Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 846
3823
termo inicial do pedido foi estabelecido em agosto de 1988, de modo que na data em que o novo Código Civil passou a viger
já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto na norma revogada, fazendo com que ela continuasse a
incidir. De se ver, ainda, que a distribuição da cautelar de exibição de documentos interrompeu o prazo prescricional, não se
podendo falar, pois, em decurso de seu prazo. Assim, rejeito os embargos em sua integralidade e mantenho a sentença atacada
por seus próprios fundamentos. Esclareço, apenas, que determinei e prévia manifestação do autor acerca dos argumentos e
documentos juntados para evitar cerceamento de defesa e possibilitar, em caso de recurso de apelação, a apreciação das teses
ventiladas pelo E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV GILBERTO MARTIN ANDREO OAB/SP 185426 - ADV CRISTIANE APARECIDA
DE SOUZA OAB/SP 101631 - ADV IGOR DA SILVA FERDINANDO OAB/SP 214528 - ADV SERGIO FRANCISCO BILHARVA
OAB/SP 276729
218.01.2010.002681-9/000000-000 - nº ordem 733/2010 - Procedimento Sumário - IZAURO DA CRUZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 106/107: recebo o recurso adesivo apresentado pelo(a) autor(a). Anote-se
na autuação. Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. Int. - ADV GLEIZER MANZATTI OAB/SP 219556 - ADV MARIANE
MACEDO MANZATTI OAB/SP 245229
218.01.2010.002749-0/000000-000 - nº ordem 754/2010 - Mandado de Segurança - ALEXANDRE APARECIDO DE SOUZA
ATAIDE X SECRETARIO MUNICIPAL SAUDE PUBLICA DE GUARARAPES E OUTROS - Vistos. Aguarde-se o trânsito em
julgado da decisão de fls. 57/62. Int. - Ciência de que a sentença transitou em julgado. - ADV CARLA MARIA WELTER BATISTA
OAB/SP 258654 - ADV CIRO ADRIANO REGODANSO OAB/SP 144659
218.01.2010.003013-7/000000-000 - nº ordem 828/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO CHRISTIAN
SECUNDINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se a Assistente Social, pessoalmente,
para a entrega do laudo, no prazo de 20 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV GLEIZER MANZATTI OAB/SP 219556 - ADV ELISE
MIRISOLA MAITAN OAB/SP 252129
218.01.2010.003140-4/000000-000 - nº ordem 860/2010 - Despejo (ordinário) - TEREZINHA BEZERRA MARTINS X CICERO
MUNIZ - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 30. Int. - Vista ao autor acerca de fls. 37 v ( deixou de citar o requerido) - ADV
ROGÉRIO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 161240
218.01.2010.003251-5/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEAN PATRICK FURLAN X
PAULO IOSHIHARU HIGIOKA - Vistos. Sobre a contestação e documentos (fls. 45/62), diga o autor em 10 dias. Int. - ADV FÁBIO
ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES OAB/SP 191275 - ADV JAIME LÓLIS CORRÊA OAB/SP 204941 - ADV RENATO BASSANI OAB/
SP 182350
218.01.2010.003251-7/000001-000 - nº ordem 883/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - PAULO IOSHIHARU HIGIOKA X JEAN PATRICK FURLAN - Vistos. Sobre a impugnação a assistência
judiciária, digam os impugnados em 05 dias. Processe-se na forma do parágrafo único do artigo 7º, da Lei 1.060/50, sem
suspensão do processo. Int. - ADV RENATO BASSANI OAB/SP 182350 - ADV FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES OAB/SP
191275 - ADV JAIME LÓLIS CORRÊA OAB/SP 204941
218.01.2010.003297-6/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SAMIRA FERRAZ DARGHAM CELULARES EPP E OUTROS - Vistos. Fls. 34: para analisar o pedido, deve o autor apresentar
memória de cálculo atualizada, no prazo de 20 dias. Int. - ADV MARGARETE RAMOS DA SILVA OAB/SP 55139 - ADV LAURO
GUSTAVO MIYAMOTO OAB/SP 232238 - ADV ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA OAB/SP 218067
218.01.2010.003388-0/000000-000 - nº ordem 915/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FATIMA CANDIDO
GRIZOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vista ao autor acerca do Laudo Pericial. - ADV LUÍS
HENRIQUE LIMA NEGRO OAB/SP 209649
218.01.2010.003724-5/000000-000 - nº ordem 1000/2010 - Embargos de Terceiro - PAULO CESAR DE SA X FERTICITRUS
INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - Ciência ao autor acerca de fls. 47 ( andamento da precatória em
17/11/2010 - Conclusos). - ADV MARCELO ALVES DA SILVA OAB/SP 122366
218.01.2010.003718-2/000000-000 - nº ordem 1003/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ ALFREDO MAREGA & CIA
LTDA X CARLOS ALBERTO FULANETI - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado
a fls. 123/124. Aguarde-se o prazo pactuado, o integral cumprimento do aludido acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 10 dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova
intimação. Int. - ADV GUSTAVO ALFREDO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP 187658
218.01.2010.003781-9/000000-000 - nº ordem 1032/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON LUIZ PAULINO
X RICARDO ALESSANDRO BARBOSA CARRASCOSI - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por EDSON
LUIZ PAULINO em face de RICARDO ALESSANDRO BARBOSA CARRASCOSI. Nos termos da fundamentação, arcará o
requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), observada a regra do artigo 12 da lei 1.060/50. - ADV NORBERTO CLAUDINEI BARBOSA OAB/SP 73193 ADV HESLER RENATTO TEIXEIRA OAB/SP 227311
218.01.2010.003781-9/000000-000 - nº ordem 1032/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON LUIZ PAULINO X
RICARDO ALESSANDRO BARBOSA CARRASCOSI - Vistos. Fls. 100: publique-se a decisão de fls. 95/98. Int. - ADV NORBERTO
CLAUDINEI BARBOSA OAB/SP 73193 - ADV HESLER RENATTO TEIXEIRA OAB/SP 227311
218.01.2010.003847-5/000000-000 - nº ordem 1038/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO NELSON VIEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Diante do falecimento do requerido (fls. 45/46), JULGO EXTINTO
o presente processo promovido por Eduardo Nelson Vieira contra o INSS, nos termos do artigo 267, inciso IX, do CPC. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º