Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1060
91
valor: R$.17.358,88; Soquimica Laboratório Ltda. - valor: R$ 10.066,74; Tecnoclin Eletrônica Ltda. EPP - valor: R$ 4.109,96;
Tecnopharma Farm. Com. Prod. Hosp. Ltda. - valor: R$ 368,31; Tecprag Tec De Controle De Pragas Ltda. - valor: R$ 677,38;
Telefer Telecomunicações Ltda. Epp - valor: R$ 3.335,96; Tellus Com. Import. E Export. Ltda. - valor: R$ 25.497,62; União
Química Farmaceut. Nacional As - valor: R$ 1.343,18; Unicred - valor: R$ 1.858.655,71; Union Orthopedic Suprim. Médicos
Ltda. - valor: R$ 9.739,43; Valinpharma Comércio e Representações Ltda. - valor: R$ 6.301,62; Wilson Lustroso Me - valor: R$
1.897,84; Subtotal: valor: R$ 3.650.686,86. Total Geral dos Credores: valor: R$ 3.982.600,80. *O credor evidenciado em fonte
“negrito e itálico” faz parte do quadro societário, não votando, portanto, em Assembléia Geral de Credores. E, para que produza
os seus efeitos de direito, é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas, 17 de outubro
de 2011. Eu, _________ Antonio Paulo Spinace, Coordenador, subscrevo.
CARLOS ORTIZ GOMES
Juiz de Direito
1ª Vara da Família e Sucessões
PROC. Nº 114.01.2010.015404-8/000000-000 - Nº DE ORDEM: 601/10
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARCONDES
O DOUTOR LUIZ ANTÔNIO ALVES TORRANO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA
COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pela 1ª Vara da Família e das
Sucessões da Comarca de Campinas/SP e Cartório respectivo, se processam os termos da ação de INTERDIÇÃO nº 601/10
requerida por THEREZINHA DE OLIVEIRA MARCONDES objetivando a declaração de Interdição de MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA MARCONDES. E, constando dos autos que a interditanda Maria Aparecida de Oliveira Marcondes, brasileira,
aposentada, foi, por laudo pericial, diagnosticada como sendo portadora de Encefalopatia Isquêmica Aterosclerótica, constatando,
em suma, que não possui ela condições para gerir sua pessoa e/ou administrar seus bens, sendo incapaz totalmente para os
atos da vida civil, foi proferida em 22/07/2011, pelo Dr. Luiz Antonio Alves Torrano, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e
Sucessões local, a sentença de fls. 63/65 cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: (...)Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido para DECRETAR a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARCONDES, brasileira, maior, portadora do
RG sob nº 1.024.265, nascida aos 26 de dezembro de 1926 na cidade de São Paulo-SP, por não lhe ser possível administrar
sua vida civil e seus bens. Transitada em julgado, a sentença será registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais desta Comarca 1º subdistrito (artigo 92 da Lei nº 6.015/73), por meio de mandado, e publicada, por 03 (três) vezes,
na imprensa oficial, nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Nomeio, como Curadora da interditanda sua irmã
THEREZINHA DE OLIVEIRA MARCONDES, brasileira, portadora do RG sob nº 1.786.485-9, que deverá prestar compromisso
após a comprovação da inscrição desta perante o Cartório do Registro Civil competente (Lei nº 6.015/73, artigo 93, parágrafo
único), dispensada a especialização de hipoteca legal. Custas como de direito. P. R. I. C., arquivando-se. Campinas 22/07/2011.
Dr. Luiz Antonio Alves Torrano Juiz de Direito., nomeada como curadora a Sra. Therezinha de Oliveira Marcondes, brasileira,
viúva, aposentada, portadora do RG nº 1.786.485-9 e do CPF nº 036.466.708-78, filha de Francisco de Oliveira Marcondes e
Risoleta de Oliveira Marcondes, residente e domiciliada na Rua Buriti, nº 431, Jardim das Palmeiras, Campinas-SP. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, pelo qual ficam INTIMADOS
os interessados da decretação da interdição, para o que será afixado no átrio do Fórum local e publicado pela imprensa, por três
vezes consecutivas com intervalo de dez dias, nos termos do art. 1184 do CPC, na forma da lei. Campinas, aos 21 de setembro
de 2011.
PROCESSO Nº 114.01.2009.081315-4/000000-000 - PROCESSO 2991/09
EDITAL INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FLORDELIZA TURATTI
GARCIA, REQUERIDO POR CONCILIA GARCIA
O Doutor LUIZ ANTÔNIO ALVES TORRANO, MM. Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/03/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de FLORDELIZA TURATTI GARCIA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. CONCILIA GARCIA. O presente edital
será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de
Campinas em 20 de julho de 2011.
PROCESSO 114.01.2006.037771-0/000000-000 nº ordem 2653/06
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO WILLIAN PEDROSO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. LUIZ ANTÔNIO ALVES TORRANO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA
COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial ao requerido WILLIAN
PEDROSO, que por este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões de Campinas-SP e Cartório respectivo, se processam os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º