Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 831
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reste infrutífera. I. - (Designado audiencia para o dia 07/02/2011, às 11h30, no Setor de Conciliação.) - - ADV MAXIMILIANO
GALEAZZI OAB/SP 186277
047.01.2010.009836-0/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Arrolamento - CLEUSA MARIANO OLIVEIRA NOGUEIRA X
CARLOS NOGUEIRA - Fls. 26 - F .n .2010.9836-0 V. Ciente de fls. 12/25. Intimem-se as partes para comparecimento em
cartório, para lavratura do termo de renúncia. Após, aguarde-se por 60 dias integral cumprimento à determinação de fls. 09 . I. ADV NILTON CESAR DE ARAUJO OAB/SP 135784
047.01.2010.009962-5/000000-000 - nº ordem 1316/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO SA X
PAULO PAULISTA RIBEIRO FILHO - Fls. 33 - Autos nº 2010/009962-5 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VISTOS. Fls. 31/32:
defiro a expedição da pretendida certidão de objeto e pé, tão logo a via original do comprovante de recolhimento de fls. 32
chegue aos autos, haja vista que o próprio autor pode se utilizar das mesmas vias administrativas que utilizou para proceder
ao registro do nome do réu nos órgãos de proteção ao credito para reverter o quadro a que deu causa. Após, aguarde-se
manifestação do banco autor quanto ao destino a ser dado ao feito. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
047.01.2010.009962-5/000000-000 - nº ordem 1316/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO SA X
PAULO PAULISTA RIBEIRO FILHO - Fls. 27 - Autos nº 2010/009962-5 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VISTOS. HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, nos termos em que noticiado a fls. 23/26.
Ressalvo, nos termos do COMUNICADO CG nº 1307/2007, item “24”, que decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada
sendo reclamado em trinta dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
Recolha-se o mandado de fls. 21. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
047.01.2010.010541-4/000000-000 - nº ordem 1451/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - CRISTIANE VIEIRA Fls. 24 - F. n. 2010.10541-4 V. A fim de comprovar que a autora é conhecida publicamente por CRISTIANE e não CRISTIANEI,
designo audiência para o dia 03/02/2011, às 14h30. Intime-se a autora a protocolar o rol de testemunhas no prazo de DEZ DIAS,
a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico. Após, expeça-se mandado de intimação. Sem prejuízo,
intime-se a autora a apresentar provas documentais, conforme requerido a fls. 23, item “3”. I. - ADV ELAINE FONTALVA LIMA
OAB/SP 108572
047.01.2010.014169-7/000000-000 - nº ordem 1644/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA BERNARDES X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS - Fls. 25 - Vistos. 1. Ciente das informações prestas pela Secretaria Municipal da Saúde
(fls. 23/24). Antes mesmo de analisar o pedido de tutela antecipada, como bem observado pela requerida, verifica-se que o autor
consultou-se com médico particular, como se constata nos receituários de fls. 09/10. Ante o exposto, determino ao MUNICÍPIO
DE ASSIS, que agende, no prazo máximo de 05 dias, a contar da intimação da decisão, para a requerente, consulta com médico
especialista, integrante de sua equipe, a fim de que seja constatada a viabilidade dos medicamentos em foco no caso concreto,
ou a possibilidade de substituição dos mesmo por genéricos ou similares. Expeça-se, com urgência, mandado de intimação.
