Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 967
1520
Processo 0259795-35.2009.8.26.0002/01 (002.09.259795-7/00001) - Cumprimento de sentença - Condominio Portal do
Brooklin - Jione Ricardo de Aquino - Vistos. Fls. 76/78: Recebo o aditamento, procedendo-se às anotações no sistema. Fls. 81:
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAVID MALFATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2011
Processo 0000238-33.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Jorge
Henrique Baker - Ao arquivo, como determinado às fls. 21. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0000249-96.2010.8.26.0002 (002.10.000249-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Sofisa S/A
- Paulo Roberto Santana dos Santos - Vistos. Fls. 72/74: No prazo de cinco dias, providencie-se a citação por edital, com prazo
de 20 dias, encaminhando-se minuta para conferência no endereço stoamaro7cvtjsp.jus.br. No silêncio, tornem conclusos para
extinção nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIANE DE MENEZES (OAB 273787/SP)
Processo 0000456-95.2010.8.26.0002 (002.10.000456-5) - Procedimento Ordinário - Marca - Companhia Brasileira de
Distribuição - Extralog - Logística e Distribuição de Produtos Ltda e outro - Fl. 1174 e 1267/1269: aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença. No mais, decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões dos requeridos, remetam-se os autos ao
Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: MARIANO FERREIRA DA SILVA (OAB 86020/RJ), ANTONIO FERRO RICCI (OAB 67143/SP),
RODRIGO CAFFARO (OAB 195879/SP), KELLI PRISCILA ANGELINI NEVES (OAB 193817/SP)
Processo 0002049-28.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marile
Francisca dos Santos - Negresco S/A Credito Financiamentos e Investimentos - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
pelo(s) réu(s) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Int - ADV: CARLA CRISTINA TAKAKI (OAB 45188/PR), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 0003165-69.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Banco Santander Brasil S/A Savio Gomes dos Santos Sampaio - Vistos. Fls. 62/65: homologo o novo acordo celebrado entre as partes, suspendendo o
andamento da execução nos termos do art. 792 do CPC. Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em
que as partes deverão informar este Juízo. Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0003334-90.2010.8.26.0002 (002.10.003334-4) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Myrna Cahali Elian - Luiz Fernando Brandt e outro - Fls. 485/486: Aguarde-se a remessa dos autos
do Agravo de Instrumento com a decisão transitada em julgado. - ADV: MARIA ALEXANDRINA COSTA BRANDT (OAB 138449/
SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), ANA PAULA CARDERARO (OAB 197582/SP), ADRIANA KOBS ZACARIAS
LOURENÇO (OAB 186658/SP)
Processo 0003461-91.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - An
Phlas Administração e Serviços de Limpeza Ltda e outros - Vistos. I- Dou por arrestada a quantia bloqueada (R$ 2.337,28).
Confirme a serventia, se houve transferência para conta judicial. Caso negativo, requisite-se. II- Cumpra-se o determinado
à fl. 30, último parágrafo, sob pena de liberação do valor arrestado e extinção do feito. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0003661-98.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Hedukar Veiculos Ltda e outro - Vistos. Devidamente citados os executados deixaram de liquidar o débito ou ofertar bens à
penhora. Considerando-se o pedido inicial de penhora segundo a ordem legal, busque-se a constrição (arresto) pelo sistema
Bacen-Jud, por uma única vez e pesquisas nos sistemas Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s)
devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja
na posse dos devedores e c) não possua gravame , e Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), todas as
medidas serão adotadas após o recolhimento dos valores correspondentes, nos termos do Prov. 1.826/10 e Comunicado nº
170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1). Tratam-se de medidas que dependem da intervenção do Poder
Judiciário. No mais, cabe a parte-exequente localizar a parte-executada e bens passíveis de constrição judicial. Restando
positivas, proceda-se o arresto, seguido das providencias do artigo 653 (parágrafo único) e 654, ambos do CPC (intimação e
citação por edital), encaminhando-se a minuta para conferência no endereço stoamaro7cvtjsp.jus.br (com prazo de 20 dias),
em cinco dias. Restando negativas, ao arquivo, imediatamente, com ciência ao(à) credor(a) por ato ordinatório, nos termos
do artigo 791, III CPC. Não serão admitidas outras providências ou a repetição daquelas diligências. Os autos somente serão
desarquivados, se e quando localizada o(a) executado(a) ou bens passíveis de constrição judicial. Int. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 0004507-18.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Siderley Miguel de Souza
e outro - Amanda Aparecida Alcedine de Sousa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito,
a desistência manifestada, JULGANDO, em conseqüência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por
cópias simples. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2011. - ADV: LEANDRO
PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP)
Processo 0004925-87.2010.8.26.0002 (002.10.004925-9) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Yone Pedroso Faiad - - Lotife Faiad - nota de cartório: Para desarquivamento
dos autos deve ser recolhida a taxa de R$ 15,00. Sem recolhimento em cinco dias a petição será destruída. - ADV: VIVIANE
RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0004935-83.2000.8.26.0002/01 (002.00.004935-4/00001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º