Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 758
2058
664.01.2009.006466-3/000000-000 - nº ordem 668/2009 - Ação Monitória - COMÉRCIO DE GÁS TONICO LTDA X JEFERSON
ROCHA FURLANI - 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do requerente. 2. Int. - ADV AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO OAB/SP 189371 - ADV HELIOMAR BAEZA BARBOSA OAB/SP 277136
664.01.2009.008532-7/000000-000 - nº ordem 838/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
GILBERTO PITARELLI - Fls. 71: defiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV TATIANA EVANGELISTA OAB/SP 179539
664.01.2009.011094-0/000000-000 - nº ordem 1071/2009 - Guarda de Menor - G. C. T. X D. D. R. - Vistos. 1. Diligencie
a serventia junto a Seção Criminal deste Ofício, solicitando informação de, em que presídio a requerente encontra-se presa,
após, expeça-se carta precatória, se necessário, para o cumprimento do despacho de fls. 52. 2. Int. - ADV ANDRESSA CIANFA
MESSIAS OAB/SP 247577 - ADV FLAVIA DENISE RUZA OAB/SP 225692
664.01.2009.020292-4/000000-000 - nº ordem 1941/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANO LIMA JUSTINO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 68 - Vistos. 1. Recebo o recurso de fls. 64/7 no efeito apenas
devolutivo. Vista ao requerente para contrarrazões. 2. Int. - ADV ABILIO JOSE GUERRA FABIANO OAB/SP 214965 - ADV
ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
664.01.2010.001475-5/000000-000 - nº ordem 148/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÔNIA MARTINS DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Ciência as partes sobre o oficio de fls. 52 - Designada pericia
para o dia 14 de setembro de 2010, às 09:30 horas, na Clinica Renascer, na Rua Rui Barbosa, nº 2961, Votuporanga/SP com
o Dr. Luiz Furtado de Almeida Jr.) - ADV LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO OAB/SP 213103 - ADV ALINE CRISTINA DIAS
DOMINGOS OAB/SP 276871 - ADV VITORINO JOSE ARADO OAB/SP 81864
664.01.2010.004508-9/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. D. D. S. X J. A. S. D. J. Fls. 25 - 1. Ao arquivo. 2. Ciência ao MP. 3. Int. - ADV JOSE ALFREDO GORAYB OAB/SP 54280 - ADV LUIZ FERNANDO SAN
FELICI PIRES OAB/SP 247219
664.01.2010.005850-4/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALFREDO FANUCH NETO
X ALDO NUNES - Fls. 91 - Vistos. 1. Especifiquem as partes se pretendem produzir outras provas, indicando e justificando-as.
Após, em caso negativo, manifestem-se a título de memoriais no prazo de cinco (5) dias para cada uma, respectivamente e de
forma sucessiva, fixando o prazo para protocolo no primeiro dia subseqüente ao término do prazo para o requerido. 2. Int. - ADV
PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA OAB/SP 105418 - ADV JOAO CARLOS MANAIA OAB/SP 90881 - ADV VINICIUS
MANAIA NUNES OAB/SP 250907
664.01.2010.006938-9/000000-000 - nº ordem 678/2010 - Declaratória (em geral) - JOÃO GERÔNIMO DE FREITAS X
BANCO PANAMERICANO S.A. - (Ciência as partes sobre o oficio do INSS de fls. 86) - ADV WAGNER ALVES DA COSTA OAB/
SP 129869 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
664.01.2010.007329-6/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Revisional de Alimentos - L. L. M. X L. F. M. - Fls. 24 - Vistos. 1.
Fls. 23: o autor de posse do número do telefone da representante do requerido deverá diligenciar a fim de obter do endereço
do mesmo. 2. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do requerente. Decorrido o prazo, tornem conclusos. 3. Int. - ADV
BRUNO LOPES DA SILVA DE CAMARGO OAB/SP 236734
664.01.2010.010335-7/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. S. X A. D. - Fls. 10 Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro
os benefícios da Assistência judiciária Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LEANDRO DE TARSO FÁVERO OAB/SP 161560
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA
Fórum de Votuporanga - Comarca de Votuporanga
JUIZ: JORGE CANIL
664.01.1995.000817-8/000000-000 - nº ordem 377/1995 - Outros Feitos Não Especificados - ANTONIO GAMES DIAS
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 259 - Vistos. 1. Fls. 257/85: defiro. Expeçam-se
precatórios conforme determinado na r. decisão de fls. 238/40vº. 2. Int. - ADV ADELINO FERRARI FILHO OAB/SP 40376 - ADV
MARIO LUCIO GAVERIO SANT’ANA OAB/SP 85655 - ADV VITORINO JOSE ARADO OAB/SP 81864
664.01.2002.003288-3/000000-000 - nº ordem 2104/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA DE OLIVEIRA
DOMINGUES DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO - Fls. 200/5 - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
iniciais que EDNA DE OLIVEIRA DOMINGUES DE SOUZA opôs em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
dando por finalizada a fase de conhecimento e julgando extinto o feito pelo mérito (art. 269, I do CPC). Sucumbente, a parte
perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por
equidade, em R$ 1000,00 (mil reais), sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de
prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do
tempo exigido, ex vi do § 4º do art. 20 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas
verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais existir o
estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se, na cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do mesmo
diploma legal. Conforme solicitado a fls. 175, traslade-se cópia desta sentença e remeta-a, por ofício, ao endereço consignado
na perícia, endereçando-a ao médico perito signatário do laudo, com as devidas homenagens. P.R.I. - ADV CESAR BERETTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º