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TJSP 02/09/2011 -Fl. 824 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1030

824

OAB/SP 206303
302.01.2010.014407-7/000000-000 - nº ordem 4135/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - IZABEL LEME
FERRAZ DE OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 116 - Prestei informações ao Mandado de Segurança retro noticiado nesta
data, conforme ofício cuja cópia encontra-se arquivada em pasta própria. Aguarde-se por 180 dias solução daquele recurso.
Int. Jaú, d.s. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO
BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.014407-7/000000-000 - nº ordem 4135/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - IZABEL LEME
FERRAZ DE OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 119 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as
peculiaridades dos processos deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do
processo. Int. Jaú, d.s. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA
PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.014826-0/000000-000 - nº ordem 4199/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA PAULINA
CAMPANHÃ RIGHI X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 203 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades
dos processos deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int.
Jaú, d.s. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2010.014828-5/000000-000 - nº ordem 4200/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ALICE MUNHOZ
X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 103 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos
deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. Jaú, d.s. - ADV
ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2010.014968-4/000000-000 - nº ordem 4231/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CELINA PEREZ
SORROCHE X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 117 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos
processos deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. Jaú,
d.s. - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2010.014969-7/000000-000 - nº ordem 4232/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EVANILDE
TREVISANUTO DA SILVA X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 104 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as
peculiaridades dos processos deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do
processo. Int. Jaú, d.s. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA
PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.014970-6/000000-000 - nº ordem 4233/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GABRIELA ROSANA
DE SOUZA SILVA X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 116 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades
dos processos deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int.
Jaú, d.s. - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO
BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.015861-6/000000-000 - nº ordem 4369/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOANA BASSANI
MASSOLA X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 133 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos
processos deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. Jaú,
d.s. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER
OAB/SP 244412
302.01.2010.016585-6/000000-000 - nº ordem 4429/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA ZELIA
DECOSSIMO GEROLIN X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 120 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as
peculiaridades dos processos deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do
processo. Int. Jaú, d.s. - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE
ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.016674-4/000000-000 - nº ordem 4447/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA SALETE
CAMPOS BUENO X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 104 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades
dos processos deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int.
Jaú, d.s. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO
BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.016676-0/000000-000 - nº ordem 4449/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CLAUDIO JACOMINI
X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 107 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos
deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. Jaú, d.s. - ADV
ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP
244412
302.01.2010.016758-2/000000-000 - nº ordem 4459/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - AILTON BRANDÃO
X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 114 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos
deste jaez, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. Jaú, d.s. - ADV
LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA OAB/SP 237115 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO
BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.016816-7/000000-000 - nº ordem 4487/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Adequação de Gratificação
Salarial - PAULO SERGIO DO CARMO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 72 - Concedo ao(à) recorrente
os benefícios da gratuidade judiciária. Certifique-se sobre a tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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