CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 2389 »
TJSP 03/12/2010 -Fl. 2389 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 846

2389

Rec.n. 1911/2009 Proc. Cível nº 0079/2009 SÃO PEDRO/SP Recorrente: BANCO ABN AMRO REAL S/A Recorrido:
GILBERTO RODRIGUES DE QUEIROZ Juiz Relator: ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA. Vistos. Diante da decisão
proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito
até ulterior julgamento pela Colenda Corte. Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos
recursos acima. Adv: MARCIA SOUZA BULLE DE OLIVEIRA - OAB: 134.323; ENEIDA AMARAL - OAB: 97.945; ERLESON
AMADEU MARTINS - OAB: 255.126.
Rec.n. 458/2009 Proc. Cível nº 921/2008 LARANJAL PAULISTA/SP Recorrente: BANCO SANTANDER S/A Recorrido:
HELIO ANTONIO BORDIGNONE OU Juiz Relator: ETTORE GERALDO AVOLIO. Vistos. Diante da decisão proferida pelo E.
Supremo Tribunal Federal nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito até ulterior
julgamento pela Colenda Corte. Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos recursos
acima. Adv: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB: 126.504; YRAMAIA AP. FREDIANI BALESTRIM RODRIGUES OAB: 195.270; MARCOS JORGE DORIGHELLO - OAB: 130.309.
Rec.n. 0058/2009 Proc. Cível nº 1037/2008 LARANJAL PAULISTA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido:
MARIA ZNETTI E OUTROS Juiz Relator: CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO. Vistos. Diante da decisão proferida pelo
E. Supremo Tribunal Federal nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito até ulterior
julgamento pela Colenda Corte. Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos recursos
acima. Adv: NEI CALDERON - OAB: 114.904; YRAMAIA AP. FREDIANI BALESTRIM RODRIGUES - OAB: 195.270; MARCOS
JORGE DORIGHELLO - OAB: 130.309.
Rec.n. 0067/2009 Proc. Cível nº 0673/2007 LARANJAL PAULISTA - SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido:
MARIA LUIZA PIVETTA GHIRALDI Juiz Relator: MAURÍCIO HABICE. Vistos. Diante da decisão proferida pelo E. Supremo
Tribunal Federal nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito até ulterior julgamento
pela Colenda Corte. Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos recursos acima. Adv: NEI
CALDERON - OAB: 114.904; MARCELO OLIVEIRA ROCHA - OAB: 113.887; ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS
- OAB: 231.016.
Rec.n. 0163/2009 Proc. Cível nº 1142/2008 LARANJAL PAULISTA Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido:
MILTON SANDRE E OUTROS Juiz Relator: ETTORE GERALDO AVOLIO. Vistos. Diante da decisão proferida pelo E. Supremo
Tribunal Federal nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito até ulterior julgamento
pela Colenda Corte. Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos recursos acima. Adv: NEI
CALDERON - OAB: 114.904; MARCELO OLIVEIRA ROCHA - OAB: 113.887; YRAMAIA AP. FREDIANI BALESTRIM RODRIGUES
- OAB: 195.270; MARCOS JORGE DORIGHELLO - OAB: 130.309.
Rec.n. 0454/2009 Proc. Cível nº 0696/2008 LARANJAL PAULISTA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido:
BENEDITO TEIXEIRA PINTO E OUTROS Juiz Relator: ETTORE GERALDO AVOLIO. Vistos. Diante da decisão proferida pelo
E. Supremo Tribunal Federal nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito até ulterior
julgamento pela Colenda Corte. Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos recursos acima.
Adv: NEI CALDERON - OAB: 114.904; MARCELO OLIVEIRA ROCHA - OAB: 113.887; YRAMAIA AP. FREDIANI BALESTRIM
RODRIGUES - OAB: 195.270; MARCOS JORGE DORIGHELLO - OAB: 130.309.
Rec.n. 0510/2009 Proc. Cível nº 0784/2008 LARANJAL PAULISTA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido:
BAPTISTINO TONUSSI Juiz Relator: MAURICIO HABICE. Vistos. Diante da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal
nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito até ulterior julgamento pela Colenda Corte.
Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos recursos acima. Adv: NEI CALDERON - OAB:
114.904; MARCELO OLIVEIRA ROCHA - OAB: 113.887; YRAMAIA AP. FREDIANI BALESTRIM RODRIGUES - OAB: 195.270;
MARCOS JORGE DORIGHELLO - OAB: 130.309.
Rec.n. 0513/2009 Proc. Cível nº 0884/2008 LARANJAL PAULISTA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido:
MILTON MARTINS E OUTROS Juiz Relator: MAURICIO HABICE. Vistos. Diante da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal
Federal nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito até ulterior julgamento pela Colenda
Corte. Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos recursos acima. Adv: NEI CALDERON
- OAB: 114.904; MARCELO OLIVEIRA ROCHA - OAB: 113.887; YRAMAIA AP. FREDIANI BALESTRIM RODRIGUES - OAB:
195.270; MARCOS JORGE DORIGHELLO - OAB: 130.309.
Rec.n. 0520/2009 Proc. Cível nº 0697/2008 LARANJAL PAULISTA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido:
BENEDITO TEIXEIRA PINTO Juiz Relator: MAURICIO HABICE. Vistos. Diante da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal
Federal nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito até ulterior julgamento pela Colenda
Corte. Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos recursos acima. Adv: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA - OAB: 113.887; NEI CALDERON - OAB: 114.904; YRAMAIA AP. FREDIANI BALESTRIM RODRIGUES OAB: 195.270; MARCOS JORGE DORIGHELLO - OAB: 130.309.
Rec.n. 0838/2009 Proc. Cível nº 1583/2008 LARANJAL PAULISTA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido:
ANTONIO CARLOS CARDOSO E OUTROS Juiz Relator: EDUARDO VELHO NETO. Vistos. Diante da decisão proferida pelo
E. Supremo Tribunal Federal nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito até ulterior
julgamento pela Colenda Corte. Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos recursos acima.
Adv: NEI CALDERON - OAB: 114.904; MARCELO OLIVEIRA ROCHA - OAB: 113.887; YRAMAIA AP. FREDIANI BALESTRIM
RODRIGUES - OAB: 195.270; MARCOS JORGE DORIGHELLO - OAB: 130.309.
Rec.n. 0895/2009 Proc. Cível nº 1350/2008 LARANJAL PAULISTA/SP Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A Recorrido:
ROSALINO NARDO E OUTROS Juiz Relator: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA. Vistos. Diante da decisão
proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nos RE nºs 591.797 e 626.307 e AI nº 754.745, determino a suspensão deste feito
até ulterior julgamento pela Colenda Corte. Oportunamente, tornem conclusos, devendo a seventia certificar o desfecho dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.