Após, fixo o prazo de sete dias, a contar da realização da referida consulta, para que o laudo ou relatório médico especialista
seja encaminhado aos autos. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo e tornem-me os autos conclusos para análise do
pedido de tutela antecipada no que se refere especialmente aos medicamentos. Int. - ADV BENEDITA BERNARDES OAB/SP
108863 - ADV EMERSON DIAS PAYÃO OAB/SP 170668
047.01.2010.014190-3/000000-000 - nº ordem 1645/2010 - Interdição - ANA GOMES DA SILVA X FERNANDA ETELVINA
DA SILVA - Fls. 16 - F. n. 2010.14190-3 V. 1. Solicitar a realização de exame pericial, com urgência, a ser efetuado pelo perito
Dr. Wilson Conte de Las Villas Rodrigues, cujo laudo deverá ser apresentado em cinco dias. (art. 218, § 1º, do CPC), devendo
ser respondido aos quesitos formulados pelo Ministério Público a fls. 14. 2. Encaminhem-se os autos ao Setor Psicossocial
para realização de estudo, nos termos do item 1 “b” de fls. 13. Após, dê-se vista ao MP, com urgência. 3. Desde já designo
interrogatório para o dia 06/01/2011, às 15h. Cite-se a requerida e intimem-se as partes. 4. Neste particular, consigno que,
nos termos dos artigos 1.770, do Código Civil, e 1.182, § 1º, do Código de Processo Civil, não se tratando de ação proposta
por iniciativa do Ministério Público, este atuará na defesa dos interesses do interditando, sendo desnecessária, portanto, a
nomeação de curador especial. 5. Requisitem-se ao Cartório do Distribuidor local, as certidões cível e criminal acerca do que
constar contra a requerente e cível, do que constar em relação à requerida. 6. Oficie-se a CIRETRAN, Receita Federal e ao SRI
solicitando informações se o(a) requerido(a) é proprietário(a) de veículos ou imóveis, respectivamente. 7. Sem prejuízo, intimese o(a) requerente para informar se o(a) requerido(a) possui bens moveis ou imóveis, arrolando-os, no prazo de vinte (20) dias.
8. Int. e ciência ao MP.- (ENTREVISTA TÉCNICA EM 16/11/2010, ÀS 15H30.) - (PERICIA O DIA 17/11/2010, ÀS 09H, NA SALA
DE AUDIENCIA DA 2ª VARA CRIMINAL.) - - ADV FABIAN RODRIGO DE SOUZA OAB/SP 229338
047.01.2010.014238-8/000000-000 - nº ordem 1650/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALIMENTOS GRAVIDICOS VANESSA SIRLEI JACINTO DA SILVA X BRUNO CESAR DIAS - Fls. 16/18 - - J. Ciência. (juntada de atestado medico) - - ADV
DECIO CONCEICAO OAB/SP 53344
047.01.2010.014238-8/000000-000 - nº ordem 1650/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALIMENTOS GRAVIDICOS VANESSA SIRLEI JACINTO DA SILVA X BRUNO CESAR DIAS - Fls. 10 - F. n. 2010.14238-8 V. Cota retro: ciente. Encaminhemse os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência. Após, cite-se e intimem-se as partes, cientificando-se o
requerido de que o prazo para contestar será de cinco dias, contados a partir da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação
(art. 7º da Lei 11.804/08). Autorizo o cumprimento das diligências nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. I.(Designado audiencia para o dia 31/01/2011, às 10h30, no Setor de Conciliação.) - - ADV DECIO CONCEICAO OAB/SP 53344
047.01.2010.014270-0/000000-000 - nº ordem 1658/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO RIBEIRO SALVADOR
X MUNICIPIO DE ASSIS - Fls. 22 - Vistos. 1. Fls. 17/21. Ciente 2. Considerando haver indícios de que a Secretaria de Estado
da Saúde é competente para a realização da cirurgia pleiteada pelo autor, conforme documento de fls. 08, determino, pois, a
intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por intermédio do DRS-IX, de Marília, para que preste informações, no
prazo de 72 horas, sobre o alegado pelo autor, bem como pela Secretaria Municipal da Saúde. Enviar cópia da inicial (fls. 02/05)
e da manifestação do requerido (fls. 17/21). Após, será apreciado o pedido de liminar e eventual retificação do pólo passivo. Int.
- ADV HELIO DE MELO MACHADO OAB/SP 78030 - ADV EMERSON DIAS PAYÃO OAB/SP 170668
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