Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 968
2461
expeçam-se novos ofícios comunicando a decisão ora proferida. No mais, cumpra-se fl. 43 - 2º e 3º parágrafos, dando ciência à
ré do teor desta decisão. Int. Guariba, 26 de maio de 2011. - ADV: LUCIANO BRANCO GUIMARÃES (OAB 217343/SP)
Processo 0052275-56.2011.8.26.0222 - Carta Precatória - Citação - ONOFRE LOPO MONTALVAO ME - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE GUARIBA - Intimem-se o requerente a recolher as custas relativas à precatória, bem como as despesas
inerentes ao oficial de justiça no prazo de 15 dias. Cumprido o procedimento, encaminhem-se a precatória para cumprimento
integral. Após devolva-se a origem. Comunique-se o E. Juízo Deprecante. Int. Guariba - ADV: GUSTAVO LUIS POLITI (OAB
259827/SP)
Processo 0052278-11.2011.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W. L. dos S. - E. S. dos S. - Determino as
providências necessárias no sentido de requisitar informações acerca do endereço da requerida ELIANE SALUSTIANO DOS
SANTOS, natural de Ribeirão Preto/SP, nascida aos 22/01/197(ÚLTIMO NÚMERO ILEGÍVEL), natural de Pontal/SP, filha de
Jose Clemente Salustiano e de Benedita Pereira Salustiano), no prazo de 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Defiro a gratuidade processual. Com todas as respostas e em havendo endereço certo, cite-se, para
contestar a ação no prazo legal de 15 dias, salientando-se que não sendo ofertada resposta se presumirão como verdadeiros os
fatos narrados na inicial. - ADV: AILTON DA SILVA PORTO (OAB 129158/SP)
Processo 0052279-93.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Posse - Valdeci dos Santos - Arnaldo dos Santos da
Conceicao - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. O procurador do autor deverá regularizar sua
representação processual no prazo de cinco dias, bem como, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e a competente CPA.
Int. Guariba, 13 de maio de 2011. - ADV: VANDERLEI DOS REIS (OAB 205677/SP)
Processo 0052299-84.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Lucas e outros Colucci Comércio de Bijuterias Ltda Pink Biju e outro - Defiro a gratuidade processual. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ofertada resposta com preliminares ou juntada de documentos
novos, à réplica. A seguir, intimem-se as partes a especificarem provas justificando-as em 5 dias. Na oportunidade, deverão
dizer se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação. Após conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de citação. Int. Guariba - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
Processo 0052315-38.2011.8.26.0222 - Monitória - Espécies de Contratos - ASSOCIACAO JABOTICABALENSE DE
EDUCACAO E CULTURA - LUCIANA CRISTINA ALBINO - Diga a requerente, postulando o que de direito. Após conclusos. Int.
Guariba - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCHE (OAB 79539/SP)
Processo 0052388-10.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. G. da C. - A. F. A.
- Nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, convoco as partes à minha presença no próximo dia 13 de julho de 2011, às
16h00. Diligência do Juízo. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Feres Sadala, 761, sala Sala de
Audiência, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: RODOLPHO ERNESTO WIK (OAB 128243/SP)
Processo 0052409-83.2011.8.26.0222 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. I. V. e outro - J. A.
V. - Nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, convoco as partes à minha presença no próximo dia 13 de julho de 2011, às
16h10m. Diligência do Juízo. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Feres Sadala, 761, sala Sala de
Audiência, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ELENI ELENA MARQUES (OAB 26620/SP)
Processo 0052498-09.2011.8.26.0222 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. V. V. - A. A. da
C. - Nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, convoco as partes à minha presença no próximo dia 13 de julho de 2011, às
15h30m. Diligência do Juízo. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Feres Sadala, 761, sala Sala de
Audiência, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Guariba - ADV: JOSÉ EDNO MALTONI JUNIOR (OAB 229275/SP)
Processo 0052522-37.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Devair Aparecido
da Silva - Banco Finasa - Intimem-se o(a) autor(a) a juntar aos autos em 30 dias, certidões do CRI e CIRETRAN em seu nome,
bem como as últimas três declarações do imposto de renda. Pena: Indeferimento do pleito de gratuidade processual. Nesse
sentido a menção jurisprudencial a respeito: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que
o Magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da
assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u. DJU
10.11.03, p.168). Ou ainda: “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão
da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio,
presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ 4ª Turma, Resp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram,
v.u., DJU 10.4.06, p.198). No mesmo prazo o advogado deverá a recolher a CPA, sob pena de ser oficiado a OAB comunicando
o não recolhimento. Cumpridos os procedimentos, certifique-se o cartório e conclusos para análise do pedido de gratuidade
processual e demais deliberações que o caso requer. Int. Guariba - ADV: EDER FABIO QUINTINO (OAB 272637/SP)
Processo 0052612-45.2011.8.26.0222 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luiz Carlos Pereira B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Luiz Carlos Pereira, ingressou com ação Consignatória
c.c. Revisão de Cláusulas Contratuais c.c. Liminar, feito n.0052612-45.2011.8.26.0222, em face de B.V. Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimentos, visando: a.1) ordem judicial para que o réu exclua ou se abstenha de incluir o seu nome nas
listagens do SERASA, SCPC, SISBACEN, CARTÓRIOS DE PROTESTOS E SIMILARES, até o trânsito em julgado da sentença;
a.2) ordem judicial para realizar a consignação no valor de R$2.350,00 (dois mil , trezentos e cinquenta reais), a partir da
vencida (28/03/2011); a.3) ordem judicial reconhecendo a conexão de causas deste processo com eventual ação de Busca e
Apreensão interposta pela requerida; a.4) ordem judicial no sentido de ser nomeado depositário judicial do veículo descrito
na causa; a.5) declaração judicial de antecipação de tutela de inversão do ônus da prova; e a.6) ordem judicial para que a
requerida exiba incidentalmente o contrato pactuado entre as partes. Passo a analisar os pleitos liminares invocados na peça
de ingresso: No caso em apreço, modifico, em parte, meu entendimento anterior, a propósito de excluir o nome do requerente,
dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, enquanto não resolvida judicialmente a questão referente aos valores das
parcelas devidas, isso porque a matéria posta na inicial encontra-se em discussão, ausente nesse instante do processo a
demonstração de prejuízo ao credor, ora requerido. Assim, determino que o requerido adote as providências necessárias para
excluir o nome do requerente dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, do débito posto na causa, no prazo de dois
(2) dias, a contar da juntada do AR (carta de citação), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Nesse
sentido v. Agravo de Instrumento n. 990.10.265483-4 26ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Vianna Cotrim, TJSP). De outra
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