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TJSP 04/11/2010 -Fl. 2474 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 826

2474

LOURDES PADUAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a)
em réplica, no prazo de dez (10) dias. - ADV MARCELA JACON DA SILVA CAVINATTI OAB/SP 243533
168.01.2010.000358-0/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
V. D. S. X D. P. C. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de dez (10) dias. - ADV LUIS
FERNANDO ZANONI OAB/SP 200540 - ADV CLEBER BASSO PEREIRA OAB/SP 184614
168.01.2010.000519-8/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. A. A. X L. M. D. A. - Fls. 36
- Vistos. THAWAN ARRAIS ALMEIDA representada por JENIFER ARRAIS DE BEZERRA, ajuizou ação de ALIMENTOS contra
LAÉRCIO MESSIAS DE ALMEIDA e no curso do processo as partes se compuseram nos seguintes termos: 1- O requerido
se compromete a pagar a requerente a título de pensão alimentícia 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente a época do
pagamento, o que equivale hoje, 23.07.2010, à quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais) a serem pagos todos os dias
10, iniciando-se no mês de agosto /2010; 2- O valor deverá ser depositado, na agência Nº 0302, Conta Poupança nº 013
8010-5, do Banco Caixa Econômica Federal em nome do irmão da genitora do requerente Wesley Aparecido Arrais Bezerra; 3- A
requerente dá por quitado os alimentos provisórios; 4- Requer-se a homologação do acordo, o arbitramento dos honorários aos
patronos e desistência do prazo recursal. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes THAWAN ARRAIS ALMEIDA representada por JENIFER ARRAIS DE BEZERRA e LAÉRCIO MESSIAS
DE ALMEIDA (fls. 33/34), com o qual concordou o representante do Ministério Público às fls. 35. Ante o exposto, julgo EXTINTO
o presente processo com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios aos
patronos indicados à fls. 07 e 25 em 100% dos valores previstos na tabela de convênio da OAB com a PGE. Ante a desistência
do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação às partes de imediato, expedindo-se as respectivas certidões
de honorários. Após o decurso de prazo para o ministério Público, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ante o exposto, julgo EXTINTO
o presente processo com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios aos
patronos indicados à fls. 07 e 25 em 100% dos valores previstos na tabela de convênio da OAB com a PGE. Ante a desistência
do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação às partes de imediato, expedindo-se as respectivas certidões
de honorários. Após o decurso de prazo para o ministério Público, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV KELLY CRISTINA
SANTOS SANCHES PIMENTA OAB/SP 208660 - ADV IDINEIZO BALISTA OAB/SP 43631
168.01.2010.000401-8/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Execução de Alimentos - D. C. D. S. L. X J. F. D. L. - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a justifica apresentada pelo requerido. - ADV JAIRO
HENRIQUE SCALABRINI OAB/SP 156496 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
168.01.2010.001153-3/000000-000 - nº ordem 185/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria rural por idade
- JOSE LUIZ ROSSI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a)
autor(a) em réplica, no prazo de dez (10) dias. - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
168.01.2010.001308-8/000000-000 - nº ordem 203/2010 - Medida Cautelar (em geral) - IGOR ANDRÉ TROYANO X
COCREALPA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA ALTA PAULISTA - Fls. 15 - Vistos. IGOR ANDRÉ TROYANO ajuizou
medida cautelar de exibição de documento em face de COCREALPA - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA ALTA PAULISTA
e, no curso do processo, o autor noticiou a composição das partes, vindo a desistir do prosseguimento da ação (fls. 14). Ante o
exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação formulado
e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Passada esta em julgado e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Dracena, 28 de maio de 2010.
Fabiano da Silva Moreno Juiz de Direito Vistos. IGOR ANDRÉ TROYANO ajuizou medida cautelar de exibição de documento em
face de COCREALPA - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA ALTA PAULISTA e, no curso do processo, o autor noticiou a
composição das partes, vindo a desistir do prosseguimento da ação (fls. 14). Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação formulado e JULGO EXTINTO o presente processo,
com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Passada esta em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV CASSIANO INOCÊNCIO MONTEMOR OAB/SP 208074
168.01.2010.001437-0/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE MORAES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica,
no prazo de dez (10) dias. - ADV RODRIGO FERRO FUZATTO OAB/SP 245889
168.01.2010.000986-3/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Execução de Alimentos - K. R. R. E OUTROS X M. C. R. - Fls.
20 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita as autoras e nomeio a advogada indicada à fls. 05 para patrocinar seus
interesses. Anote-se na autuação, bem como no sistema informatizado. Em se tratando de débito pretérito, a presente demanda
deverá tramitar na forma do art. 475-J e seguintes do CPC. Depreque-se a citação do executado para pagamento da dívida no
prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos da carta precatória cumprida (artigo 241, inciso IV do CPC), sob pena de
multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV VIVIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO PAIVA OAB/SP 185978
168.01.2010.002011-4/000000-000 - nº ordem 305/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LIDIA LOPES MODESTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de
dez (10) dias. - ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 145877
168.01.2010.002040-2/000000-000 - nº ordem 314/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA FERNANDES
TOLENTINO MACEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a)
em réplica, no prazo de dez (10) dias. - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210
168.01.2010.002177-7/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Previdenciária de Salário
Maternidade - PAULA ALESSANDRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de dez (10) dias. - ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS
SANTOS SILVA OAB/SP 145877
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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