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TJSP 04/04/2011 -Fl. 2303 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 925

2303

e permanente para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes.Narra a denúncia, que há algum tempo a Polícia Civil em
Monte Azul Paulista recebia constantes informações no sentido de que alguns indivíduos estariam associados para disseminar
o tráfico de drogas na cidade, bem como na região.As delações anônimas apontavam que Maicon Artur Alves Ferreira, vulgo
“Vermelho”, e Sílvio da Costa Branco, vulgo “Silvinho”, moradores do bairro Cruzeiro, eram os líderes de referida organização
criminosa. Referidos indivíduos, já eram investigados pela Polícia Civil local, por meio do inquérito policial n.º 03/09.No mesmo
sentido, outras delações prestadas à Polícia Civil noticiaram que Raniel Barbarelli, vulgo “Alemão”, José Renan Gomes Leite,
vulgo “Renan”, Adão dos Santos, vulgo “Adãozinho”, Rodolfo Lindolpho Galego, vulgo “Galego”, Aderval Henrique Leme, vulgo
“Tim” e Lucas Rodrigues da Silva, vulgo “Lucão”, também estavam associados para a mesma finalidade.Prossegue o Ministério
Público dizendo que “Galego” foi delatado expressamente, inclusive em Juízo, pelo adolescente usuário de drogas Anderson
José Amaral da Silva, no procedimento em que foi submetido à medida sócio-educativa de internação pela prática de diversos
atos infracionais equiparados ao crime de furto para sustento de seu vício.O Ministério Público afirma que “Renan”, funcionário
de uma conhecida sorveteria nesta cidade, matinha uma espécie de serviço “disque droga”, e pelo telefone celular efetuava a
venda de entorpecentes.Diante das claras evidências acerca da prática do crime de tráfico de drogas e associação por parte
dos denunciados, a Polícia Civil realizou interceptações telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário, em que os alvos foram os
telefones celulares (17) 9104-5649 (utilizado por José Renan Gomes Leite) e (17) 9183-6648 (utilizado por Sílvio da Costa
Branco).Dessa forma, após diversas interceptações telefônicas e investigações de campo, conseguiu-se identificar grande parte
dos membros das duas associações criminosas, bem como as funções de cada um dentro da respectiva quadrilha.Com efeito,
no curso das conversações foi apurado que “Renan” e “Silvinho” mantinham ativamente, por telefone, o comércio de drogas
(maconha, cocaína e crack) e que ambos estavam associados a outras pessoas, formando-se, conforme dantes mencionado,
dois grupos ajustados visando à prática de tráfico de drogas. José Renan Gomes Leite, vulgo “Renan”, era funcionário de uma
conhecida sorveteria de Monte Azul Paulista e, durante seu expediente rotineiro de trabalho, usava do artifício das entregas de
sorvete para também comercializar drogas.Deveras, em uma das gravações, foi possível observar com clareza como funcionava
todo o esquema montado por Renan. O usuário telefonava para ele, encomendava a droga, e “Renan” condicionava a entrega
imediata do estupefaciente se houvesse uma encomenda de sorvete, visando a poder se retirar de seu local de trabalho sem
levantar suspeitas.Então, previamente combinado, o usuário telefonava para a sorveteria, fazia a encomenda de sorvete e
“Renan”, na qualidade de entregador, rumava até o local combinado e entregava a droga dentro do pote de sorvete.Do mesmo
modo, ficou evidenciado que “Renan” mantinha estreito relacionamento com o denunciado Aderval Henrique Leme, vulgo “Tim”
ou “Bochecha”. A droga era trazida para Monte Azul Paulista por Raniel Barbarelli, vulgo “Alemão”, morador da vizinha cidade de
Bebedouro, ou então era “Tim” quem rumava até referida cidade para buscar o entorpecente e posteriormente distribuir aos
demais revendedores.Nos diálogos interceptados e delações anônimas encartadas, ficou evidenciado que, na maioria das
vezes, Raniel Barbarelli é quem fornecia a droga para ser trazida para Monte Azul Paulista. E mais, sempre que ele vinha até
esta cidade, “Renan” era seu contato direto, uma espécie de “braço direito”, assim como “Tim”.No mesmo sentido, apurou-se
que Adão dos Santos, vulgo “Adãozinho”, sempre recorria a “Renan” ou a “Tim” quando estava precisando de drogas para
venda. Deveras, por várias vezes Adão contatou “Renan” e alegou que estava “zerado” e que “Tim” havia ficado de liberá-lo.
