Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 691
867
Requerido:LUIS LOPES MICHELMAN
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
072.01.2002.006686-8/000000-000 - nº ordem 2302/2002 - Inventário - CELIA MACHADO LOMBARDO X PEDRO LOMBARDO
- Manifeste-se a Fazenda do Estado - ADV PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 59021 - ADV CRISTIANO DE SOUZA
REIS OAB/SP 175558 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV MARIA ELIZA PALA OAB/SP 106502
072.01.2003.000817-0/000000-000 - nº ordem 503/2003 - Arrolamento - JOAO ROBERTO PATRÍCIO X ANNA FABRO
GONCALVES E OUTROS - Vistos, etc. 1. Houve avaliação em outubro de 2007, apontando o valor de R$ 18.000,00. 2. Em
dezembro de 2009, quatorze meses depois, o imóvel foi vendido por R$ 39.000,00, retratando valorização acentuada, que afasta
qualquer conjuntura de prejuízo. 3. Diante desta realidade fática, que preserva a valorização imobiliária, defiro a expedição de
alvará para o fim especificado a fls. 239/243, dispensada a nova avaliação, sem prejuízo de virtual prestação de contas. 4.
O valor cabente ao incapaz deverá ser depositado em separado como reserva legal. Formalize-se. - ADV MARIA CECÍLIA
CORREIA LIMA OAB/SP 153592 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV MARIA ELIZA PALA OAB/SP
106502
072.01.2003.003057-4/000000-000 - nº ordem 1305/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA BRASILEIRA
DE PETROLEO IPIRANGA X PIONEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS
- V. Para avaliação do imóvel, nomeio perito judicial Carlos Guilherme Muniz, e arbitro sues honorários em R$3.500,00. Com
o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo. - ADV LUIZ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 125541 - ADV SILVIO
ROBERTO DA SILVA OAB/SP 71703 - ADV EDNO SILVIO AFFONSO ENNES OAB/SP 228574 - ADV MARIO LUIZ RIBEIRO
OAB/SP 97519 - ADV MARIA EDUARDA FERREIRA ROSETE OAB/SP 128443 - ADV LUÍS RICARDO SAMPAIO OAB/SP 175037
- ADV GREICYANE DOS SANTOS OAB/SP 208768
072.01.2003.003607-3/000000-000 - nº ordem 1514/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINAUSTRIA
COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HAMILTON PINTO LIMA - V. 1. Ante o teor da certidão de
fls. 96 (não comprovação do recolhimento dos honorários periciais), declaro preclusa a prova pericial. 2. Após o decurso do
prazo recursal, o que será certificado pelo cartório, tornem os autos conclusos com o livro carga. - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314 - ADV JÚLIO CÉSAR PIRANI OAB/SP 169705
072.01.2004.001616-1/000000-000 - nº ordem 803/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. F. C. X R. C. J. - Manifestese o autyor sobre o,desarquivamento dos autos - ADV MARCELO GUEDES COELHO OAB/SP 193429
072.01.2005.000376-2/000000-000 - nº ordem 415/2005 - Indenização (Ordinária) - CICERO LEONCIO FERRAZ X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO - Sentença nº 227/2010 registrada em 24/03/2010 no livro nº 108 às Fls. 69/72: Pelo exposto, julgo
parcialmente procedente a ação e condeno o réu BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO ao pagamento de danos morais
fixados em R$ 5.100,00, valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da publicação da sentença até a
efetiva liquidação, pela Tabela Prática do TJSP, com juros de mora a contar da citação válida, observando-se o art. 406 do
Código Civil/2002, a partir de janeiro/2003. Arcará o réu com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 20% sobre o montante atualizado da condenação, com incidência da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça.
Custas de Preparo: 6,21Ufesp’s - guia GARE - cód. 230-6; valor da despesa com o porte de remessa e de retorno por volume:
R$25,00 - guia FED TJ - cód. 110-4) - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724 - ADV DIEGO CESAR DE
OLIVEIRA OAB/SP 277183 - ADV PAULA CASTELOBRANCO ROXO FRONER OAB/SP 281095 - ADV ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB/SP 60388
072.01.2006.001607-7/000000-000 - nº ordem 411/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGRICOLA DELLA COLETTA
X COINBRA FRUTESP S/A - Vistos, etc. Frustrou-se a conciliação. 2. Diante da realidade processual retratada a fls. 1017,
envolvendo debate sobre os mesmos pontos controvertidos e a mesma realidade obrigacional, fica estendida a decisão proferida
no Processo n. 1718/05, pelos fundamentos nela contidos. Em conseqüência, defiro a utilização da prova pericial emprestada,
abrangendo a realização de exame, vistoria e avaliação da sistemática de controle e programação da colheita das frutas objeto
do mesmo vínculo obrigacional estabelecido entre os litigantes e submetido à apreciação judicial. Aguarde-se identidade
procedimental com o Processo n. 1718/05, procedendo-se à subseqüente juntada a estes autos do laudo acima especificado
com os esclarecimentos pertinentes e decisão homologatória. Int. Bebedouro, 09 de abril de 2010. NEYTON FANTONI JÚNIOR
Juiz de Direito - ADV MICHELLE SANCHES FIGUEIREDO COIMBRA OAB/SP 197139 - ADV CARLOS EDUARDO TRUITE
MENDES OAB/SP 244374 - ADV PAULO ANTONIO PINTO COUTO OAB/SP 97595 - ADV ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
OAB/SP 244463
072.01.2006.003269-7/000000-000 - nº ordem 811/2006 - Guarda de Menor - M. J. D. J. R. X J. N. R. - V. ao arquivo. - ADV
DANIEL GUEDES PINTO OAB/SP 143710
072.01.2006.005752-8/000000-000 - nº ordem 1544/2006 - (apensado ao processo 072.01.1989.000025-6/000000-000 - nº
ordem 805/1989) - Execução de Alimentos - A. C. P. R. X M. P. R. - Vistos, etc. 1. O Supremo Tribunal Federal (RE 250396RJ) já firmou entendimento no sentido de que não se mostra possível dar efeito infringente aos embargos de declaração sem
a prévia intimação da parte contrária para responder ao recurso, sob pena de violação do devido processo legal. 2. Desta
forma, determino a intimação do embargado MARCIO PORTO RIBEIRO para impugnar os embargos declaratórios opostos
com propósito modificativo (fls. 183/188), no prazo de cinco dias. 3. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para
apreciação. Int. Bebedouro, 25 de março de 2010. NEYTON FANTONI JÚNIOR Juiz de Direito - ADV MARCELO GUEDES
COELHO OAB/SP 193429 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255 - ADV JANAINA LIMA FERREIRA OAB/
SP 144140
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