Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 940
2419
JAMENSON
191.01.2010.001189-8/000000-000 - nº ordem 317/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
NILDOMAR NUNES DA MATA - Fls. 42 - Sentença nº 275/2011 registrada em 19/04/2011 no livro nº 9 às Fls. 103: Processo n.
317/2010 Vistos, Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO Alienação Fiduciária movida por BANCO BMG S.A. em face de
NILDOMAR NUNES DA MATA. O autor foi intimado a dar andamento ao feito (fls. 36/41), e deixou decorrer “in albis” o prazo ali
determinado, sem tomar as providências que lhe competiam. Assim, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO
este processo, sem julgamento do mérito. Sem custas. P.R.I.C. Arquivem-se oportunamente. Custas do preparo: R$ 114.13 Porte e remessa por volume: R$ 25,00 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
191.01.2010.004800-2/000000-000 - nº ordem 1363/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM ANTECIPAÇAO DE TUTELA - ELISANGELA SINHORELLI PARRA X BANCO ITAU S.A. - Fls. 67 - Sentença nº 286/2011
registrada em 26/04/2011 no livro nº 9 às Fls. 120: Processo n. 1363/2010 Vistos, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 64/66) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro ao defensor indicado, a título de ho-norários
advocatícios, o equivalente a 100% do valor da Tabela DPE/OAB em vigor. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente
certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas. P.R.I.C. Custas do preparo: R$ 82,10
- Porte e remessa por volume: R$ 25,00 - ADV JOSE CARLOS PIRES OAB/SP 138134 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO
ROS OAB/SP 201076
191.01.2010.005505-8/000000-000 - nº ordem 1516/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARINA DE ALMEIDA ROSA
SILVA X ELENI AMERICO DE OLIVEIRA ROQUE - Fls. 29/30 - Sentença nº 281/2011 registrada em 25/04/2011 no livro nº 9
às Fls. 114/115: Ante o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o despejo de ELENI
AMERICO DE OLIVEIRA ROQUE, do imóvel acima mencionado. A ré terá o prazo de quinze (15) dias para a desocupação
voluntária, sob pena de execução coativa. Ainda, condeno a ré no pagamento dos valores de aluguéis e encargos contratuais em
atraso, bem como os que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, tudo acrescido de correção monetária e dos juros
de mora à partir da citação. Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em valor equivalente a 15% sobre o valor do débito, por equidade, na forma do art.20, § 4º do Código de Processo
Civil. Esclareço que a honorária estabelecida no contrato de locação somente seria aplicável no caso de purga da mora. Diante
da ausência de controvérsia entre os litigantes, não vejo razão para se fixar caução a ser prestada pelo autor como condição
ao cumprimento do despejo coercitivo. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. Custas do preparo: R$ 120,00 - Porte e remessa por
volume: R$ 25,00 - ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817
191.01.2010.006037-7/000000-000 - nº ordem 1661/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARINHO RODRIGUES
DE SOUZA X VERA LUCIA MARCONDES - Fls. 44 - Sentença nº 282/2011 registrada em 25/04/2011 no livro nº 9 às Fls. 116:
Processo n. 1661/2010 Vistos, HOMOLOGO por sentença para que produ-za seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes (fls. 42/43) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Sem custas. P.R.I.C. Custas do preparo: R$ 82,10 - Porte e remessa por volume: R$ 25,00 - ADV NELSON RODRIGUES DA
CUNHA OAB/SP 30334
191.01.2010.008314-6/000000-000 - nº ordem 2103/2010 - Indenização (Ordinária) - DINA BRUNO BENTO E OUTROS
X BECKER CALÇADOS - Fls. 15 - Sentença nº 276/2011 registrada em 19/04/2011 no livro nº 9 às Fls. 104: Processo n.
2103/2010 Vistos, Trata-se de ação de Indenização que dina Bruno Bento e outro move em face de Becker Calçados. Intimado,
por duas vezes, para emendar o pedido inicial, os autores não atenderam as determinações deste Juí-zo. Assim, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL, o que faço para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Custas do preparo: R$ 510,00 - Porte e
remessa por volume: R$ 25,00 - ADV NUNO FALLEIROS DE SOUZA OAB/SP 176474
191.01.2011.000761-9/000000-000 - nº ordem 98/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ARLETE WENCESLAU - Fls. 33 - Sentença nº 273/2011 registrada em 19/04/2011 no livro nº 9 às Fls. 101: Processo n.
98/2011 Vistos, HOMOLOGO por sentença para que produ-za seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
(fls. 31/32) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não há custas ou taxas a recolher. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV HELENA MARIA MONACO
FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999
191.01.2011.001160-4/000000-000 - nº ordem 197/2011 - (apensado ao processo 191.01.2010.002241-1/000000-000 - nº
ordem 614/2010) - Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS X NIVALDO BESERRA
CAVALCANTI - Fls. 8/9 - Sentença nº 277/2011 registrada em 19/04/2011 no livro nº 9 às Fls. 105/106: Nestes termos, JULGO
PROCEDENTES os embargos à execução, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando
o prosseguimento da execução de titulo judicial, pelo valor de R$ 2.381,36. Por conseqüência, condeno o embargado ao
pagamento de custas processuais, atualizadas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor
da causa, diante da pequena complexidade do feito. P.R.I.C. Custas do preparo: R$ 82,10 - Porte e remessa por volume: R$
25,00 - ADV FERNANDA BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746 - ADV MAICO PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 179166
191.01.2011.001162-0/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Alvará - MELICIO PEDRO DA SILVA E OUTROS X MARIA JOSE
DOS SANTOS SILVA - Fls. 38 - Sentença nº 289/2011 registrada em 26/04/2011 no livro nº 9 às Fls. 124: Processo n. 198/2011
Vistos. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a proce-dência do pedido, defiro o alvará pretendido
autorizando o requerente MELICIO PEDRO DA SILVA a proceder o levantamento do PIS em nome da Sra. Maria José dos
Santos Silva. Arbitro ao defensor indicado, a título de honorários advocatícios, o equivalente a 100% do valor da Tabela DPE/
OAB em vigor. Após o trânsito em julgado, expeçam-se o competente alvará e a cer-tidão de honorários. P.R.I.C. Arquivando-se
os autos oportunamente. Custas do preparo: R$ 82,10 - Porte e remessa por volume: R$ 25,00 - ADV ALANDERSON TEIXEIRA
DA COSTA MARQUES OAB/SP 278882
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º