Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
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desde dezembro de 2009 até o efetivo pagamento. Deixo de decretar o despejo, diante da desocupação voluntária efetuada pelo
requerido. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos com as custas processuais e honorários advocatícios do patrono
dos autores, que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. Itapecerica da Serra, 15 de outubro de 2010 Alena Cotrim
Bizzarro - Juíza de Direito - (Em caso de eventual recurso, o valor atinente ao preparo é de R$ 319,46 (guia gare- código 2306), e mais a taxa de porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 25,00 por volume (guia fedtj - código 110-4). - ADV
MIRELLA MURO SILVESTRI OAB/SP 96895 - ADV ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI OAB/SP 138317
268.01.2008.005490-7/000000-000 - nº ordem 667/2008 - Divórcio (ordinário) - E. R. D. O. X C. D. A. A. - Sentença nº
848/2010 registrada em 19/10/2010 no livro nº 136 às Fls. 9: Tendo em vista manifestação de fls. 51, homologo a desistência e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários da advogada no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão de praxe. Feitas as comunicações e
anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV INÊS RODRIGUES LEONEL OAB/SP 156019
268.01.2009.001054-1/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
R. C. X C. D. D. S. - Fls. 48 - Atenda-se a cota retro do MP. Int. (V.O. da cota do i. r. do Min. Público às fls. 47, a qual segue
transcrita: “Requeiro a expedição de ofício à Diretoria Regional de Ensino com vistas a localização de Carolina Dantas da
Silva. Sem embargo r. manifeste-se o requerente acerca das provas que pretende produzir.) - ADV CLAUDIO SILVESTRE
RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 203619 - ADV JEANNY KISSER DE MORAES OAB/SP 231506
268.01.2009.004629-8/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Execução de Alimentos - M. P. D. A. X M. G. D. A. - Fls. 39 - Fls.
38: o exeqüente deverá providenciar o endereço comercial do requerido. Verifica-se de fls. 36vº que o Sr. Oficial de Justiça não
certificou que o executado está se ocultando. Int. - ADV RUY CESAR EGYDIO DE TRES RIOS OAB/SP 192315
268.01.2009.005725-7/000000-000 - nº ordem 638/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X CARLOS ALBERTO DE ASSIS - (V.O. de Fls. 64/vº: Carta de Citação, expedida para
o requerido Carlos Alberto de Assis, FOI DEVOLVIDA pelos Correios, pelo motivo de o requerido ser DESCONHECIDO no
endereço em que foi procurado, ou seja: Av. Anace, nº 675, Jardim Umarizal, em São Paulo/SP, não sendo feita, portanto, a
devida citação) - ADV JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE
ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
268.01.2009.007227-0/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Ação Monitória - CAMILA SILVA GOMES X CARLOS HUMBERTO
MUNOZ SOTO - Fls. 48 - Fls. 45/46: defiro o sobrestamento destes auto pelo prazo de 30(trinta) dias. Após, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que é de direito. Int. - ADV RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS OAB/
SP 281025
268.01.2010.004970-3/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MIRIAM SUELY FIGUEIREDO
E OUTROS X ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO - Fls. 34 - Cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de (15) dias,
requerer purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Para o caso de purgação da
mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito. Int. (V.O.: Deverá o requerente providenciar e comprovar a este
Juízo o recolhimento da DILIGÊNCIA da Oficial de Justiça no valor de R$ 18,14, a fim de que se possa encaminhar o Mandado
de Citação para cumprimento nos termos acima descrito.) - ADV ROSELI FATIMA ALVES LUCAS GUERATTO OAB/SP 77198 ADV EDUARDO PASSOS OAB/SP 292583
268.01.2010.005178-4/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Despejo (ordinário) - MIRIAM SUELY FIGUEIREDO E OUTROS X
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO - Fls. 38 - Cite-se com as advertências de praxe. Int. (V.O.: Recolher o requerente,
comprovante a este Juízo, a diligência da Oficial de Justiça no valor de R$ 18,14, a fim de que se possa expedir o devido
Mandado de Citação para cumprimento.) - ADV ROSELI FATIMA ALVES LUCAS GUERATTO OAB/SP 77198 - ADV EDUARDO
PASSOS OAB/SP 292583
268.01.2010.005315-3/000000-000 - nº ordem 658/2010 - Guarda de Menor - R. C. P. E OUTROS X E. P. V. E OUTROS Fls. 20 - Intime-se o(s) autor(es) a manifestar(em)-se nestes autos, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento do
mesmo, requerendo o que é de direito. Int. - ADV CARLA CRISTIANA SILLES MENDES MATURANO OAB/SP 244929
268.01.2010.006103-0/000000-000 - nº ordem 748/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X SERRARIA QUATRO UM
LTDA E OUTROS - (V.O. de Fls. 59/85: Embargos Monitórios apresentados pelo requerido(Serraria Quatro Um Ltda)) - ADV
PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS OAB/SP 57957 - ADV ANA CLEIDE DA CONCEIÇÃO OAB/SP 167964
268.01.2010.006917-1/000000-000 - nº ordem 858/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X VALMIR NASCIMENTO FERREIRA - Sentença nº 835/2010 registrada em 19/10/2010 no livro nº 135 às
Fls. 281: HOMOLOGO o pedido de desistência externado pelo autor a fl. 26 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado e cumpridas as formalidades legais, após o pagamento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV MARCIA MARIA PATERNO OAB/SP 200871
268.01.2010.008127-0/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Modificação de Guarda - A. I. . D. J. X S. D. F. P. - (V.O. de Fls.
53/54: Manifestação do i. r. do Ministério Público, juntamente com a da requerida.) - ADV RIVALDO EMMERICH OAB/SP 216096
- ADV HELIO DE JESUS DA SILVA OAB/SP 90052
268.01.2010.008506-8/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X JOSÉ DA SILVA POTENTE LIMA - (V.O. de Fls. 21: Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar,
amparada no Decreto-Lei 911/69. A documentação carreada aos autos, especialmente a notificação de fls. 11/12, comprova
a mora e o inadimplemento do devedor, estando presentes os requisitos necessários à concessão da medida, na forma do
artigo 3º da legislação em referência. Portanto, defiro liminarmente a medida, expedindo-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido para os termos da ação, cientificando-o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º