Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 816
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fls. 216/7. Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15
(quinze) dias. 2. Int....Bloqueio sem sucesso. - ADV DOUGLAS TEODORO FONTES OAB/SP 222732 - ADV VITOR CUSTODIO
TAVARES GOMES OAB/SP 100151 - ADV ADEMIR MARIN OAB/SP 84137
664.01.2008.004409-0/000000-000 - nº ordem 468/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MATHILDE GARCIA RUBIO
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 158 - Vistos. 1. Manifeste-se a requerente-credora sobre o depósito de fls. 152. 2.
Int. - ADV RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE OAB/SP 227928 - ADV GABRIELA LEONEL MARTINES OAB/SP 269373 - ADV
NELSON NUCCI NETO OAB/SP 124374 - ADV ANA LIGIA RODRIGUES GESTAL MADI OAB/SP 207271
664.01.2008.015661-1/000000-000 - nº ordem 1608/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOEL TOBAL X BANCO
SANTANDER - Fls. 739/747 - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos que JOEL TOBAL moveu contra o BANCO SANTANDER BRASIL S/A para: 1) EXCLUIR do débito desta relação
contratual a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual; 2) EXPURGAR do débito aqui discutido o montante
de R$ 2.627,02, correspondente à capitalização indevida, valor que deve ser corrigido desde a propositura (fls. 622, item
“7”). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, dando por finalizada a fase de conhecimento. Considerando que cada litigante foi em parte
vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários advocatícios
e as despesas processuais (ex vi Súmula 306 do STJ), arcando cada parte com os honorários de seus procuradores, ficando
cada uma responsável pela metade dos honorários periciais e despesas processuais. P.R.I. - ADV SILVENEI DE CAMPOS OAB/
PR 30506 - ADV ANA CRISTINA DE MELO OAB/SP 245982 - ADV SILVIO ALEXANDRE MARTO OAB/PR 37030 - ADV JOSE
JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 279306 - ADV ALESSANDRO DE FREITAS MATSUMOTO OAB/SP 286006 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV FABIO OZELOTO LEMES OAB/SP 221839
664.01.2009.012349-4/000000-000 - nº ordem 1198/2009 - Execução de Alimentos - A. G. G. X A. F. G. - Fls. 80 - Vistos. 1.
Fls. 79: cumpra-se o tópico final de sentença de fls. 60, após retornem ao arquivo. 2. Int. - ADV ANDRE LUIS HERRERA OAB/
SP 105083 - ADV ANDRÉ LUIZ SCOPEL OAB/SP 246940 - ADV FLAVIA DENISE RUZA OAB/SP 225692
664.01.2009.017736-8/000000-000 - nº ordem 1708/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDALINA MIETELL DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 87 - Vistos. Recebo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, a apelação
interposta pelo réu a fls. 81/3, enfatizando que a matéria objeto do recurso limita-se aos encargos moratórios, operando-se o
trânsito em julgado no que concerne ao mérito. Vista à autora para contrarrazões. Fls. 79 e 85/6: defiro. Oficie-se, nos termos
indicados pelo INSS, para a imediata implantação do benefício. Intimem-se. - ADV FABIANO FABIANO OAB/SP 163908 - ADV
ALCIR RAMOS MEIRA JUNIOR OAB/SP 243375 - ADV KELLEN ALINY DE SOUZA FARIA CLOZA OAB/SP 293104 - ADV
VITORINO JOSE ARADO OAB/SP 81864
664.01.2010.001534-2/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - NASSER MOHAMED TAHA
X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Fls. 136 - Vistos. 1. Fls. 114: preparo e porte de remessa e retorno. 2. Remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado na Capital-SP. (25ª a 36ª Câmaras). 3. Int. - ADV DOUGLAS JOSE
GIANOTI OAB/SP 105086 - ADV DOUGLAS MICHEL CAETANO OAB/SP 253248 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP
124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
664.01.2010.002457-9/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE VOTUPORANGA X ANA PAULA RODRIGUES TOPASSO - Fls. 33 - Vistos. 1. Fls. 32: protocolei o pedido de informações
pelo sistema Bacen-Jud. Aguarde-se por cinco (5) dias eventuais respostas. Após, manifeste-se o requerente. 2. Sem prejuízo,
oficie-se à Receita Federal, conforme requerido. 3. Int....Exequente retirar ofício da Receita Federal em 10 dias. - ADV MARCIA
ALIRIA DURIGAN OAB/SP 127513 - ADV ADRIANO JOSE CARRIJO OAB/SP 136725
664.01.2010.004189-2/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Procedimento Sumário - MARIZIA DE OLIVEIRA ANTONIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Descabe preparo. 2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal-3ª Região na Capital-SP. 3. Int. - ADV MARCOS CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO OAB/SP 213098 - ADV
VITORINO JOSE ARADO OAB/SP 81864
664.01.2010.005062-7/000000-000 - nº ordem 498/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO FERREIRA
DIONIZIO X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 98 - Vistos. 1. Recebo o recurso de fls. 79/94 em seus regulares efeitos. Vista ao requerente
para contrarrazões. 2. Int. - ADV JOÃO CARLOS ALVES OAB/SP 272113 - ADV ANA PAULA SILVA ZERATI OAB/SP 135178 ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
664.01.2010.006544-3/000000-000 - nº ordem 648/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GABRIELA BURJAILI
BARCELOS E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.
49....Deixou de citar o Banco HSBC. - ADV CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES OAB/SP 199327
664.01.2010.006938-9/000000-000 - nº ordem 678/2010 - Declaratória (em geral) - JOÃO GERÔNIMO DE FREITAS X BANCO
PANAMERICANO S.A. - Fls. 126 - Vistos. Recebo a apelação de fls. 104/25, em ambos os efeitos, prevalecendo, contudo,
apenas o devolutivo no que se refere à confirmação da tutela antecipada. Vista ao requerente para ofertar contrarrazões.
Intimem-se. - ADV WAGNER ALVES DA COSTA OAB/SP 129869 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
664.01.2010.008617-6/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
BORTOLOZA SANCHES X MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E OUTROS - Fls. 97/99 - Do exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido, condenando as rés FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA a fornecerem o medicamento especificado nos autos, de plano, enquanto dele necessitar a paciente. Torna-se
definitiva a antecipação da tutela de fls. 22. Apelação, se interposta, será recebida só no efeito devolutivo. Considerando que o
entendimento do juízo, concernente à isenção de verba honorária, vem sendo reiteradamente modificado em instância superior,
arcará a vencida com os honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados por equidade em R$ 500, 00, incidindo correção
e juros moratórios mensais de 1%, a partir da sentença. Decorrido o prazo para recursos voluntários, subam à Seção de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º