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TJSP 27/07/2010 -Fl. 728 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/07/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 762

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estabelecido na Constituição, uma vez que, nesse caso, não se caracteriza inadimplemento por parte do Poder Público. - Dessa
orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 362519, MOREIRA, 19.12.2002) Por
tal razão, dou provimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 06 de agosto de 2003. (RE n° 390979/RS, Rei. Min.
NELSON JOBIM, DJ de 03/09/2003, Despacho).” Desta mesma Corte e com idêntico entendimento cito ainda as seguintes
decisões: AgRg no REsp 1003000/SP, rei. Min. Francisco Falcão; Resp 891905/SP, rei. Min. Eliana Calmon; AgRg no Ag 843952/
RJ, rei. Min. Arnaldo Esteves Lima; EREsp 435590/DF, rei. Min. José Delgado; AgRG no REsp 998361/RS, re. Min. Luiz Fux. A
aplicação à hipótese dos entendimentos acima explanados revela merecer acolhimento dos argumentos da autarquia, com a
conseqüente extinção da execução da sentença, eis que, segundo informação do contador judicial, o depósito satisfez o crédito.
Posto isso, com fundamento no art. 794, inciso I, do C.P.C. JULGO EXTINTA a execução da sentença, nestes autos da ação de
acidente do trabalho movida por JOSÉ DE OLIVEIRA NETO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Após o
trânsito em julgado, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. S.B.Campo, 07 de julho de
2010. FABIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO Certifico e dou fé que deixei de calcular as custas de preparo, em
razão da gratuidade que abraça o processo. - ADV GILBERTO MARQUES PIRES OAB/SP 103836 - ADV WENDEL GOLFETTO
OAB/SP 166077 - ADV RIVALDO FERREIRA DE BRITO OAB/SP 252417
564.01.2002.016250-5/000000-000 - nº ordem 1290/2002 - Declaratória (em geral) - - ANA CRISTINA GONÇALVES X KATIA
APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2010, faço estes autos conclusos
ao Mm. Juiz Substituto Dr. FABIO FRANCO DE CAMARGO. Eu, , Escrv. Subscrv. Processo nº 1290/02 VISTOS. Tendo em vista
o depósito efetuado, bem como do silêncio da exequente, o qual recebo como concordância, nos termos do art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução da sentença nestes autos da ação declaratória movida por ANA
CRISTINA GONÇALVES contra KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES. Após o trânsito em julgado, comunique-se e
arquivem-se. P.R.I. S.B.Campo, 06 de julho de 2010. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO Certifico e dou fé que
deixei de calcular o valor do preparo em razão da ausência de interesse recursal. - ADV DANIEL DE SOUZA GOES OAB/SP
117548 - ADV MARIA VALERIA RENSI BELLUZZO OAB/SP 120238 - ADV SIMONE CRISTINA GONÇALVES OAB/SP 217772 ADV SHEILLA FONSECA FRANCISCO OAB/SP 214640
564.01.2006.017786-3/000000-000 - nº ordem 752/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL MAX VITTA I X GEOVAN DUARTE DE OLIVEIRA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 07 de julho de 2010,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. FABIO FRANCO DE CAMARGO. Eu, . Subscrv. Proc. nº 752/06
VISTOS. 1. Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, A PRESENTE AÇÃO DE
COBRANÇA, ora em fase de cumprimento de sentença, proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAX VITTA I em face de
CARLOS EDUARDO FERRAIOLI, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. 2. Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado. Procedase a alteração do pólo passivo, para que passe a constar, em substituição, a pessoa de Carlos Eduardo Ferraioli. 3. Ante a
satisfação da execução, intime-se o devedor, por seu procurador, para comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos
termos da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4. Após o cumprimento do
item “3”, comunique-se e arquivem-se os autos. 5. P.R.I. S.B.Campo, 07 de julho de 2010. FABIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ
SUBSTITUTO Certifico e dou fé que deixei de calcular o valor do preparo em razão da ausência de interesse recursal. - ADV
ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM OAB/SP 132080 - ADV JOSE ROBERTO MAZETTO OAB/SP 31453 - ADV FABIANE
BIANCHINI FALOPPA OAB/SP 243212
564.01.2007.003076-8/000000-000 - nº ordem 1106/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANA DE SOUSA SILVA
X INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - C O N C L U S Ã O Em 08 de julho de 2010, faço estes autos conclusos
ao Mm. Juiz Substituto dr. Fábio Franco de Camargo. Eu, , Escrv. Subscrv. Processo nº 1106/07 VISTOS. Tendo em vista
a concordância das partes quanto aos cálculos apresentados pelo contador judicial, considerando ainda, que já existe nos
autos depósito referente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a execução da sentença nestes autos da ação de cobrança movida por LUCIANA DE SOUSA SILVA contra INSTITUTO
METODISTA DE ENSINO SUPERIOR. Expeçam-se mandados de levantamento em favor das partes, conforme cálculo de fls.
277. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. S.B.Campo, 08 de julho de 2010. FABIO FRANCO DE
CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO Certifico e dou fé que deixei de calcular o valor do preparo em razão da ausência de interesse
recursal. - ADV MARIANGELA TOLENTINO RIZARDI OAB/SP 192790 - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400
564.01.2008.032441-3/000000-000 - nº ordem 1402/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS GONÇALVES X
RAPHAEL AUGUSTO MARANGONI LOPES - C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz Substituto, Dr. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO. Eu, MGPDS, Escrevente, subscrevi. Proc. nº 1402/08. VISTOS. Tendo
em vista a notícia de satisfação do crédito, JULGO EXTINTA, por sentença, a PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL proposta por RUBENS GONÇALVES em face de RAPHAEL AUGUSTO MARANGONI LOPES, nos termos
do art. 794, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da ausência de interesse
recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. S.B.Campo, 06 de julho de
2010. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO Juiz Substituto Certifico e dou fé que deixei de calcular o valor do preparo em razão da
ausência de interesse recursal. - ADV GERSON JOSE FLAMINIO OAB/SP 115755 - ADV ISIS CECILIA MARANGONI LOPES
OAB/SP 268946
564.01.2008.032939-4/000000-000 - nº ordem 1426/2008 - Acidente do Trabalho - VALDEMIR ESTEVES DOS SANTOS X
INSS - VISTOS. VALDEMIR ESTEVES DOS SANTOS moveu a presente ação de indenização com pedido de tutela antecipada
contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, , alegando, em síntese, que devido às condições agressivas de trabalho
foi acometido de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia, compressões das raízes
e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais e espondilose. Pleiteia a procedência da ação. Citado, o
INSS contestou a existência de incapacidade laborativa, impugnou o salário de contribuição e pediu a improcedência da ação.
Vieram aos autos informações de praxe e laudos periciais. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação acidentária onde o
autor alega devido às condições agressivas de trabalho foi de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais
com mielopatia, compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais e espondilose. Após
a realização da perícia, sobrevieram os laudos periciais. O Perito Judicial concluiu que o autor apresenta um quadro atual de
lobociatalgia. Afirma a existência de nexo concausal com o acidente sofrido e com o trabalho realizado, que determina uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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