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TJSP 03/02/2011 -Fl. 194 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 03/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 885

194

o decurso do prazo do presente edital, que é de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento do débito com seus acréscimos legais,
bem como fica consignado que, em caso de não pagamento do débito no prazo legal, o arresto converter-se-á automaticamente
em PENHORA, ficando intimados o executado e sua esposa, se casado for, e correndo daí o prazo para o executado oferecer
embargos à execução, que é de trinta (30) dias. Para constar, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no
lugar de costume. MaríliaSP, 2 de fevereiro de 2011. Eu (a.) Daniele Mendes de Melo, Juíza de Direito.

1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 344.01.2008.022742-2/000000-000
Ordem nº 1661/2008
O(A) Doutor(a) PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª. Vara Cível da Comarca
de Marília, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a ANA PAULA MENDES DE OLIVEIRA - CPF 266114528/18 e ANA MARIA MENDES DE OLIVEIRA e a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi proposta contra os Herdeiros de
ARNALDO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, uma ação de Outros Feitos Não Especificados - Habilitação Contenciosa, requerida
por ALDINO GRACE, na qual alega a autora, em resumo, o seguinte: O Requerente era Credor do de cujus, ARNALDO MENDES
DE OLIVEIRA FILHO RG 03548808 / CPF 516517778/53 da quantia de R$ 9.637,92 (Nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e
Noventa e dois centavos), em junho/01, data da Distribuição da ação Monitória (Proc.nº 2786/07), posteriormente transformada
em Execução, cujo Crédito é oriundo dessa ação, que encontra-se em apenso. Dessa forma, tendo em vista o falecimento do
Titular da Dívida, alternativa não resta ao Requerente, se não a Propositura da presente Ação, nos termos do art.1055 e seguintes
do C.P.C... Encontrando-se as Rés em lugar incerto e não-sabido, expediu-se o presente Edital, para CITAÇÃO de todos os
termos e atos da presente ação, e bem assim, a INTIMAÇÃO para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o decurso
do prazo de 20 dias fixados neste edital, virem a contestar o Pedido, sob pena de, não o fazendo, serem considerados como
verdadeiros os fatos articulados na Petição Inicial, sob pena de Revelia e a Decretação Judicial da Declaração de Habilitação,
com Substituição Processual (art.1055 e seguintes do C.P.C.). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que teve uma de suas vias afixada no lugar de
costume e publicada na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Marília, 05 de janeiro de 2011.

MAUÁ

1ª Vara Cível
MAUÁ
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: TRINTA (30) DIAS
CLÁUDIO SANTIAGO, Coordenador do 1º Ofício Cível da Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc..
FAZ SABER a todos quanto o presente edital tiverem conhecimento e interessar possa, especialmente para que a falida
INDÚSTRIA MECÂNICA MAG LTDA MASSA FALIDA, na pessoa de seus representantes legais, LUIZ ASSIS FARNETTANE,
RG nº 2.295.030, e NEUZA TOLEDO FARNETTANE, RG nº 11.795.464, fiquem devidamente INTIMADOS para manifestaremse, no prazo de 03 (três) dias, acerca do pedido nos autos da HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA requerida por
AGRINALDO FERREIRA DA SILVA, nos autos da FALÊNCIA de INDÚSTRIA MECÂNICA MAG LTDA., autos nº 523/07, no valor
de R$ 485.263,93 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), em maio
de 2009, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º, 1ª parte, da Lei de Falências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e afixado no local de costume, na forma
da lei. Mauá, 02 de fevereiro de 2.011.
Eu, (Cíntia Elizabeth Fernandes), Escrevente, digitei e imprimi. Eu,
(Cláudio Santiago), Coordenador, conferi e
subscrevi.
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO TRINTA (30) DIAS
AUTOS nº 348.01.2007.020177-6 nº de ordem 2103/07.
A DOUTORA MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Cidade e Comarca de Mauá,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Primeiro
Ofício Cível, se processam regularmente os termos e atos da ação de INTERDIÇÃO promovida por SANDRA MARIA FREIRE
DA SILVA, brasileira, casada, do lar, RG nº 35.416.724-8 e CPF nº 326.091.688-10, em face de RONIVAM FERREIRA DA SILVA,
RG nº 40.606.742-9 e CPF nº 222.811.238-04, autos nº 2103/07, o interditado foi declarado absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, sendo nomeado para o cargo de curadora, a requerente Sandra Maria Freire da Silva, cujo
tópico final da r.sentença segue transcrito: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775,
parágrafo 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente Sandra Maria Freire da silva. Em obediência ao disposto no art.
1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
na imprensa local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Nos termos do art. 1.190 do Código de Processo Civil,
deixo de determinar a especialização em hipoteca legal, dispensando a curadora de prestar a garantia, por não constar que o
interditado e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem e por considerar que a curatela já acarretará razoável
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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