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TJSP 28/02/2011 -Fl. 12 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 28/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano IV - Edição 902

12

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria. À elevada apreciação do E. Conselho Superior da
Magistratura. São Paulo, 20 de dezembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da
Justiça.
(25, 28/02 e 01/03/2011)
COMUNICADO CG Nº 321/2011
PROCESSO 2003/186 – Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária da Comarca da
Capital – DIPO
A Corregedoria Geral da Justiça, atendendo solicitação da Secretaria de Segurança Pública, que pretende dar destinação
aos milhares de veículos depositados, determina aos magistrados que decidam sobre a destinação dos veículos apreendidos
em processos criminais e inquéritos policiais, em andamento ou arquivados nas respectivas unidades, tão logo recebam a
listagem a ser encaminhada pela Secretaria de Segurança Pública, deliberando expressamente a respeito da necessidade de
manutenção do depósito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na Comarca da Capital o sistema será operacionalizado pelo Departamento
de Inquéritos Policiais – DIPO.
(28/02, 01 e 02/03/11)
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2010/126545 - OSASCO - PREFEITURA MUNICIPAL - Advogados: RENATO AFONSO GONÇALVES,
OAB/SP 134.797, ARTHUR SCATOLINI MENTEN, OAB/SP 172.683 e FÁBIO LLIMONA, OAB/SP 287.472
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, negando provimento ao
presente recurso. Publique-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2011. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor
Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2010/121964 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CR2 SÃO PAULO 1 EMPREENDIMENTOS S/A - Advogados:
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA, OAB/SP 178.268 e FABIANA ONEDA, OAB/SP 174.294
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, negando provimento ao
presente recurso. Publique-se. São Paulo, 10 de fevereiro de 2011. (a) Des. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, Corregedor
Geral da Justiça em exercício.
PROCESSO Nº 2010/126243 - CAPITAL - LÉO RODRIGUES MOREIRA DA SILVA e OUTROS - Advogado: DJALMA
SANTOS DO NASCIMENTO, OAB/SP 167.270
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação
interposta como recurso administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e nego-lhe provimento.
Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2011. (a) Des. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, Corregedor Geral da Justiça
em exercício.
PROCESSO Nº 2010/128625 - BARUERI - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: JAIRO MACHADO
MALUF e OUTROS - Advogada: NACELE DE ARAÚJO ANDRADE, OAB/SP 281.382
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, determino a remessa
da apelação ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. São Paulo, 11 de fevereiro de 2011. (a) Des. CARLOS EDUARDO
DE CARVALHO, Corregedor Geral da Justiça em exercício.
PROCESSO Nº 2010/117128 - BAURU - WANDERLEY ZANETTI GOULART - Advogado: LUCIANO FRANCISCO DE
OLIVEIRA, OAB/SP 190.263
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, negando seguimento
ao agravo regimental de fls. 155/165. Publique-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2011. (a) Des. CARLOS EDUARDO DE
CARVALHO, Corregedor Geral da Justiça em exercício.
PROCESSO Nº 2011/7009 - PORTO FERREIRA - CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA - Advogado: JOSÉ DA
SILVA GALEGO, OAB/SP 49.559
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, não conhecendo do
recurso interposto por CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA, prejudicado o pedido de averbação formulado. Publique-se.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2011. (a) Des. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, Corregedor Geral da Justiça em exercício.
PROCESSO Nº 2011/6593 - CATANDUVA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Parte:
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ELISIÁRIO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, não conheço do
recurso, mantendo, em reexame de ofício, a decisão que determinou o arquivamento da representação. Publique-se. São Paulo,
15 de fevereiro de 2011. (a) Des. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, Corregedor Geral da Justiça em exercício.
PROCESSO Nº 2010/144520 - CAPITAL - 1º TABELIÃO DE NOTAS - Advogado: RUBENS HARUMY KAMOI, OAB/SP
137.700
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, negando provimento ao
presente recurso. Publique-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2011. (a) Des. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, Corregedor
Geral da Justiça em exercício.
PROCESSO Nº 2011/6998 - PIRACICABA - BENEDITO PANCIERA e OUTROS - Advogados: DAVI ANGELO SANTIN,
OAB/SP 272.786 e LUCIANO CERRUTI, OAB/SP 278.958
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao
recurso, nos termos propostos. Publique-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2011. (a) Des. CARLOS EDUARDO DE CARVALHO,
Corregedor Geral da Justiça em exercício.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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