Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1084
1723
X RONALDO CHEBERLE - Fls. 47 - A T O O R D I N A T Ó R I O (Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal c.c. o artigo 162,
§ 4º do Código de Processo Civil e Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº 1544/10 Requeira o autor o que de direito, tendo em
vista a certidão supra. (que decorreu o prazo legal, não havendo interposição de contestação e pagamento do débito pelo réu)
Int. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
126.01.2010.009006-0/000000-000 - nº ordem 1590/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ALVARO GATTI GUERRA X
AUTO POSTO FRANGO JAPA LTDA - Fls. 62 - Autos nº 1590/10 - Cível Vistos. Diante do discorrido às fls. 59/60, desentranhese o mandado de fls. 40, aditando-o para integral cumprimento pela Oficial Plantonista, dia 28 de novembro, p.f. às 14h40min
no atrio do Forum, ocasião em que a inventariante dos bens deixados pelo “de cujus” Renato Gatti Guerra participará de
uma audiência na 1ª Vara local, referente autos de inventário nº 648/03. - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091 - ADV
RODRIGO CORREA DA SILVA OAB/SP 218344
126.01.2010.011288-7/000000-000 - nº ordem 12/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARAUBA AUTO POSTO
LTDA X RUBEM ELI DOS SANTOS - Fls. 29 - A T O O R D I N A T Ó R I O (Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal c.c.
o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil e Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº 12/11 Requeira o autor o que de direito,
tendo em vista a certidão acima. (que a carta de citação não foi recebida pessoalmente pelo requerido) Int. - ADV ADRIANA
LUCIA GOMES ALVES OAB/SP 263309
126.01.2010.011206-2/000000-000 - nº ordem 20/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - V. R. S. E OUTROS - Fls.
266 - ATO ORDINATÓRIO (Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal c.c. o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil e
Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº 20/11 Ficam intimados os requerentes a retirarem o mandado de averbação. Int. - ADV
DÉLCIO JOSÉ SATO OAB/SP 166043
126.01.2011.000661-5/000000-000 - nº ordem 230/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HIDEO NAGAE X CONFECÇÃO
DANTAS E DANTAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 34 - Fls. 31/33 - Considerando o pedido de desistência, cobre-se, por primeiro,
com urgência, a devolução do mandado de fls. 28, independentemente de cumprimento. - ADV DIONES BASTOS XAVIER OAB/
SP 74794
126.01.2011.002209-8/000000-000 - nº ordem 341/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. C. S. X L. C. B. - Fls.
32 - ATO ORDINATÓRIO (Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal c.c. o artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil e
Comunicado CG 1307/2007) Proc. nº 341/11 Fica intimada a n. advogada a retirar a certidão de honorários. Int. - ADV KITY
KALEPNIEK DE LIMA OAB/SP 248690
126.01.2011.002601-4/000000-000 - nº ordem 360/2011 - Alvará - RICARDO PROCOPIO DE BARROS X JUIZO LOCAL Fls. 40 - ATO ORDINATÓRIO (Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal c.c. o artigo 162, §4º do Código de Processo Civil e
Comunicado CG 1307/2007). Fls. 35/39 - Ao autor. - ADV RITA DE CASSIA SOUZA DE CARVALHO OAB/SP 107612
126.01.2011.003219-7/000000-000 - nº ordem 476/2011 - Indenização (Ordinária) - EUCLIDES JACINTO RODRIGUES X
AUTO POSTO PRAIA DA ENSEADA LTDA - Fls. 17 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se
o requerido com as cautelas de praxe. - ADV JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES OAB/SP 288286 - ADV EVANDRO DA SILVA
FERREIRA OAB/SP 299613
126.01.2011.005321-4/000000-000 - nº ordem 913/2011 - Precatória (em geral) - MATADOURO AVICOLA FLAMBOIA LTDA
X AGRIZA INTERNATIONAL LTDA - Fls. 36 - ATO ORDINATÓRIO (Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal c.c. o artigo
162, §4º do Código de Processo Civil e Comunicado CG 1307/2007). Fls. 35 - Diga a exeqüente sobre os honorários periciais,
estimados em R$1.700,00. - ADV MARIA TERESA DEL PONTE OAB/SP 134954
126.01.2011.008657-1/000000-000 - nº ordem 1259/2011 - Guarda de Menor - R. P. D. O. X R. P. E OUTROS - Fls. 30/31 Processo nº 1259/11 - Cível VISTOS. 1- Presentes os requisitos legais e com a anuência do MP (fls. 21/23), defiro o pedido de
guarda provisória em favor do autor até final decisão da demanda. Com efeito, à luz da prova carreada aos autos, permite concluir
que a permanência dos infantes sob a guarda e responsabilidade do requerente é a medida que melhor se coaduna com seus
interesses, que se mostra com seus direitos preservados. Portanto, deve prevalecer a situação de fato observada, valorizando,
deste modo, o continuum de afetividade, segundo o qual o menor deve ficar sob a guarda daquele em cuja companhia se
encontra; b) o continuum social, considerando-se o ambiente vivido pela menor e c) o continuum espacial, preservando seu
espaço, porque a personalidade da menor nele se constrói e desenvolve. Isso porque quando há mudança do local onde vive, da
escola onde estuda, a criança ou adolescente perde sua referência espacial de segurança. À vista de todo o exposto, havendo
provas suficientes da verossimilhança do direito alegado, bem como do perigo de dano de difícil reparação em aguardar o
desfecho da presente demanda, preenchidos, dessa forma, os requisitos elencados no artigo 273, caput e I, do Código de
Processo Civil, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada para os fins de conceder a guarda provisória até decisão final, em favor
do requerente, genitor dos infantes, pois, ao que tudo indica este reúne, por ora, condições de prover o bom desenvolvimento
dos menores RICK PEREIRA DE OLIVEIRA e RICHARDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. Lavre-se o respectivo termo de guarda
provisória com validade de 180 (cento e oitenta) dias. 2- Designo audiência prévia visando a conciliação das partes para o
dia 09 de março de 2012, às 13:40 horas. O prazo de contestação, de quinze dias, fluirá a partir da solenidade, caso não haja
composição. 3- Cite-se e intime-se. 4- Sem prejuízo, proceda a equipe técnica o estudo psicológico do caso. Laudos em 30 dias.
5- Ciência ao MP. - ADV CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES OAB/SP 160947
126.01.2011.008683-1/000000-000 - nº ordem 1269/2011 - Interdição - MARIA DOS REMÉDIOS SILVA X JHONATAN SILVA
PEREIRA - Fls. 23 - Para interrogatório do interditando designo o dia 29 de fevereiro de 2012, às 14:20 horas, oportunidade
em que será apreciado o pedido liminar. Depreque-se a citação do interditando, para, querendo, apresentar defesa no prazo
de cinco dias, contados da data da audiência (art. 1182 do CPC). Sem prejuízo, diga a requerente se o réu possui bens em seu
nome. Ciência ao MP. (RETIRAR A PRECATÓRIA EXPEDIDA). - ADV GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA OAB/SP 151474
126.01.2011.008683-1/000000-000 - nº ordem 1269/2011 - Interdição - MARIA DOS REMÉDIOS SILVA X JHONATAN
SILVA PEREIRA - Fls. 23 - Vistos. Para interrogatório do interditando designo o dia 29 de fevereiro de 2012, às 14:20 horas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º