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TJSP 28/01/2010 -Fl. 1040 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 642

1040

reside atualmente em endereço desconhecido; no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada meio
necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que o mandado será expedido independentemente de nova ordem
judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado. (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº
1307/2007, item 5). - ADV JAIRO DE FREITAS OAB/SP 23851
302.01.2008.022199-0/000000-000 - nº ordem 2462/2008 - Interdição - LAURENTINO PERES X MARCO ANTONIO PERES
- Fls. 55 - V. - Pela indicação de fl. 4, honorários de 100% expedindo-se certidão. No mais, arquivem-se, comunicando-se. Int. ADV LUCIANA MARIA DE ALMEIDA OAB/SP 124738 - ADV JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA OAB/SP 128184
- ADV LAZARO RUBENS DE ALMEIDA OAB/SP 38694 - ADV MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME OAB/SP 146913
302.01.2008.022677-0/000000-000 - nº ordem 2507/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO PAULO DE
AGOSTINI X BANCO ITAÚ SA - ATO ORDINATÓRIO (nos termos do Provimento nº 14/2008): Providenciar, o requerido, o valor
da diferença referente ao porte de remessa e de retorno, R$20,96 (Cód. 110-4), referente a 1 volume (R$20,96 por volume). ADV JOAQUIM FERNANDO ZUGLIANI OAB/SP 161209 - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451 - ADV
NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV NEWTON COLENCI
OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
302.01.2008.022972-0/000000-000 - nº ordem 20/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAPHAEL GOETTLICHER DI
CHIACCHIO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 171 - Sentença nº 105/2010 registrada em 15/01/2010 no livro nº 275 às Fls.
257: Cuida-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença onde figura como credor RAPHAEL GOETTLICHER
DI CHIACCHIO e como devedor o BANCO NOSSA CAIXA S/A. Diante da diretriz do despacho de fl. 167, e do certificado em
fl. 170, a par do depósito de fl. 166, declaro satisfeitas a obrigação e em conseqüência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com
fundamento no artigo 794, I, CPC. Custas finais pelo Banco Nossa Caixa. Transitada esta em julgado, libere-se o depósito em
favor do credor. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. PRI. Fls.173: Custas: Ao estado (cód.230-6) R$-82,10 - ADV
EDSON TOMAZELLI OAB/SP 184324 - ADV ANDRÉ LOTTO GALVANINI OAB/SP 179646 - ADV ADÃO MARCOS DE ABREU
OAB/SP 168174 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
302.01.2008.023043-7/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCILIO SPURI E OUTROS
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 83 - V. - I - Providencie-se a inserção no sistema, dos dados referentes a evolução de fase
(cumprimento de sentença). II - Nesse passo, considerando-se a cobrança ser exigida em face de instituição bancária, a
experiência tem demonstrado alhures que tanto que efetivada a constrição de valores, o devedor tem promovido o depósito
judicial. Tal circunstância gera inúmeros transtornos, notadamente pelo fato de haver sido determinada a transferência do valor
constrito. III - Nessa toada, olvidando-se tais empeces, determino que a Casa Bancária devedora providencie em quinze dias
o depósito do valor a ser complementado, apresentado pelo(a)(s) credor(a)(es) no importe de R$ 5.091,91, ficando ciente de
que poderá ofertar impugnação, querendo, no mesmo prazo. IV - Se não houver o depósito no prazo acima, será determinado
o bloqueio on line, naturalmente, preclusa a via impugnativa, na diretriz do item IV acima. V - Quanto ao valor incontroverso,
libere-se desde já, expedindo-se mandado de levantamento. Int. - ADV SUELI APARECIDA DE PIERI OAB/SP 156882 - ADV
RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859 - ADV VIVIANNE PRATA MEYER FONSECA OAB/SP 217931
302.01.2008.023043-7/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCILIO SPURI E OUTROS
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 83 - 1) Retirar mandado de levantamento, salientando que conforme NSCGJ - Cap.VIII, os
mandados têm o prazo de validade de 90(noventa) dias a partir da emissão e de 30(trinta) dias a partir da expedição, prazo que
deverão ser observados pelo interessado, para que a serventia não labore sem êxito. - ADV SUELI APARECIDA DE PIERI OAB/
SP 156882 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859 - ADV VIVIANNE PRATA MEYER FONSECA OAB/SP 217931
302.01.2008.023043-7/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCILIO SPURI E OUTROS
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 88 - Feito n. 25/09. V. - Por primeiro, aguarde-se o cumprimento do deliberado em fl. 83, ficando
os autos em escaninho da Serventia. - ADV SUELI APARECIDA DE PIERI OAB/SP 156882 - ADV RUBENS GASPAR SERRA
OAB/SP 119859 - ADV VIVIANNE PRATA MEYER FONSECA OAB/SP 217931
302.01.2008.023388-9/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ROBERTO
GASPARETTO X BANCO NOSSA CAIXA SA - ATO ORDINATÓRIO (nos termos do art. 162, § 4º do CPC):Sobre a petição e
documentos de fls. 100/101: Diga o autor. - ADV MATEUS TAMURA ARANHA OAB/SP 209328 - ADV CARINA PAULA QUEVEDO
GASPARETTO ARANHA OAB/SP 204897 - ADV MAURÍCIO TAMURA ARANHA OAB/SP 201459 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
302.01.2008.024106-0/000000-000 - nº ordem 58/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE ANTONIO
WALDOMIRO DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 85 - V. - Ante o certificado em fl. 84, e considerando-se o valor
depositado nos autos, diga o autor se dá-se por satisfeito ou há alguma outra diferença a ser cobrada. Int. - ADV JOSE LUCIANO
SERINOLI OAB/SP 134842 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859 - ADV JOSE LUCIANO SERINOLI OAB/SP
134842
302.01.2008.024106-0/000000-000 - nº ordem 58/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE ANTONIO
WALDOMIRO DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 87 - Sentença nº 106/2010 registrada em 15/01/2010 no livro
nº 275 às Fls. 258: Cuida-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença onde figura como credor o ESPÓLIO
DE ANTONIO WALDOMIRO DE OLIVEIRA e como devedor o BANCO BRADESCO S/A. Diante do bloqueio, subseqüente
transferência, depósito de fl. 83, a par do certificado em fl. 84 e considerando-se o ponderado em fl. 58 verso, declaro satisfeita a
obrigação e em conseqüência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, I, CPC. Custas finais a cargo do
Bradesco. Transitada esta em julgado, libere-se o depósito em favor do exeqüente. Oportunamente, comunique-se e arquivemse. PRI. CUSTAS AO ESTADO (cód. 230-6) - R$252,01; TOTAL - R$252,01. - ADV JOSE LUCIANO SERINOLI OAB/SP 134842
- ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859 - ADV JOSE LUCIANO SERINOLI OAB/SP 134842
302.01.2008.024141-1/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CESIRA MARIA TURCHETTO
X BANCO ITAÚ SA - Fls. 123 - - Expeça-se mandado (diligência do juízo), intimando o gerente do banco para que em quinze
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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