demonstrando, de forma inequívoca, que Adão vendia drogas a mando de “Tim” e “Renan”.Lucas Rodrigues da Silva, vulgo
“Lucão”, e Rodolfo Lindolpho Galego, vulgo “Galego”, sempre eram citados por “Renan” ou por usuários, a exemplo da “Loirinha
do Piercing”, identificada como Alessandra Donizete Gomes. De fato, sempre que “Renan” não tinha drogas à disposição,
remetia os usuários a “Lucão”, “Adão”, ou “Galego”, que também recebiam para venda a droga encaminhada por Raniel.Renato
Peres Linares, vulgo “Bodão”, ex-funcionário da mesma sorveteria em que “Renan” trabalhava, também participava efetivamente
no esquema do tráfico juntamente com “Tim” e “Renan”, mediante auxílio nas vendas levadas a cabo pelos demais integrantes
da organização criminosa. Quanto ao outro grupo, o denunciado Sílvio da Costa Branco, vulgo “Silvinho”, em várias gravações
conversou com pessoa identificada como “Cidinho” e ambos demonstravam estrito relacionamento para o comércio
drogas.”Cidinho” inclusive chegou a alertar “Silvinho” sobre um tal Fábio e o aconselhou a não utilizar mencionada pessoa na
venda de drogas. Contudo, “Silvinho” insistiu para que “Cidinho” testasse tal indivíduo, inclusive assumindo o risco por eventuais
prejuízos.Em uma das gravações, “Cidinho” reclama da qualidade da droga com “Silvinho” e este, por sua vez, aduz que o
estupefaciente era o mesmo que estava sendo vendido no Bairro Cruzeiro e que ninguém tinha reclamado.Na ocasião, “Cidinho”
pergunta se a droga seria igual à fornecida por Maicon (Maicon Artur Alves Ferreira) e “Silvinho” responde que sim, asseverando
que ambos foram buscar o entorpecente juntos e depois “cortaram no meio”, evidenciando assim a associação também com
Maicon.Em outra oportunidade, “Cidinho” afirma que Rodolfo Baptista de Oliveira, o “filho do Bertinho”, era quem estava
vendendo drogas a seu mando.Prosseguindo, em duas ligações direcionadas a “Silvinho”, a primeira com o filho Kelvin e a
segunda com um usuário de drogas, é citado um indivíduo de nome “Rudson”. Com efeito, no primeiro telefonema Rudson
estaria sendo procurado por “Silvinho”, enquanto que no segundo, “Silvinho” alega que não possuía drogas naquele momento,
ocasião em que o usuário indaga se “Rudson” teria, obtendo resposta negativa.No curso das investigações, sobretudo mediante
comparações entre os telefones utilizados, apurou-se que Rudson Fernando Sarti da Costa Garcia é o tal “Cidinho”, que
mantinha estreito relacionamento com “Silvinho” para a prática do tráfico de entorpecentes. Delações anônimas apontaram
também que Danilo do Nascimento, vulgo “Danilinho”, estava comercializando drogas a mando de Maicon Artur Alves Ferreira,
o “Vermelho”, inclusive guardando o entorpecente em um imóvel abandonado defronte à residência desse último.Nesse passo,
as fortes suspeitas contra os denunciados se transformaram em prova inequívoca acerca dos crimes a eles imputados, razão
pela qual no dia 22 de outubro de 2.009, com o apoio operacional dos investigadores das especializadas D.I.G (Delegacia de
Investigações Gerais), D.I.S.E (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes) e G.O.E (Grupo de Operações Especiais) de
Bebedouro, a Polícia Civil de Monte Azul Paulista deflaqrou uma bem sucedida operação policial e, já de posse dos endereços
de todos os envolvidos, invadiram as respectivas residências em razão do estado de flagrância quanto ao delito permanente de
associação para o tráfico, ocasião em que foram presos os denunciados Adão dos Santos, Aderval Henrique Leme, José Renan
Gomes Leite, Lucas Rodrigues da Silva, Maicon Artur Alves Ferreira, Rodolfo Lindolpho Galego e Sílvio da Costa Branco. Com
efeito, na residência do denunciado Adão dos Santos, vulgo “Adãozinho”, ficou constatado que ele, previamente ajustado com
seus comparsas Aderval, José Renan, Lucas, Raniel, Renato e Rodolfo Galego, guardava, para fins de tráfico, 19 (dezenove)
invólucros de papel alumínio, contendo, aproximadamente, em peso bruto, 7,2 g (sete gramas e vinte miligramas) da droga
popularmente conhecida como “crack”, acondicionados em tubo plástico de chocolate denominado MsMs, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na mesma ocasião os agentes públicos encontraram R$ 90,00 (noventa
reais) em dinheiro e um aparelho de telefone celular, marca Motorola. Na residência do denunciado Aderval Henrique Leme,
vulgo “Tim” ou “Bochecha, foi possível verificar que ele também guardava, previamente ajustado com seus comparsas Adão,
José Renan, Lucas, Raniel, Renato e Rodolto Galego, para fins comerciais, uma porção de maconha prensada (pedaço único),
envolta em um plástico transparente, contendo, aproximadamente, em peso bruto, 32,55 g (trinta e dois gramas e cinquenta e
cinco miligramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Policiais Civis também encontraram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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