Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 699
1652
362.01.2010.000693-3/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO BATISTA DONEGA
NETO X ANTONIO ADAME - Sentença proferida nos autos: Vistos.Face a não localização do(a) executado(a) para citação e,
a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995.Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP
33442 - ADV RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153581
362.01.2010.001613-0/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GT MOREIRA
PADARIA ME X LUCINÉIA APARECIDA BINATTO - Sentença proferida nos autos: Vistos. Tendo em vista que o(a) autor(a)
noticiou a liquidação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA
OAB/SP 282561 - ADV RODOLFO DE OLIVEIRA OAB/SP 295242
362.01.2010.001850-5/000000-000 - nº ordem 470/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA MARIA LIMA FELIPETTI
X JAQUELINE C SILVA - Sentença proferida nos autos: HOMOLOGO a desistência requerida a fls. e, com esteio no inciso VIII, do
artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.. Desentranhem-se os documentos e, oportunamente,
façam-se as devidas anotações e comunicação, arquivando-se o feito.P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA
GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.002424-2/000000-000 - nº ordem 618/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA ME
X ELIANE SILVEIRA N. V. BARBEIRO - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002425-5/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA
ME X JEFERSON FABIANO NUCCI - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV
FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002418-0/000000-000 - nº ordem 631/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO BATISTA JUNIOR X
MICHELE P PELEGRINI - Tópico final da sentença proferida nos autos:’...Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e o
faço com fundamento no disposto no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso I, do mesmo Código. Oportunamente, façamse as necessárias anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA
GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2010.002432-0/000000-000 - nº ordem 632/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA ME
X RAFAEL HENRIQUE BARBOSA - Sentença proferida nos autos: Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002469-0/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X LUCIANO ROBERTO DE MELLO - Sentença proferida nos autos: Vistos. Em face
do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA
OAB/SP 120256
362.01.2010.002473-8/000000-000 - nº ordem 670/2010 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ME X SIDNEY RICARDO PICELLI - Sentença proferida nos autos: Vistos. Em face do
teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA
OAB/SP 120256
362.01.2010.002654-2/000000-000 - nº ordem 750/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDA CRISTINA DE
LUIZ ANDRADE X JOSIANE REGINA BARBOSA MARQUES - Tópico final da sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no disposto no artigo 8º , parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 e JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do disposto no artigo 51, inciso IV, da mesma Lei. Oportunamente, façam-se as necessárias anotações
e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2010.002704-9/000000-000 - nº ordem 762/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA ME X
AMABILA DE AZEVEDO FERNANDES - Tópico final da r. sentença proferida nos autos: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto processual (competência), na forma do art. 267, IV, do Código de
Processo Civil, c.c. o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verbas de sucumbência (art. 55 da LJE). P.R.I. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º