PED. INDEN. - NAIR PEREIRA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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