Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 787
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lei. SBCampo, 30/08/2010.
3ª Vara da Família e Sucessões
3.º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: LEONARDO CACCAVALI MACEDO
EDITAL CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS GUARDA DE MENOR
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS - PROCESSO Nº 564.01.2009.054777-6/000000-000
(ORDEM: 4466/2009)
O DOUTOR LEONARDO CACCAVALI MACEDO, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MARCIA ANDREIA LIMA SIQUEIRA, brasileira, solteira, segurança, Natural de São Bernardo do Campo,
Estado de São Paulo, nascida em 08/12/1981, filha de Gonçalina Pereira Lima Siqueira e Ildefonso Saturnino Siqueira, RG:
28.313.225-5; CPF: 220.444.628-93, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Menor, requerida por GONÇALINA PEREIRA
LIMA SIQUEIRA, constando da inicial que a requerida é mãe da criança ALICE LIMA SIQUEIRA COSTA, nascida em 14 de
março de 2003, e que desde o nascimento a menor vive sob os cuidados da av’[o materna, ora requerente, recebendo todos os
cuidados necessários para o seu desenvolvimento; a requerida nunca se dedicou a cuidar da filha, chegando, a demonstrar um
comportamento extremamente desleixado em algumas ocasiões; o genitor da menor concorda que a guarda seja concedida à
requerente, pelos fatos elencados e por ter ciência de que desde o nascimento é a avó materna quem vem cuidado da menor e
garantindo a satisfação de todas as suas necessidades,; a autora é pessoa honesta e trabalhadora, e reúne plenas condições de
criar, assistir e educar a neta, bem como de lhe oferecer ambiente adequado de moradia, alimentação e saúde. Encontrando-se
a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação. Fica advertida a ré
nos termos do artigo 285 do CPC., não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de São Bernardo do Campo em 24 de agosto de 2010.
EDITAL INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADENICIO REIS ROCHA,
REQUERIDO POR ADENITE REIS ROCHA- PROCESSO Nº 564.01.2009.016059-8/000000-000-Nº DE ORDEM 1389/2009COM GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Doutor LEONARDO CACCAVALI MACEDO, MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de São
Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/03/2010,
com trânsito em julgado na mesma data, foi decretada a INTERDIÇÃO de ADENÍCIO REIS ROCHA, brasileiro, solteiro, auxiliar
de serviços gerais, RG 43.177.904-1 CPF 335.462.538-41), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ADENITE REIS ROCHA (RG 22.704.247-5- CPF
127.343.918-05) .O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de São Bernardo do Campo em 30 de agosto de 2010
SÃO CAETANO DO SUL
5ª Vara Cível
JUIZ DE DIREITO DR. DAGOBERTO JERONIMO DOS NASCIMENTO
Edital de citação. Prazo 20 dias. Proc. nº 565.01.1998.006944-0 nº ordem 954/1998.
O Dr. DAGOBERTO JERONIMO DO NASCIMENTO, MM. Juiz de Direito da 5 Vara Cível da Comarca de São Caetano do
Sul, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem e interessar possa, que nos autos do
Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Octavio Xavier de Sá e s/m, Zilda Maria Barreira de Sá, requerido por Josué
de Camargo e s/m, Nilma dos Santos Camargo, foi determinada a Citação por Edital dos eventuais herdeiros de Octavio Xavier
de Sá, para que no prazo de 10 dias, fluir após o decurso do prazo do edital, se habilitem nos autos, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
SÃO CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º