Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 965
2077
597.01.2009.016234-7/000000-000 - nº ordem 2721/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VERONICA DE
JESUS X AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 171 - C O N C L U S Ã O Aos 04/03/2011, faço conclusão dos
presentes autos a MM. Juíza Substituta da 3ª Vara da Comarca de Sertãozinho - SP, Doutora JOICE SOFIATI SALGADO.
Eu,__________, Escrevente, subscrevi. Processo nº 2721/2009. Vistos. As preliminares serão oportunamente apreciadas.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão, justificando e
esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Int. Sertãozinho, 04
de março de 2011. JOICE SOFIATI SALGADO Juíza Substituta D A T A Aos ____ de __________ de 2011, recebo estes autos
em Cartório com o despacho/decisão supra. Eu, ________ , Escrevente, subscrevi. - ADV RICARDO VIEIRA BASSI OAB/SP
215478 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
597.01.2009.016781-0/000000-000 - nº ordem 2781/2009 - Execução de Alimentos - M. R. D. S. X E. A. S. - Fls. 25 Processo nº 2781/2009. VISTOS, ETC. À vista do pagamento do débito exeqüendo, JULGO EXTINTOS os autos da ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, requerida por MABI REGINA DE SOUZA em face de EVAIR APARECIDO SILVA (feito nº 2781/09),
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução
da precatória independentemente de cumprimento. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações e anotações,
arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I. Sertãozinho, 25 de fevereiro de 2011. JOICE SOFIATI SALGADO Juíza Substituta ADV GIOVANA CAMILA GONÇALVES OAB/SP 219345 - ADV EDSON APARECIDO MASTRANGE OAB/SP 134891
597.01.2010.000933-5/000000-000 - nº ordem 141/2010 - Declaratória (em geral) - JULIO CESAR DA SILVA X CAMARA
MUNICIPAL DE BARRINHA - N/C: Certidão de trânsito em julgado da r. sentença de fls.409/414 em 25/02/2011, de fls. 437.
Requeiram as partes interessadas o que de direito. Int. Sertãozinho, 27 de maio de 2011 - ADV ANDRÉA FABIANA XAVIER DE
LIMA OAB/SP 189463 - ADV LUIZ AUGUSTO STESSE OAB/SP 159492
597.01.2010.003081-3/000000-000 - nº ordem 481/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAQUEL FARIAS DE
OLIVEIRA GREGORIO X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 113 - C O N C L U S Ã O Aos 04 de março
de 2011, faço conclusão dos presentes autos à MM. Juíza Substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, Exma. Sra.
Dra. Joice Sofiati Salgado. Eu,___________ Escrevente o subscrevi. Processo nº 481/2010 VISTOS Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Int. Sertãozinho, 04 de março de 2011. JOICE
SOFIATI SALGADO Juíza Substituta D A T A Em___ de_____de 2011, recebo estes autos em Cartório com o despacho/decisão
supra. Eu,______, Escrevente, subscrevi. - ADV PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO OAB/SP 191034 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
597.01.2010.004291-1/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Embargos à Execução - LDC SEV BIOENERGIA S/A X CLÉLIA
BONACCORSI - CONCLUSÃO Em 02 de março de 2011, faço os presentes autos conclusos a Exma. Srª. Drª. JOICE SOFIATI
SALGADO, MM. Juíza Substituta. Eu, ________ Esc., digitei e subscrevi. Proc. n°667/2010 Vistos, Não havendo mais provas
a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Assim, manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelo requerente. Int. Sertãozinho, 03 de março de 2011. JOICE SOFIATI SALGADO Juíza
Substituta - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV NADIA SOARES IZUMI OAB/SP 229850 - ADV RUI SERGIO LEME STRINI
OAB/SP 19380
597.01.2010.005066-0/000000-000 - nº ordem 793/2010 - Consignatória de Aluguel - ANTONIO CARLOS PIGNATA X NEUZA
MARQUES BARATELLA E OUTROS - Fls. 74 - Processo nº 793/2010 VISTOS, Homologo o acordo firmado a fls. 62/63 e, em
conseqüência, JULGO EXTINTOS os autos da ação CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, requerida por ANTONIO CARLOS
PIGNATA em face de NEUZA MARQUES BARATELLA E OUTROS (feito nº 793/2010), com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte requerida para informar se houve o pagamento integral do débito. P.R.I.
Sertãozinho, 02 de março de 2011. JOICE SOFIATI SALGADO Juíza Substituta - ADV EDEVARDE GONCALVES OAB/SP 29472
- ADV ANA SILVIA MORALES VASCONCELLOS OAB/SP 157963 - ADV ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA OAB/SP
101708
597.01.2010.010145-4/000000-000 - nº ordem 1373/2010 - Declaratória (em geral) - MARCEL SERGIO FERREIRA DE
MELO X MUNICIPIO DE SERTÃOZINHO - CONCLUSÃO Em 03 de março de 2011, faço os presentes autos conclusos a Exma.
Srª. Drª. JOICE SOFIATI SALGADO, MM. Juíza Substituta. Eu, ________ Esc., digitei e subscrevi. Proc. n°1373/2010 Vistos,
Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Assim, manifestem-se as partes em
alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelo requerente. Int. Sertãozinho, 04 de março de 2011. JOICE
SOFIATI SALGADO Juíza Substituta - ADV IVAN RAFAEL BUENO OAB/SP 232412 - ADV GISLAINE MAZER OAB/SP 129011
597.01.2010.011110-5/000000-000 - nº ordem 1857/2010 - Ação Monitória - COLEGIO TECNO SERT S/C LTDA X HENRIQUE
CORDEIRO NETO - Fls. 13 - Processo nº: 1857/2010 Ação: Monitória Autor: Colégio Tecno Sert S/C Ltda. Réu: Henrique
Cordeiro Neto - Rua Fábio Severo Lima, nº 393, Sertãozinho/SP. C O N C L U S Ã O Aos 18/10/2010, faço conclusão dos
presentes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Sertãozinho - SP, Exmo. Sr. Doutor NEMÉRCIO RODRIGUES
MARQUES. Eu,__________, Escrevente, subscrevi. Vistos. Há prova escrita em que a requerente pretende o pagamento da
soma de dinheiro ali estampada, viável o processamento da via monitória. Cite-se a parte requerida para pagamento da quantia
indicada na petição inicial no prazo de quinze dias ou, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos. Fica advertida de que, não
opostos embargos no prazo mencionado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil.
Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se.N/C: Certidão de fls. 19: Decorreu o prazo legal sem que a
parte requerida, regularmente citada(fls. 18), contestasse a ação. Diga a parte autora em prosseguimento. Sertãozinho, 18 de
outubro de 2010. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES Juiz de Direito - ADV WALDEMAR PAULO DE MELLO OAB/SP 31745 ADV ROGÉRIO PAULO DE MELLO OAB/SP 187215
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º