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TJSP 09/12/2010 -Fl. 1177 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 849

1177

aos fatos, retratando-se do que havia afirmado perante a autoridade policial, disse que o dinheiro entregue a Eva destinava-se
ao pagamento do arquiteto indicado pelos réus para fazer a regularização da obra do bingo de que era proprietário, e não para
atender a uma indevida exigência por parte dos denunciados.
E as demais pessoas ouvidas, tal como acima analisado, ou
apenas presenciaram a apreensão da referida quantia na bolsa de Eva, ou apenas ouviram a versão que lhes foi narrada por
Sérgio, o que revela tratar-se de prova indireta e frágil, ainda mais a se considerar que Sérgio negou os fatos narrados na
denúncia ao magistrado.
Portanto, não havendo prova cristalina de que o tal dinheiro apreendido com Eva realmente fosse
produto da concussão imputada aos denunciados, já que a própria vítima Sérgio disse que se destinava ao pagamento do
arquiteto por eles indicado para a regularização de sua obra, o reconhecimento da insuficiência de provas se impõe.
Recorde-se que o depoimento da testemunha de defesa Josel (fls. 326), bem como o depoimento do investigador de polícia
Júlio, no trecho em que afirma que o ofendido Sérgio, quando da apreensão do dinheiro na bolsa de Eva, disse-lhe: não, pelo
amor de Deus, não é nada disso, dá para explicar (fls. 214), corroboram, de certo modo, as teses escusatórias apresentadas,
respectivamente, por Eva e Sérgio. Acrescente-se, por fim, que, nos expressos termos do art. 155 do CPP, as provas
produzidas exclusivamente na fase do inquérito policial não podem embasar um decreto condenatório, sob pena de violação aos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
punitiva, para o fim de ABSOLVER IVAN BRAGA MARTINS, Rg. nº 28.827.799-SSP/SP, filho de Moacyr Braga Martins e Jurema
de Camargo Braga Martins, e EVA MAX, Rg. nº 12.292.968, filha de Alfonso Max e Vrouwke Amália Cohen, da imputação de se
encontrarem incursos nas sanções do art. 316, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.
P.R.I.C. São Paulo, 30 de agosto de 2010.
AUGUSTO ANTONINI
Juiz de Direito - Advogados: FABIO
SIMAS GONÇALVES - OAB/SP nº.:225269; JOSE LEME - OAB/SP nº.:34007; PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS - OAB/SP
nº.:34282;
Processo nº.: 583.50.2010.055091-0/000000-000 - Controle nº.: 1201/2010 - Partes: Justiça Pública X DIEGO LEONARDO
SILVA RAMIREZ e outros - Fls.: - Fica intimada a Defesa do réu para Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
designada para dia 09/02/2011 às 16:20 horas, bem como para ficar ciente do r.despacho de fls: 156/157, que indeferiu o pedido
de liberdade provisória. - Advogados: LORIVAL APARECIDO GOMES DO PRADO - OAB/SP nº.:178480;
Processo nº.: 583.50.2010.043232-2/000000-000 - Controle nº.: 947/2010 - Partes: Justiça Pública X ELIAS PEREIRA
MARTINELLI e outros - Fls.: - Apresentar memoriais, dentro do prazo legal. - Advogados: CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SANTOS - OAB/SP nº.:260933; RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA - OAB/SP nº.:244875; RODRIGO C. BELARMINO - OAB/PR
nº.:41058;
Processo nº.: 583.50.2010.093231-1/000000-000 - Controle nº.: 1834/2010 - Partes: Justiça Pública X MARCELO GOMES
DE SANTANA - Fls.: - Intimação dos advogados para AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2010 , ÁS
08 HORAS E 30 MINUTOS , NO FÓRUM LOCAL - MILAGRES /BA. - Advogados: IGOR FREDERICO CANTUÁRIO FERREIRA
GOMES - OAB/BA nº.:31468; RUBEM FERREIRA GOMES - OAB/BA nº.:13876;
Processo nº.: 583.50.2010.054127-0/000000-000 - Controle nº.: 1145/2010 - Partes: Justiça Pública X ANDERSON
SCARANTE CORREA e outro - Fls.: - Ficar ciente do indeferimento do relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória,
mantendo-se a prisão cautelar de ambos os réus. - Advogados: LUIS HENRIQUE ANTONIO - OAB/SP nº.:183147; YASUHIRO
TAKAMUNE - OAB/SP nº.:18365;
Processo nº.: 583.50.2002.091140-1/000000-000 - Controle nº.: 1025/2009 - Partes: Justiça Pública X MARIO FERREIRA
- Fls.: - Fica intimada a Defesa do réu, para Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para dia
28/04/2011 às 14:30 horas. - Advogados: GISELE CRISTIANE DE ANDRADE SANTOS - OAB/SP nº.:177175;
Processo nº.: 583.50.2007.066056-6/000000-000 - Controle nº.: 627/2008 - Partes: Justiça Pública X SEVERINO ALVES
DE MOURA NETO e outros - Fls.: - Tomar ciência da designação de Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o
dia 06/04/2011, às 16:10 hs. - Advogados: ALESSANDRA DE ALMEIDA PORCINO FRACARO - OAB/SP nº.:183002; ELAINE
PEREIRA DE MOURA - OAB/SP nº.:256702; PABLO DE PAULA ROMUALDO DA SILVA - OAB/SP nº.:271067; ROBERTO DA
SILVA OLIVEIRA - OAB/SP nº.:173950;
Processo nº.: 583.50.2010.090265-7/000000-000 - Controle nº.: 1811/2010 - Partes: Justiça Pública X ANTONIO CARLOS
DE JESUS e outro - Fls.: - Ficam intimados os Defensores dos réus para ficarem cientes do r.despacho de fls: 114/116, que
indeferiu o pedido de liberdade provisória, de relaxamento da prisão e da liberação do veículo, bem como para manifestação nos
termos do art.396 do CPP, dentro do prazo legal. - Advogados: ELISABETE APARECIDA DA SILVA - OAB/SP nº.:180565; JOAO
JOSE ROSA JUNIOR - OAB/SP nº.:40589; MARCELLO DA CONCEICAO - OAB/SP nº.:141987;
Processo nº.: 583.50.2007.066056-6/000000-000 - Controle nº.: 627/2008 - Partes: Justiça Pública X SEVERINO ALVES DE
MOURA NETO e outros - Fls.: - Assistente de Acusação: Tomar ciência da designação de Audiência de Instrução, Debates e
Julgamento para o dia 05/04/2011, às 16:10 hs. - Advogados: NELSON PICCHI JUNIOR - OAB/SP nº.:149499;

15ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEFENSORES LEI Nº 8.701/93 15ª VARA CRIMINAL DR. MARCELO SEMER Juiz de Direito
Titular DR. MARCOS AEXANDRE COELHO ZILLI Juiz de Direito Auxiliar.
PROC. Nº 050.10.087094-5 C-1897/2010 JP X JIN MIN YE, deverá o defensor apresentar resposta escrita à acusação,
dentro do prazo legal. ADVº DR. MOZART FRANCISCO MARTIN, OAB/SP 114.682, DR. ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR,
OAB/SP 279.719.
PROC. Nº 050.08.075324-8 - C. 1793/2010 JP X BRUNO HENRIQUE DE SÁ FERNANDES. Ficar ciente do r. despacho
107/115 e de que deverá apresentar resposta escrita à acusação, dentro do prazo legal. ADV DR AFONSO VIEIRA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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