Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 806
1930
FABIANA CALFAT NAMI HADDAD OAB/SP 153252
152.01.2010.006127-5/000000-000 - nº ordem 1162/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. M. S. X R. R. D. S. - O
interessado deverá retirar a certidão de honorários expedida - ADV ESTACIO AIRTON ALVES MORAES OAB/SP 126642
152.01.2010.006150-7/000000-000 - nº ordem 1173/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. B. L. X C. V. L. - O
interessado deverá retirar o ofício expedido - ADV PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 211955
152.01.2010.006283-0/000000-000 - nº ordem 1194/2010 - Separação (Ordinário) - D. R. N. F. X G. F. - Fls. 89 - = C O N C L
U S Ã O = Em 14 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular, Doutor DIOGENES LUIZ DE
ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES. Eu, ____________ (Silvana A Mathias), Escrevente Chefe, digitei. Processo nº 1194/10 e
684/10 Tendo em vista que as partes já acordaram os termos da separação (fls. 76/88) e, inclusive, tendo a autora postulado a
extinção do feito (fls 72/73), julgo extinto o processo bem como a medida cautelar em apenso, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na pauta de audiências (fls. 630 e recolha-se o
mandado expedido sem cumprimento. P.R.I.C e, oportunamente, ao arquivo Cotia, 14 de setembro de 2010. DIOGENES LUIZ
DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO =DATA= Aos _________ de setembro de 2010, recebi estes autos
com a r. sentença supra. Eu,___________, escrevente, subscrevi - ADV FERNANDO PADOVANI OAB/SP 231590
152.01.2010.006359-0/000000-000 - nº ordem 1209/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC SA X TUX
REMOÇÃO DE LIXO LTDA - Fls. 31 - = C O N C L U S Ã O = Aos 15 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao
Excelentíssimo Senhor Doutor DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES, Meritíssimo Juiz de Direito titular
da 2ª. Vara da comarca de Cotia. Eu, ____________ (Irineu Brunhera da Rosa), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Proc.
nº 1209/10 Vistos. Homologo para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação
formulada pela autora (fls. 29/30), e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Cobre-se o mandado em poder do oficial de justiça independente de cumprimento,
com urgência. Custas pela autora. P.R.I.C.e, oportunamente, ao arquivo. Cotia, 15 de setembro de 2010. DIÓGENES LUIZ DE
ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO =DATA= Aos ______ de setembro de 2010, recebi estes autos com o r.
despacho supra. Eu,___________, escrevente, subscrevi. - ADV FLÁVIA DIAS DA SILVA OAB/SP 222151
152.01.2010.006471-0/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DE LOTES DAS ESTRADAS DO LAYHER E MARSELHA PARQUE DO REFÚGIO X CLIFOR ADMINISTRAÇÃO
LTDA - Fls. 94 - Tendo em vista que o AR de fls. 93, não foi assinado pela ré, diga a autora, em 05 dias. I. - ADV EDSON ELI DE
FREITAS OAB/SP 105811
152.01.2010.006481-4/000000-000 - nº ordem 1226/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DO TERRAS DE SANTA ADÉLIA X FERNANDO ANTONIO MARQUES - Fls. 53 - = C O N C L U S Ã O = Aos 16 de setembro de
2010, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES,
Meritíssimo Juiz de Direito titular da 2ª. Vara da comarca de Cotia. Eu, ____________ (Irineu Brunhera da Rosa), Escrevente
Técnico Judiciário, digitei. Proc. nº 1226/10 Vistos. Homologo para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo
Civil, a desistência da ação formulada pela autora (fls. 52), e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Custas pela autora. P.R.I.C.e, oportunamente, ao
arquivo. Cotia, 16 de setembro de 2010. DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES JUIZ DE DIREITO =DATA=
Aos ______ de setembro de 2010, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu,___________, escrevente, subscrevi. - ADV
RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE OAB/SP 207617 - ADV MAURO WAITMAN OAB/SP 206306
152.01.2010.006493-3/000000-000 - nº ordem 1228/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CLERISTON FERRI X
BRADESCO AUTO RE - Fls. 66 - Recolha o autor as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e
indeferimento da inicial. - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO OAB/SP 192607
152.01.2010.006944-0/000000-000 - nº ordem 1266/2010 - Alvará - RENATO GALDINO DA LUZ - Retirar alvará. - ADV
JOSE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 106707 - ADV GLAUCIA CORDEIRO DA SILVA OAB/SP 290709
152.01.2010.006944-0/000000-000 - nº ordem 1266/2010 - Alvará - RENATO GALDINO DA LUZ - Fls. 17 - Vistos. Diante
da prova documental carreada aos autos, defiro a expedição de alvará em favor da requerente, com prazo de 60 dias, para
levantamento dos valores mencionados na inicial. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Após, e nada
mais sendo requerido, ao arquivo. - ADV JOSE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 106707 - ADV GLAUCIA CORDEIRO DA SILVA
OAB/SP 290709
152.01.2010.007078-7/000000-000 - nº ordem 1277/2010 - Alvará - MARIA LUCIA ROXO NOBRE - O interessado deverá
retirar o alvará e a certidão de honorários expedidos - ADV CLAUDIO ROBERTO OLANDIM OAB/SP 43434
152.01.2010.007078-7/000000-000 - nº ordem 1277/2010 - Alvará - MARIA LUCIA ROXO NOBRE - Fls. 20 - Vistos. Diante
da prova documental carreada aos autos, defiro a expedição de alvará em favor da requerente, com prazo de 60 dias, para
levantamento dos valores mencionados na inicial. Arbitro os honorários do patrono nomeado no valor máximo da tabela do
convenio em vigor. Após, e nada mais sendo requerido, ao arquivo. - ADV CLAUDIO ROBERTO OLANDIM OAB/SP 43434
152.01.2010.007257-6/000000-000 - nº ordem 1306/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERT EDWARD
BALESTRERY E OUTROS X ADILBERTO DE LIMA - Fls. 56 - Intime-se o exequente para devolução da carta precatória retirada
em 05/07/10, no prazo de 10 dias. Após, arquivem-se. I. - ADV TATIANA DA SILVA OAB/SP 251865
152.01.2010.007547-6/000000-000 - nº ordem 1346/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
SA X MARIANO PIRES PEREIRA - Fls. 31 - = CONCLUSÃO = Aos 15 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao
Excelentíssimo Senhor Doutor DIÓGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES, Meritíssimo Juiz de Direito titular da
2ª. Vara da comarca de Cotia. Eu, ____________ (Irineu Brunhera da Rosa), Diretor, digitei. Proc. nº 1346/10 Vistos. Homologo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º