Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1062
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FAZ SABER a EVAVANE COELHO, filho de Edval Coelho e de Lourdes Antonia da Silva Coelho, que lhe foi proposta
Execução de Alimentos requerida por MARIA BEATRIZ COELHO WADA, representada por sua mãe Simone Wada, constando
da inicial que o débito a título de pensão alimentícia importa em R$ 1.110,00, até o mês de outubro de 2010. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos os 20 (vinte)
dias supramencionados, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Guarulhos em 27 de
setembro de 2011.
PROCESSO nº 224.01.2010.014987-8/00000-000 ordem nº 544/2010 (JUSTIÇA GRATUITA) EDITAL DE CITAÇÃO DO
SR. MARCELO BICARATTO NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA DE MENOR, REQUERIDA POR ROSELI VERISSIMO DOS
SANTOS - (prazo de 20 dias)
A DOUTORA CLARISSE DOS REIS ESTEVES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA
CIDADE E COMARCA DE GUARULHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER que a requerente Roseli Veríssimo dos Santos ingressou em Juízo com ação de Guarda de Menor, constando
da inicial, em resumo, o seguinte: 1- A autora e o requerido tiveram um relacionamento por aproximadamente 3 anos e meio. 2Desse relacionamento adveio o nascimento de um filho, Gabriel Veríssimo Bicaratto. 3- O casal rompeu o relacionamento devido
à desavenças e a guarda de fato do menor ficou com a autora. 3- A autora pretende apenas oficializar algo que já existe de fato.
Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido foi determinada a citação por Edital, devendo a ré, no prazo de 15
(quinze) dias, decorridos 20 dias da publicação deste, contestar a presente ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital, publicado e afixado na forma da
Lei. Guarulhos, 26 de setembro de 2011.
3ª Vara da Família e Sucessões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos
R FELICIO MARCONDES, 232 - CENTRO- Guarulhos/SP - CEP: 07010-030 Tel: (11)2409-0853 - e-mail: guarulhos3fam@
tj.sp.gov.br
EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 224.01.2011.011675-7/000000-000
Ordem nº 476/2011
O(A) Doutor(a) RICARDO JOSÉ RIZKALLAH, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca
de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a NELSON SILVA DOS ANJOS, brasileiro filho de Edvard Izidro dos Anjos e Creusa Ferreira dos Anjos que
MARIA EDNA ARAUJO DOS ANJOS move uma ação de Divorcio Litigioso, alegando em síntese: os cônjuges contraíram núpcias
aos 28 de Dezembro de 1974, sob o regime de Comunhão de Bens. As partes se encontram separadas de fato desde janeiro
de 1985. Que da união nasceram 03 (três) filhos: Ana Paula dos Anjos, nascida em 07 de janeiro de 1975; Washington Luis
dos Anjos, nascido em 01 de novembro de 1980, Wellington Smith dos Anjos, nascido em 30 de novembro de 1981 (morreu no
mês de Dezembro de 1984), não adquiriram bens; dando a causa o valor de R$1.000,00 (Mil Reais). Encontrando-se o réu em
local incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para que no prazo de 15 dias a fluir após os vinte dias supra,
CONTESTE o feito, sob pena de não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente edital afixado
no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Guarulhos, 18 de outubro de 2011.
Eu, _______________ (GEILZA COSTA LOURENÇO), Escrevente, digitei. Eu, _______________ (LUCIANO CUENYA
FRANÇA), Coordenador, subscrevi.
RAFAELA DE MELO ROLEMBERG
Juiz(a) Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos
R FELICIO MARCONDES, 232 - CENTRO- Guarulhos/SP - CEP: 07010-030 Tel: (11)2409-0853 - e-mail: guarulhos3fam@
tj.sp.gov.br
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 224.01.2010.031634-4/000000-000
Ordem nº 1126/2010
O(A) Doutor(a) RICARDO JOSÉ RIZKALLAH, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ANISIA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, filha de MANOEL PEREIRA LACERDA e de MARIA SENHORA DOS
ANJOS, que LUIZ ALBERTO COSTA SOUZA move uma ação de Divorcio Direto, alegando em síntese: os cônjuges contraíram
núpcias aos 23 de Novembro de 1974, sob o regime de Comunhão Universal de Bens. As partes se encontram separadas
de fato desde 1977. Que da união nasceram 02 (dois) filhos: Ana Paula Pereira Souza, nascida em 15/06/1976; Rosangela
Pereira Souza, nascida em 19/04/1975, não adquiriram bens; dando a causa o valor de R$240,00 (Duzentos e Quarenta Reais).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º