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TJSP 06/05/2011 -Fl. 2362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 947

2362

Proc. nº 480/10 Ação Penal - J.P. x DENIS FERNANDO GOMES FRASNELLI E OUTROS Intimação dos Advogados, Drs.
FÁBIO GIULIANO BALESTRE LOPES OAB/SP nº 145.691, GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI OAB/SP nº 159.689, HÉLIO
PINOTTI JÚNIOR OAB/SP nº 169.670 e GILSON CARRETEIRO OAB/SP nº 161.895, de foram nomeados para patrocinar
os interesses dos acusados, respectivamente, DANILO SCHIMITH, ERIVELTO FIGUEIREDO DOS SANTOS, FERNANDO DE
OLIVEIRA LEONARDO E DENIS FERNANDO GOMES FRASNELLI, bem como do inteiro teor do r. despacho de fls. 88, a seguir
transcrito: “Proc. nº 480/10. Vistos. Examinando o que dos autos consta, não observo, por ora, elementos de convencimento da
inexistência de crime ou da falta de justa causa para a ação penal. Não é, pois, caso de se rejeitar a denúncia oferecida pelo
Ministério Público contra DENIS FERNANDO GOMES FRASNELLI, ERIVELTO FIGUEIREDO DOS SANTOS, FERNANDO DE
OLIVEIRA LEONARDO e DANILO SCHIMITH, razão pela qual fica ela recebida. Juntem-se informações de praxe. Prejudicadas
as questões da transação penal e da suspensão condicional do processo em razão das penas mínima e máxima excederem os
patamares legais previstos para a concessão dos aludidos benefícios. Citem-se os acusados para responderem à acusação,
por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que poderão argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Consigne-se ainda que em caso de não oferecimento da defesa nos moldes acima serão designados defensores pelo Juízo
para que o faça. Sem prejuízo, oficie-se à OAB solicitando a indicação de Defensores, intimando-se eles da nomeação e para
apresentarem defesa escrita, no prazo de 10 dias, caso os acusados não o tenha feito, nem constituído Defensor. No mais,
secundando parecer do Ministério Público às fls. 87, cujo fundamento adoto, arquive-se o inquérito policial em relação ao
crime de resistência, observadas as cautelas de praxe e ressalvando o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Int.
Tupi Paulista, 13 de abril de 2011. EDSON NAKAMATU Juiz Substituto. OBS: Encontra-se expedido mandado para citação dos
acusados. Advs. Drs. FÁBIO GIULIANO BALESTRE LOPES OAB/SP nº 145.691, GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI OAB/SP
nº 159.689, HÉLIO PINOTI JÚNIOR OAB/SP nº 169.670 e GILSON CARRETEIRO OAB/SP nº 161.895.
Proc. nº 519/2006 Ação Penal J.P. x JOÃO TONIOLO NETO Intimação dos defensores do acusado do inteiro teor da
r. setença de reconhecimento e provimento de embargos a seguir transcrita: “VISTOS. Trata-se de embargos de declaração
tempestivamente opostos pelo Ministério Público em relação à sentença de fls. 226/233, pretendendo o parquet seja suprida
omissão no tocante à continuidade delitiva entre as várias condutas atribuídas ao réu. É mesmo caso de conhecimento
e provimento dos embargos, visto que não constou da sentença a circunstância de os fatos atribuídos ao réu terem sido
praticados de maneira continuada. Como se comprovou nos autos, as condutas se desenrolaram entre os meses de maio/2006
até 17/10/2006, sempre praticados da mesma forma de execução havendo ainda coincidência de lugar e em sequência temporal
que indicam que os delitos subseqüentes eram continuação do primeiro, tratando-se de vários crimes da mesma espécie, já
que o réu se apropriava dos valores a que tinha acesso, invertendo-lhes a posse e os tratando como se seus fossem. Providos
os embargos, na fixação da pena, após o estabelecimento da mesma no mínimo legal, ou seja, em 02 anos de reclusão e 10
dias-multa, presente a situação de continuidade delitiva, à vista do tempo em que se estenderam as condutas e o número de
infrações, com base no que dispõe o “caput”, do art. 71 do Código Penal, é a pena elevada de ½, atingindo o patamar de 03
anos de reclusão e 15 dias-multa, aí se tornando definitiva ante a ausência de outras circunstâncias modificadoras aplicáveis.
Com o afastamento da omissão, a parte dispositiva constante de fls. 232 passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO JOÃO TONIOLO NETO, qualificado nos autos, à pena de 03 anos de
reclusão e 15 dias-multa, estes no mínimo legal, como incurso no art. 312, “caput”, c.c. artigos 71 e 327, § 1º, todos do Código
Penal”. No mais, permanece a sentença conforme lançada. P.R.I.C. Tupi Paulista, 25 de abril de 2011. MOISÉS HARLEY ALVES
COUTINHO OLIVEIRA - Juiz de Direito”. Advs. Drs. LAÉRCIO LEANDRO DA SILVA OAB/SP nº 143.034 e FÁBIO GIULIANO
BALESTRE LOPES OAB/SP nº 145.691.

UBATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE UBATUBA EM 04/05/2011
PROCESSO:642.01.2011.003037
Nº ORDEM:03.01.2011/000492
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:SEBASTIÃO PROFETA LEITE
ADVOGADO:225878/SP - SERGIO SOARES BATISTA
Requerido:BANCO SANTANDER BANESPA SA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:642.01.2011.003038
Nº ORDEM:03.01.2011/000493
CLASSE:COND. CUMP. OBRIG. DE FAZER OU NÃO FAZER
REQUERENTE:GEORGES THOMAZ ISSA DA SILVA
ADVOGADO:262165/SP - TAIS DE OLIVEIRA SANTOS
Requerido:TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:642.01.2011.003039
Nº ORDEM:03.01.2011/000494
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE:MARLY RIBEIRO DE CAMPOS EMBALAGENS ME
Requerido:LUCILENE DIAS LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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