Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 818
2221
AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI GUAÇU - Fls. 179 - Providencie o exequente em 30 dias, certidões atualizadas do CRI
de Descalvado referente aos imóveis que pretende penhorar, pois pode ter sido registrada eventual arrematação. No silêncio,
aguarde-se em arquivo. Int. - ADV VAGNER POLO OAB/SP 97277 - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446 - ADV EVERALDO PERNA OAB/SP 245814
160.01.2009.001964-7/000000-000 - nº ordem 534/2009 - Guarda de Menor - L. S. X E. C. R. V. - Interessado retirar o Termo
de Guarda expedido. - ADV ADILSON JOSE SPIDO OAB/SP 91634 - ADV GISMAR MANOEL MENDES OAB/SP 101241
160.01.2009.002439-2/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MANOEL APARECIDO NAVAS
X EMILIANE MARQUES - Fls. 43 - Cumpra-se a r. Sentença. A partir da publicação deste despacho começa a fluir o prazo de
15 dias para pagamento voluntário (valor de R$ 2.566,52), sob pena de multa de 10% do débito, nos termos do artigo 475-J
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se por 6 meses, conforme determinado no artigo
475-J, parágrafo 5º do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a ré é revel (artigo 322 do Código de Processo Civil), e
considerando que com a nova legislação a execução de sentença não é processo autônomo, a publicação deste despacho é
suficiente para início do prazo de 15 dias para pagamento voluntário. Int. - ADV RICARDO VAZQUEZ PARGA OAB/SP 140601 ADV KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO OAB/SP 206308
160.01.2009.002605-0/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANGELA BERTOLUCCI X
ANTONIO APARECIDO BASSETTI E OUTROS - Fls. 63 - Vistos. Ante o insucesso do bloqueio Bacen-Jud, manifeste-se a
exequente em 30 dias. Decorridos, aguarde-se em arquivo provocação da interessada. Int.. - ADV LUIZ CARLOS VICK
FRANCISCO OAB/SP 127538
160.01.2009.002687-4/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - Z. D. L. X V. G.
A. - Fls. 405 - Vistos. Em virtude da abertura do terceiro volume dos autos, providencie o apelante, em 05 dias, o recolhimento
de uma taxa de porte de remessa e retorno. Com o recolhimento, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado e Falências, 01ª a 10ª Câmaras, na Capital deste Estado. Façam-se as anotações e intimações necessárias.
( FLS. 405 VERSO: “...O R. DESPACHO PROFERIDO À FL. 19 DOS AUTOS DE EMBARGOS DE TERCEIROS, PROCESSO
Nº DE ORDEM 687/2010, MOVIDO POR APARECIDA DE LOURDES CALLERO EM FACE DE ZELINA DE LIMA, DATADO DE
13/10/2010, RECEBEU OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO 737/2009, BEM
COMO A CITAÇÃO DA EMBARGADA ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA”). - ADV TANIA APARECIDA CUNHA PREVATTO OAB/SP
90124 - ADV SILVIO ROGERIO DE MORAES OAB/SP 145171 - ADV GLAUCIA MARIA SANTOS DE MORAES OAB/SP 145378
160.01.2009.002948-6/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Embargos à Execução - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI GUAÇU X MILTON LUIZ DO AMARAL - Fls. 144 - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Dê-se ciência às partes da
baixa dos autos. Aguarde-se por seis (06) meses. Decorridos, arquivem-se os autos. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE
LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446 - ADV EVERALDO PERNA OAB/SP 245814 - ADV
LUIZ CARLOS VICK FRANCISCO OAB/SP 127538
160.01.2009.003378-5/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO EMILIO DO AMARAL
X TRIPOL POÇOS ARTESIANOS LTDA E OUTROS - Fls. 58 - Desentranhe-se e adite-se o mandado encartado a fl. 54/56 para
integral cumprimento. Int.. - ADV RICARDO VAZQUEZ PARGA OAB/SP 140601 - ADV KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE
FALCO OAB/SP 206308 - ADV ADILSON JOSE SPIDO OAB/SP 91634
160.01.2009.003452-6/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MIGUEL DE FALCO NETO E OUTROS - Fls. 211 - Providencie o Município de Descalvado, em 15 dias, o depósito
dos honorários estimados à fl. 205 pela perita nomeada, no valor de R$ 5.400,00. Int. - ADV ANDRE LUIZ ROSA VIANNA OAB/
SP 95122 - ADV DIRCEU APARECIDO CARAMORE OAB/SP 119453 - ADV ANA MARIA PIRES ROSA VIANNA OAB/SP 132256
- ADV RICARDO GOBBI E SILVA OAB/SP 170648 - ADV LARA SENEME FERRAZ OAB/SP 165982 - ADV RICARDO VAZQUEZ
PARGA OAB/SP 140601 - ADV SERGIO LUIZ SARTORI OAB/SP 76679
160.01.2009.003737-6/000000-000 - nº ordem 1025/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANELINO APARECIDO DA
SILVA X PEDRO LUIZ PERNA - Vistos. 1. JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob
nº 1025/09, movida por ANELINO APARECIDO DA SILVA contra PEDRO LUIZ PERNA, com fundamento no artigo 794, II, do
Código de Processo Civil. 2. Dou por levantada a penhora efetivada as fls.51. 3. Autorizo o desentranhamento dos documentos
encartados a fls.08/12, entregando-o ao executado, mediante recibo, permanecendo cópia em seu lugar. 4. Providencie o
executado o recolhimento da taxa referente à procuração encartada à fl.58, em 30 dias. 5. Notifique-se o exequente, conforme
acordo celebrado à fl. 57, para que no prazo de 60 dias efetue o pagamento da taxa judiciária, no valor correspondente a R$
327,33, sob pena de ser expedida certidão para inscrição da dívida. 6. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. AO ARQUIVO
P.R.I.C.. - ADV WILSON SCATOLINI FILHO OAB/SP 286405 - ADV CEZAR TADEU SABONGI GURTLER OAB/SP 64917
160.01.2009.003783-3/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALTER PAGANOTTO
FILHO E OUTROS X TELEFONICA DO BRASIL - Fls. 135 - 1. Recebo a apelação apresentada pelos autores às fl.113/121, em
seus regulares efeitos. 2. Venham as contrarrazões, no prazo legal. Int.. - ADV GUSTAVO MARTINS PULICI OAB/SP 140582 ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
160.01.2009.004099-7/000000-000 - nº ordem 1092/2009 - (apensado ao processo 160.01.2007.000879-8/000000-000 - nº
ordem 197/2007) - Execução de Alimentos - V. C. D. M. X H. D. M. N. - Fls. 76 - Intime-se o devedor para, em três (3) dias,
efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Após esse prazo, vista à
parte requerente e a seguir ao Ministério Público. Int.. - ADV DANUSA OLIVEIRA DE ARAÚJO GOÉS OAB/SP 220793 - ADV
FERNANDO WAGNER GURTLER IZEPPI OAB/SP 112164
160.01.2009.004111-0/000000-000 - nº ordem 1099/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS POR ATO ILICITO. - ROSANA CANOVA X JOSÉ PRÓPERO PUOLI FILHO E OUTROS - Fls. 113 - Aguardese por 06 meses. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.. - ADV LUANA MENEGATTI OAB/SP 264533 - ADV EDEVALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º