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TJSP 21/06/2011 -Fl. 1827 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 979

1827

advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica a
requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. Int.-se. ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.002444-0/000000-000 - nº ordem 584/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X ANTONIO SERGIO GUIMARÃES - Fls. 65 - 1- À luz do que consta nos
autos, não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se com
as advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica
a requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. Int.-se.
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.002446-6/000000-000 - nº ordem 586/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X PAULO DE VERA CRUZ SOLEDADE - Fls. 71 - 1- À luz do que consta
nos autos, não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se
com as advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo.
3- Fica a requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada.
Int.-se. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.002448-1/000000-000 - nº ordem 588/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X CARLOS ALBERTO PARDO DA COSTA - Fls. 72 - 1- À luz do que
consta nos autos, não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido.
2- Cite-se com as advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta
de acordo. 3- Fica a requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo
apresentada. Int.-se. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.002449-4/000000-000 - nº ordem 589/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X JOSÉ FERREIRA DA COSTA FILHO - Fls. 50 - 1- À luz do que consta
nos autos, não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se
com as advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo.
3- Fica a requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada.
Int.-se. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.002450-3/000000-000 - nº ordem 590/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X LUCIANO GANDINI IZAIAS - Fls. 85 - 1- À luz do que consta nos
autos, não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se com
as advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica
a requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. Int.-se.
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.002452-9/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X DIMAS TADEU MAÇON - Fls. 50 - 1- À luz do que consta nos autos,
não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se com as
advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica a
requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. Int.-se. ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.002453-1/000000-000 - nº ordem 593/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X ARUANÃ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 71 1- À luz do que consta nos autos, não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito
controvertido. 2- Cite-se com as advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular
proposta de acordo. 3- Fica a requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta
de acordo apresentada. (devendo ser retirada carta precatória para a devida distribuição) Int.-se. - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.002454-4/000000-000 - nº ordem 594/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X JOSÉ ANTONIO GOLVEIA - Fls. 77 - 1- À luz do que consta nos autos,
não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se com as
advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica a
requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. Int.-se. ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.002455-7/000000-000 - nº ordem 595/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X PAULO VLADIMIR BRIANTI - Fls. 47 - 1- À luz do que consta nos
autos, não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se com
as advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica a
requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. (devendo
ser retirada carta precatória para a devida distribuição) Int.-se. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
128.01.2011.002456-0/000000-000 - nº ordem 596/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - AES TIETÊ S.A. X ANTÔNIO BERCELI ORATI - Fls. 73 - 1- À luz do que consta nos
autos, não é possível o deferimento da liminar “inaudita altera pars”, uma vez a natureza do direito controvertido. 2- Cite-se com
as advertências legais, bem como informando ao réu que poderá, no prazo para resposta, formular proposta de acordo. 3- Fica
a requerente intimada de que quando da réplica deverá se manifestar sobre a eventual proposta de acordo apresentada. Int.-se.
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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