Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 816
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E OUTROS X BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A - Proc. 429/05 Vistos. Diante do pagamento (fls. 288), julgo extinta
a presente execução, nos termos do artigo 794, I do CPC. Oportunamente, arquivem-se com cautelas de estilo. P.R.I. Ipuã, 01
de outubro de 2010. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DIREITO - ADV MARCIEL MANDRÁ LIMA OAB/SP 164227 - ADV ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
257.01.2005.002709-8/000000-000 - nº ordem 1389/2005 - Execução de Título Extrajudicial - RAZERA AGRICOLA LTDA
X MOACIR GREGORIO E OUTROS - Proc. n. 1389/05 Vistos. Certidão retro: alerte-se a serventia para diligência com maior
cautela e zelo quando do encaminhamento de autos de processos para escaninhos ou cumprimento. Fls. 197: defiro o pedido de
penhora on line. Passo a proceder ao bloqueio do valor indicado pelo exeqüente (fls. 195), pelo sistema BACENJUD, conforme
comprovante anexo. Oportunamente, comprovado o bloqueio pela serventia, dê-se ciência ao credor. Ato contínuo, passarei a
proceder à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial pelo sistema BACEN JUD. Caso haja bloqueio em valor
acima do débito informado, em razão de atingir contas em bancos distintos, intime-se, com prioridade, a parte credora para
manifestação, em 48 (quarenta e oito) horas, excepcionalmente, dado o caráter urgente do ato, aguardando-se somente por
igual prazo o recebimento em cartório, indicando qual conta terá a transferência determinada, para desbloqueio das demais; no
silêncio, a transferência será feita, em sendo possível, na ordem constante da minuta. Após, intime-se o executado da penhora,
na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, pelo correio (§ 4º, do art. 652, do CPC). Em sendo negativo o
bloqueio, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de dez dias. Dilig. e Int. Ipuã, d.s. MARCOS DE JESUS GOMES
Juiz de Direito INTIME-SE, ainda, o PATRONO DA AUTORA para se manifestar acerca da penhora online positiva realizada
às fls. 200/202, sendo bloqueados os valores de R$ 2,61 (Banco do Brasil - Moacir Gregório); R$ 5.637,52 (Banco do Brasil Ivaldete Moser Saran); R$ 69,95 (Banco Santander - Ivaldete Moser Saran); R$ 4.387,81 (Banco Bradesco S/A - Jesus Assuero
Saran) e R$ 129,53 (Banco do Brasil - Jesus Assuero Saran). - ADV MARCIO ANTONIO SCALON BUCK OAB/SP 102722 - ADV
ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA OAB/SP 176140
257.01.2006.001436-0/000000-000 - nº ordem 761/2006 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL X JOSÉ PEDRO DA SILVA - Intimem-se as partes de que por este Juízo foram designados os
dias 25 de janeiro de 2011, às 14:00 horas e 09 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas, para realização da 1ª e 2ª hastas públicas.
Intime-se ainda o patrono do exeqüente acerca da certidão do escrevente, cujo teor segue transcrito: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 1668/2009,
procedi a contagem dos caracteres do edital expedido as fls. 206, no total de 2.719 caracteres, devendo ser recolhido o valor
de R$0,12(doze centavos) para cada caractere, através da guia F.E.D.T.J- fundo especial de despesa, código 435-9, constando
no histórico “PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO NO DJE RELATIVO AO PROCESSO Nº (*) - (*)CARACTERES, razão pela
qual remeto a presente certidão à imprensa oficial para as providências cabíveis. - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP
17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA OAB/SP 176140
257.01.2006.002161-9/000000-000 - nº ordem 1122/2006 - Arrolamento - GERACY AVILA CLEMENTI X JOSE CLEMENTI
- Fls. 943: defiro vista dos autos APENAS EM CARTÓRIO, eis que não se trata de parte. Ademais, trata-se de inventário, não
se admitindo intervenção de terceiros. Publique-se fls. 941. Intime-se também a inventariante e herdeiro interessado para se
manifestarem acerca da precatória devolvida, no prazo sucessivo de dez dias. Int. - ADV JOSE NATAL PEIXOTO OAB/SP
118622 - ADV ELANE CRISTINA ZUQUETTO JACOB OAB/SP 198413 - ADV CLEISE CLEMENTI OAB/SP 197042 - ADV PAULO
ROBERTO MOTA FERREIRA OAB/SP 64367 - ADV MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 123257 - ADV RUBENS
MENDONCA PEREIRA OAB/SP 150538 - ADV ÉDER AUGUSTO CONTADIN OAB/SP 201376
257.01.2006.002586-8/000000-000 - nº ordem 1327/2006 - Execução de Alimentos - J. S. M. R. P. M. J. P. S. X R. O. M. Cota retro: defiro. Expeça-se mandado de prisão conforme determinado a fls. 97. Dilig. e int. - ADV SIMONE OCTAVIO SEGATO
OAB/SP 126164
257.01.2007.000307-0/000000-000 - nº ordem 170/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇAO - GILMAR
PAGAN JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial, nos termos do artigo 269, inc. I (2.ª figura), do Código de Processo Civil. Condeno o autor GILMAR PAGAN JÚNIOR ao
pagamento de custas e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde o desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, também atualizados pela
referida Tabela desde a data da propositura da ação, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. - ADV
GILSON BENEDITO RAIMUNDO OAB/SP 118430 - ADV PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA OAB/SP 64367
257.01.2007.000590-2/000000-000 - nº ordem 326/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
LUCIA PAULA ALMEIDA FERREIRA - Manifeste-se o exeqüente sobre a certidão da serventia,cujo teor segue transcrito: Certifico
e dou fé que tendo em vista os substabelecimentos/procuração juntados pela requerida, BANCO DO BRASIL S.A. , ás fls. 592
vieram desacompanhados das respectivas guias de C.P.As., devidamente recolhidas, conforme especifica o artigo 48 da Lei nº
10.394, de 16.12.1970, que reorganiza a carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, remeto a presente à
imprensa oficial para as providências necessárias, sob pena de ser oficiado à Carteira da Previdência dos Advogados de São
Paulo comunicando a ausência do recolhimento da contribuição, conforme Ordem de Serviço nº 02/09, de 21.10.09, do Egrégio
Tribunal de Justiça. - ADV CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167 - ADV JULIANA SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP
183569 - ADV ENIO GALAN DEO OAB/SP 141362 - ADV SIMONE OCTAVIO SEGATO OAB/SP 126164
257.01.2007.000596-9/000000-000 - nº ordem 329/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
B. D. O. R. P. R. A. B. X V. A. - Proc. nº 329/07 Vistos. Fls. 118/119 : reconsidero o despacho de fls. 105 e recebo o recurso
de apelação interposto pelo requerido somente no efeito devolutivo em relação à prestação dos alimentos determinada na
sentença. Sem prejuízo, proceda a serventia a correção dos ofícios a fls. 94/94, observando-se o último parágrafo da sentença
a fls. 05, com sua correta expedição. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações
de praxe e homenagens deste Juízo. Dilig. e int. Ipuã, d.s. MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de Direito - ADV LUDMILA DE
FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827 - ADV MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE OAB/SP 163743
257.01.2007.000859-6/000000-000 - nº ordem 457/2007 - Execução de Alimentos - E. B. D. S. R. P. A. D. A. P. X R. B. D.
S. - Defiro a penhora do crédito informado a fls. 198, bem como a intimação da curadora do executado. Depreque-se. Dilig. e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º