Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1016
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268.01.2009.001532-1/000000-000 - nº ordem 167/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TRANCHAM S/A INDUSTRIA E
COMERCIO X AMR SOLUÇÕES EM CONTRUÇÃO LTDA ME - Fls. 47 - Intime-se a requerente a promover o regular andamento
do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV ALEX PANTOJA GUAPINDAIA OAB/SP 174387 - ADV EDUARDO
SILVEIRA MAJARÃO OAB/SP 206683
268.01.2009.002577-5/000000-000 - nº ordem 288/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
ALMIRO SERGIO OLIVEIRA COSTA - Fls. 71 - Defiro o pedido retro, expedindo-se o necessário. Int. (V.O.: Retirar o requerente
o ofício expedido por este Juízo ao CIRETRAN local para os devidos fins.) - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS OAB/SP 157721 - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
268.01.2009.003280-1/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X VALQUIRIA DE LIMA
GONÇALVES - (V.O. de Fls. 84: Pesquisa junto ao BacenJud foi negativa, não fornecendo nenhum endereço da requerida, haja
vista inexistência de relacionamentos dela com agências bancárias.) - ADV LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572
268.01.2009.004498-1/000000-000 - nº ordem 497/2009 - Separação (Ordinário) - L. R. S. D. S. X G. G. D. S. - (V.O.: Retirar
o Dr. IVAN FIGUEIRO a Certidão de Honorários a ele expedida nos referidos autos.) - ADV IVAN FIGUEIRO DA SILVA OAB/SP
66938
268.01.2009.004629-8/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Execução de Alimentos - M. P. D. A. X M. G. D. A. - Fls. 52 - Defiro
o prazo requerido. Após, deverá manifestar-se o requerente, independentemente de nova intimação. Int. - ADV RUY CESAR
EGYDIO DE TRES RIOS OAB/SP 192315
268.01.2009.005722-9/000000-000 - nº ordem 637/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X PAULO ROGERIO NITOPI - Fls. 89 - Intime-se a exeqüente a recolher os valores em
consonância com a diligência requerida, em guia específica. Int. - ADV JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO OAB/
SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
268.01.2009.005725-7/000000-000 - nº ordem 638/2009 - Ação Monitória - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X CARLOS ALBERTO DE ASSIS - (V.O. de Fls. 85/86 e 90/92: Endereços fornecidos pela
Receita Federal e BacenJud.) - ADV JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO
AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
268.01.2009.006256-3/000000-000 - nº ordem 707/2009 - Execução de Alimentos - A. S. R. E OUTROS X T. D. C. R. - (Vista
Obrigatória de fls. 88: (Pedido do autor/exeqüente de sobrestamento do feito por 30 dias, nos termos da O.S.01/2006 e art. 162,
§ 4º do CPC, para voltar a falar nos referidos autos.) - ADV ANTONIO ABRANTES GONÇALVES OAB/SP 161428 - ADV JOSE
ANTONIO GOMES DA CUNHA OAB/SP 115370
268.01.2009.007227-0/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Ação Monitória - CAMILA SILVA GOMES X CARLOS HUMBERTO
MUNOZ SOTO - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G.-1.307-07, subitem 11, e estando o feito paralisado em cartório há mais de 30
dias, fica o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s) a requerer(em) o que direito , diante do teor da certidão de fls. 53 que segue
transcrita: “Certifico e dou fé que, até a presente data, nada mais foi requerido nestes autos em termos de prosseguimento do
mesmo, o qual se encontra paralisado há mais de 30 dias, sem nenhum andamento. Nada mais.”) - ADV RENALDO ARGEMIRO
DOMINGOS OAB/SP 281025
268.01.2009.008640-2/000000-000 - nº ordem 1008/2009 - Usucapião - ELISA HENRIQUE BARBOSA X BENEDITA
FRANCISCA DE OLIVEIRA - (V.O. de Fls. 85/86: Deferido por este Juízo o prazo de 90 dias para a PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO se manifestar nestes autos sobre seu interesse na causa, conforme por ela requerido.) - ADV DANIELA LACERDA
SANTIAGO OAB/SP 206925 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV JAQUES LAMAC OAB/SP
57222 - ADV LUCIANA RAMOS AZAM OAB/SP 211318
268.01.2009.009939-2/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
FERNANDO PEREIRA DE SOUSA - Fls. 69 - Defiro o pedido retro, expedindo-se o necessário. Int. - (V.O. de Fls. 70: Retirar o
requerente o ofício expedido por este Juízo à RECEITA FEDERAL para os devidos fins.) - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
268.01.2009.010414-6/000000-000 - nº ordem 1218/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PANIFICADORA
RESTAURANTE VALE DO SOL LTDA ME X HIDROPAV CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA - Fls. 84 - Com o propósito
resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastrados
de endereços e de registros de propriedade de bens, direitos e obrigações em nome do(s) demandado(s), com exceção daqueles
do BACEN, mas incluídos os mantidos pelo IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e pela DRF - Delegacia
da Receita Federal, restringindo-o, neste último caso, às cinco últimas declarações de renda. O acesso ora assegurado
dependerá, exclusivamente, da apresentação, pelo interessado, de cópia autenticada desta decisão requisitória, solicitando que
seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei e na forma
do artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal. Para controle da legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser
remetidas, exclusivamente, a este Juízo, via correio, ou protocolizadas neste Fórum, no cartório da administração geral, situado
no endereço em epígrafe. Dessa forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem
como a fiscalização de sua utilização. Observo, outrossim, que: havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte
interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos.
Dados do demandado: Nome: HIDROPAV CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ 04.742.579/0001-19. Intime-se.
(V.O.: Retirar o requerente o referido ofício/despacho para os devidos fins.) - ADV ELIESER DA SILVA TEIXEIRA OAB/SP
226428 - ADV IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO OAB/SP 224758 - ADV CLAUDIO SIPRIANO OAB/SP 109684 - ADV LUIZ
ANTONIO GENGHINI OAB/SP 62468
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º