Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 761
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desentranhamentos, sob pena de incorrer no abandono processual dando causa a extinção do feito. Int.(VISTA OBRIGATÓRIA:
O Mandado de Busca e Apreensão e Citação foi desentranhado e entregue à Oficial de Justiça(Ana Claudia) para o integral
cumprimento do mesmo, devendo o requerente com ela entrar em contato, conforme acima determinado.) - ADV MARCELO
SOTOPIETRA OAB/SP 149079
268.01.2008.011511-0/000000-000 - nº ordem 1397/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ARI CUNHA BUENO FILHO
X BRADESCO S/A - Fls. 96 - Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para as contra-razões, após
a apresentação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV MÔNICA RIBEIRO DE AZEVÊDO OAB/SP 214152
- ADV LEANDRO DE MORAES ALBERTO OAB/SP 235324 - ADV NIVALDO SILVA PEREIRA OAB/SP 244440 - ADV SUELY
MULKY OAB/SP 97512
268.01.2009.000068-0/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Inventário - SELMA TIAGO DA SILVA X APARECIDA BATISTA DE
PAULA - Fls. 173 - Certifique a serventia todas as negativas fiscais, se o caso. Int. - ADV MIGUEL ALBERTO SILVA OAB/SP
78142 - ADV JOSE GERALDO DA SILVA NETTO OAB/SP 32915 - ADV LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO OAB/SP 33880 ADV FÁBIO ANDRADE DE AZEVEDO OAB/SP 174660 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
268.01.2009.000431-9/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. M. D. F. X J. C. D.
S. - Fls. 91/95 - Sentença nº 538/2010 registrada em 13/07/2010 no livro nº 133 às Fls. 283/287: Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão e o faço para declarar a existência e a dissolução da união estável entre as partes,
entre os anos de 1996 e 2008. A requerente permanecerá com os direitos relativos ao imóvel situado na Rua João Ferreira de
Barros, nº 47, Itapecerica da Serra - SP, cabendo ao requerido os direitos relativos ao imóvel situado na Rua São João Batista,
na cidade de Guapiara - SP. Tendo em vista que a autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o requerido ao pagamento
das custas e honorários advocatícios do patrono da requerente, que fixo em R$ 800,00, por equidade. Arbitro honorários à
advogada nomeada à autora em 100% da tabela vigente, expedindo-se certidão oportunamente. P. R. I. - ADV SANDRA REGINA
SANTANA CORREIA OAB/SP 217438 - ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852
268.01.2009.002427-2/000000-000 - nº ordem 279/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - STAHL TALHAS
EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO LTDA X RICARDO CARBELIM - (VISTA OBRIGATÓRIA de fls. 114/179: Contestação
apresentada por Azul Companhia de Seguros Gerais.) - ADV TANIA SANTOS SILVA ALVES OAB/SP 218360 - ADV JOSE
SOARES DA COSTA NETO OAB/SP 257677 - ADV CESAR SOUSA BOTELHO OAB/SP 272615 - ADV JUSTINIANO PROENCA
OAB/SP 43319 - ADV LUCAS RENAULT CUNHA OAB/SP 138675
268.01.2009.004072-0/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Interdição - HELIA ALMEIDA LARA X MARIA CRISTINA DE
ALMEIDA LARA - (VISTA OBRIGATÓRIA de fls. 29/31: Laudo apresentado pelo IMESC.) - ADV NADIR DE OLIVEIRA OAB/SP
56233
268.01.2009.004394-6/000000-000 - nº ordem 477/2009 - Declaratória (em geral) - GERALDO FERREIRA DOS SANTOS X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 83 - Sentença nº 577/2010 registrada em 19/07/2010 no livro nº 134 às Fls. 89:
HOMOLOGO o pedido de desistência externado pelo autor a fls.82, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Restitua o requerente a este
Juízo, no prazo de dez (10) dias, a carta precatória expedida e retirada às fls. 78/vº destes autos. Transitada esta em julgado
e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, após o pagamento de eventuais custas em aberto. P.R.I.C. - ADV
ANDRE LUIS LOPES SANTOS OAB/SP 220483
268.01.2009.004629-8/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Execução de Alimentos - M. P. D. A. X M. G. D. A. - (VISTA
OBRIGATÓRIA da Certidão do Oficial de Justiça às fls. 36vº que segue transcrita: “Certifico e dou fé, eu Ana Cláudia Bambi,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao presente mandado diligenciei ao endereço constante, inúmeras vezes em dias e
horários diversos não encontrando o requerido, segundo a moradora Sra. Eva, realmente houve um período onde o referido
poderia ser encontrado em horário apresentado no mandado, mas tal ocorreu apenas no período de transição de atividade
profissional, e que atualmente quando tal ali permanece, já que não retorna diariamente para casa, tal sai de madrugada de
casa e retorna tarde da noite, pois possui duas atividades profissionais, exercendo uma delas no período da manhã e outro no
restante do dia. Dessa forma, encontrando-me com prazo de cumprimento esgotado, tendo sido infrutíferas todas as tentativas
de cumprimento, devolvo o presente sem o seu integral cumprimento, solicitando que a autora tente obter o endereço comercial
do requerido Marcos Gomes de Azevedo, para que esta oficial possa finalmente dar seu integral cumprimento. Nada mais.”) ADV RUY CESAR EGYDIO DE TRES RIOS OAB/SP 192315
268.01.2009.005187-7/000000-000 - nº ordem 568/2009 - Interdição - PAULO CELSO VALENTE NERY X CLEIDE FLORA
VALENTE NERI - (VISTA OBRIGATÓRIA de Fls. 159/162: Laudo apresentado pelo IMESC.) - ADV WAGNER BONORA ORDONO
OAB/SP 114591
268.01.2009.005612-0/000000-000 - nº ordem 630/2009 - (apensado ao processo 268.01.2009.006029-1/000000-000 - nº
ordem 677/2009) - Sustação de Protesto - N & N COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS
- (VISTA OBRIGATÓRIA da Certidão de fls. 32 que segue transcrita: “Certifico e dou fé que, nesta data, APENSEI estes Autos
aos Autos nº 677/09 deste Juízo, em cumprimento ao determinado às fls. 18 daqueles Autos.”) - ADV IBIAPABA DE OLIVEIRA
MARTINS JUNIOR OAB/SP 23128
268.01.2009.005725-7/000000-000 - nº ordem 638/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X CARLOS ALBERTO DE ASSIS - (VISTA OBRIGATÓRIA de fls. 60: Recolher despesa
postal, no valor de R$ 15,50, a fim de citar o réu em são Paulo/SP, conforme requerido pelo requerente.) - ADV JOÃO ADELINO
MORAES DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
268.01.2009.005872-1/000000-000 - nº ordem 657/2009 - Ação Monitória - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA X CELINA
MARQUES ROMEIRO - Fls. 42 - O(A) requerida foi regularmente citado(a), mas deixou transcorrer “in albis” o prazo para
pagamento do débito ou apresentação de embargos e, nos termos do art. 1.102c, do Código de Processo Civil, está constituído
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º