Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 706
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nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.002377-6/000000-000 - nº ordem 4075/2004 - Declaratória (em geral) - ALZIRA SILVERIO DE ARANTES X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos, decidindo
o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e, após, cumpridas
as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 164,20 - ADV
TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139
322.01.2004.002636-2/000000-000 - nº ordem 4124/2004 - Declaratória (em geral) - DELCIO PAZIM X TELECOMUNICAÇOES
DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos, decidindo
o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e, após, cumpridas
as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$ 164,20 - ADV
JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.002637-5/000000-000 - nº ordem 4125/2004 - Declaratória (em geral) - MANOEL PEDRO BAPTISTA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.002744-5/000000-000 - nº ordem 4174/2004 - Declaratória (em geral) - CREUZA DOS SANTOS FERREIRA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV ADRIANA MONTEIRO ALIOTE OAB/SP 156544
322.01.2004.002745-8/000000-000 - nº ordem 4175/2004 - Declaratória (em geral) - PAULO JOSE DE MELLO X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV ADRIANA MONTEIRO ALIOTE OAB/SP 156544
322.01.2004.002844-0/000000-000 - nº ordem 4204/2004 - Declaratória (em geral) - APARECIDA BENEDITA FRANCISCO X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.002845-2/000000-000 - nº ordem 4205/2004 - Declaratória (em geral) - ANGELO DE OLIVEIRA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.002854-3/000000-000 - nº ordem 4214/2004 - Declaratória (em geral) - JOSE BORGES DO NASCIMENTO X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.003077-8/000000-000 - nº ordem 4294/2004 - Declaratória (em geral) - FLAVIO VANZEI PRATES X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
322.01.2004.003078-0/000000-000 - nº ordem 4295/2004 - Declaratória (em geral) - MARIA AUGUSTA CONTINI MOLINA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
nos autos, decidindo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Com o trânsito em julgado e,
após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se a ficha memória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo: R$
164,20 - ADV JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA OAB/SP 194789
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º