Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 934
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246.01.2010.005035-0/000000-000 - nº ordem 2226/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - HERMINIO PEREIRA GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Proc.
2226/2010 Vistos. Trata-se de ação visando revisão de benefício previdenciário. Processo em ordem. Partes legítimas e
representadas. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da
lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova oral. Dou o processo por saneado. Defiro a
prova pericial. Determino, desde já a realização de prova pericial a ser realizada por Lopes &Caetano Clínica Médica Ltda.,
CNPJ 10.569.730/0001-61 sob responsabilidade do médico Dr. Sandro Oliveira Lopes, CRM: 80.442, e arbitro honorários em
R$ 230,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05 dias,
contados da intimação desta decisão. Intime-se o autor para depositar os honorários e ser submetido à perícia no dia 24 de
maio de 2011 às 8h15. no Edifício do Fórum. Processe-se Int. Ilha Solteira, 30 de março de 2011. Ligia Maria Tegão Nave Juíza
Substituta - ADV SALVADOR PITARO NETO OAB/SP 73505 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.005035-0/000000-000 - nº ordem 2226/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - HERMINIO PEREIRA GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Processo
remetido a Procuradoria do INSS (via correio) em 04/04/2011 - ADV SALVADOR PITARO NETO OAB/SP 73505 - ADV JULIANA
YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.005037-5/000000-000 - nº ordem 2228/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE AUXÍLIODOENÇA - AURORA VICENTE HERNANDES NORATO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Processo
remetido a Procuradoria do INSS (via correio) em 04/04/2011 - ADV SALVADOR PITARO NETO OAB/SP 73505 - ADV JULIANA
YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.005038-8/000000-000 - nº ordem 2229/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE AUXÍLIODOENÇA - ADÃO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Processo remetido a Procuradoria
do INSS (via correio) em 04/04/2011 - ADV SALVADOR PITARO NETO OAB/SP 73505 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP
291466
246.01.2010.005042-5/000000-000 - nº ordem 2235/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PREV. PARA CONCESSÃO
DE APOS. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - JOEL SENA DE MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Processo remetido à Procuradoria do INSS (SEDEX) em 13/04/2011 - ADV DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS OAB/SP
85481 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.005044-0/000000-000 - nº ordem 2237/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ- RURÍCOLA - JOSEFA CHAGAS DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo
remetido à Procuradoria do INSS (SEDEX) em 13/04/2011 - ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.005045-3/000000-000 - nº ordem 2238/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL - MARIA BOSCOLO TOBAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. 2238/2010 Vistos.
Retifique-se no sistema o endereço da autora. Mantenho o indeferimento da tutela antecipada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Cite-se o Instituto-réu para apresentar contestação no prazo de sessenta dias (CPC. Arts. 297 cc 188). Processese. Int Ilha Solteira, 04 de abril de 2011. LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE Juíza Substituta - ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R
GOMES OAB/SP 111577 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.005046-6/000000-000 - nº ordem 2239/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA ESPECIAL
PESCADOR- CONTRIBUINTE - RUBEN BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo remetido
a Procuradoria do INSS (via correio) em 04/04/2011 - ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV
JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.005058-5/000000-000 - nº ordem 2248/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL C/C TUTELA ANTECIPADA - DIRCE BERTAPELI FRANCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. 2248/2010 Vistos. Cite-se o Instituto-réu para apresentar contestação no prazo de sessenta dias (CPC. Arts. 297 cc
188). Processe-se. Int Ilha Solteira, 1º de abril de 2011. LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE Juíza Substituta - ADV SALVADOR PITARO
NETO OAB/SP 73505 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.005080-4/000000-000 - nº ordem 2265/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE APOSEN.
ESPECIAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Proc. 2265/2010 Vistos. Mantenho a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Cite-se o Instituto-réu para apresentar resposta no prazo de sessenta dias (CPC. Arts. 297
cc 188). Processe-se. Int. Ilha Solteira, 31 de março de 2011. LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE Juíza Substituta - ADV PRISCILLA
CAROLINE ALENCAR RONQUI OAB/SP 283436 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.005089-9/000000-000 - nº ordem 2267/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA PARA
COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - WASHINGTON APARECIDO CESTARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Processo remetido a Procuradoria do INSS (via correio) em 04/04/2011 - ADV DARLEY BARROS JUNIOR
OAB/SP 139029 - ADV JULIANA YURIE ONO OAB/SP 291466
246.01.2010.005100-0/000000-000 - nº ordem 2274/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - LOURENÇO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. 2274/10 Vistos.
Trata-se de ação visando revisão de benefício previdenciário. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não ocorre
nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo
Codex, visto que há necessidade de produção de prova pericial Dou o processo por saneado. Defiro a prova oral requerida,
desde que tempestiva (art. 407 do CPC), fixando-se como ponto controvertido exercício da atividade rural pela requerente e o
período em que laborou na lavoura. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de maio de 2012 às 15h. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º