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TJSP 28/06/2011 -Fl. 1651 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 982

1651

Documentado - LILIAN MORETTI X ADILSON SILVA SANTOS SALES OLIVEIRA ME - Sentença nº 534/2011 registrada em
17/06/2011 no livro nº 38 às Fls. 90/91: Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo
267, incisos I e IV c.c. 295, incisos I e III, ambos do Código de Processo Civil - inépcia da petição inicial - carência - falta de
pressuposto de constituição válida e regular do processo e ilegitimidade ativa], rejeito a petição inicial e julgo extinto o processo.
Custas e despesas processuais e verbas de sucumbência impossíveis de serem fixadas para esta fase processual, conforme
legislação especial[artigo 55]. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOÃO
FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2011.000812-6/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de Crédito
Documentado - LILIAN MORETTI X ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA - Sentença nº 535/2011 registrada em 17/06/2011 no
livro nº 38 às Fls. 92/93: Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo 267, incisos I e
IV c.c. 295, incisos I e III, ambos do Código de Processo Civil - inépcia da petição inicial - carência - falta de pressuposto de
constituição válida e regular do processo e ilegitimidade ativa], rejeito a petição inicial e julgo extinto o processo. Custas e
despesas processuais e verbas de sucumbência impossíveis de serem fixadas para esta fase processual, conforme legislação
especial[artigo 55]. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOÃO FRANCISCO
FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2011.000814-1/000000-000 - nº ordem 138/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de Crédito
Documentado - LILIAN MORETTI X ÁLVARO FERRACINE FILHO - Sentença nº 536/2011 registrada em 17/06/2011 no livro nº
38 às Fls. 94/95: Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo 267, incisos I e IV c.c. 295,
incisos I e III, ambos do Código de Processo Civil - inépcia da petição inicial - carência - falta de pressuposto de constituição válida
e regular do processo e ilegitimidade ativa], rejeito a petição inicial e julgo extinto o processo. Custas e despesas processuais
e verbas de sucumbência impossíveis de serem fixadas para esta fase processual, conforme legislação especial[artigo 55].
Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO
MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2011.001067-7/000000-000 - nº ordem 170/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de Cobrança - JOSÉ
LUÍS PARREIRA X REJANE FELISBINO VIANA - Fls. 25 - Ante a informação de fls.24, redesigno a audiência de conciliação para
o dia 24 de agosto p.f. às 10:00 horas. Proceda-se, conforme anteriormente determinado, observando-se os novos endereços.
Int. (DRª GISELE, COMPROMETER-SE COM O COMPARECIMENTO DE SEU CLIENTE NA AUDIÊNCIA SUPRA, SOB PENA
DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO) - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657
404.01.2011.001386-5/000000-000 - nº ordem 213/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - TRANSPORTADORA
DE CARGAS ORLÂNDIA LTDA EPP X LONG-LIFE PCR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME - Fls. 28 - 1.Ante a devolução
da carta de citação, redesingo a audiência de conciliação para o dia 04 de agosto p..f.,às 10:00 horas. Proceda-se, conforme
determinado a fls.22, deprecando-se a citação. Int. - ADV DANIEL FERNANDO PAZETO OAB/SP 226527 - ADV ATALIBA IDE
JUNIOR OAB/SP 254861
404.01.2011.001497-6/000000-000 - nº ordem 221/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO LAMONATO CLARO
X MAGDA OLIVEIRA FERNANDES COTIAN - Fls. 30 - Fls.28/29: dê-se ciência ao credor. No prazo de 20 dias, indique a credora
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.53, § 4º da Lei 9.099/95. (Dr.RodolfoFls.28/29, referem-se ao pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen, que restou negativa. Manifestar-se) - ADV RODOLFO
CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537
404.01.2011.001913-9/000000-000 - nº ordem 252/2011 - Execução de Título Extrajudicial - IRMÃOS GOIANO COMÉRCIO
MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA ME X CAIO MURILLO BERGAMO GUERRA RODRIGUEZ - Fls. 28 - Ante a certidão de fls.27,
redesigno o dia 03 de agosto p.f.,ás 9:30 horas para audiência de conciliação. Proceda-se, conforme determinado a fls.22. Int.
(Dr(a).LUÍS GUSTAVO, comprometer-se com o comparecimento de seu(ua) cliente e/ou do repr. legal de seu(ua) cliente na
audiência supra, sob pena de extinção). - ADV LUIS GUSTAVO CHAVES ZORDAN OAB/SP 282159
404.01.2011.001939-2/000000-000 - nº ordem 255/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ORLÂNDIA X KELLY CRISTINA JUSTINO CESTARI ME - Sentença nº 548/2011 registrada
em 20/06/2011 no livro nº 38 às Fls. 111/112: Posto isto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora - ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ORLÂNDIA, em conseqüência, extingo o processo com resolução do mérito - art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida - KELLY CRISTINA JUSTINO CESTARI ME ao pagamento
da importância principal de R$442,75 (quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizada
desde a data do vencimento (cf. fl. 23), incidindo juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação (26/5/11). Deixo de
impor verbas de sucumbência, por força do que dispõe o artigo 55, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95. - ADV FERNANDA
TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 221198
404.01.2011.002132-2/000000-000 - nº ordem 268/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DROGARIA URANO LTDA ME X
JORDÃO PEREIRA BORGES - Fls. 57 - Providencie-se a citação para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de não fazendo
ser-lhe penhorado tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ficando ciente de que poderá oferecer embargos na
audiência de conciliação, podendo este ser por escrito ou verbalmente(art. 52, IX da Lei 9.099/95). Cite-se e intimem-se, para
audiência de conciliação designado o dia 06 de julho p.f. às 14:30 horas. Não localizando bens passíveis de penhora, o sr.
Oficial de justiça deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco)dias, indique bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, Sob pena de considerar-se atentatório à dignidade da Justiça.(art.600,IV do CPC).” (Dr(a).JEFFERSON,
comprometer-se com o comparecimento de seu(ua) cliente e/ou do repr. legal de seu(ua) cliente na audiência supra, sob pena
de extinção). - ADV JEFFERSON APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373
404.01.2011.002408-1/000000-000 - nº ordem 293/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CRISTIANE PERES
MORETTI ME X IEDE MARTA DO NASCIMENTO - Fls. 15 - Para audiência de conciliação, designo o dia 30 de junho p.f., às
11:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido que na audiência acima designada, querendo, poderá apresentar defesa verbal ou
por escrito e provas documentais, cientificando-o de que não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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