Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1085
705
554.01.2010.015076-2/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Execução de Alimentos - G. S. T. X F. D. L. T. - Fls. 82 - Acolho
o Acolho o parecer da D. Curadoria de fls. 81: 1. Tendo em vista que o valor do débito excede, em muito, o valor depositado,
MANTENHO, o decreto prisional de fls. 51, até a integral satisfação do débito alimentar. Observo que a cobrança se refere ao
valor inicial, bem como às prestações que venceram no curso da presente ação. 2. Fls. 77: Proceda a serventia as devidas
anotações. 3. Advirto desde já ao requerido que o pleito revisional deverá ser perseguido pelas vias adequadas. Int. - ADV
CASSIA ALEXANDRA CANDIDO OAB/SP 251532
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4ª Vara da Família e Sucessões
Quarto Ofício da Família e das Sucessões
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZA: LETICIA FRAGA BENITEZ
554.01.2011.032331-2/000000-000 - nº ordem 1929/2011 - Guarda de Menor - S. T. T. X M. A. T. - 1 - Com urgência, face
a certidão de fls. 25, expeça-se carta precatória à Comarca de São Paulo objetivando a citação e intimação do requerido, bem
como a constatação da situação e circunstâncias em que se encontra a menor N. T. T. 2 - Oficie-se ao Conselho Tutelar como já
determinado às fls. 22 item 2. 3 - Int. e ciência ao MP. - ADV MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO OAB/SP 189610
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Quarto Ofício da Família e das Sucessões
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZA: LETICIA FRAGA BENITEZ
554.01.2011.043577-4/000000-000 - nº ordem 2509/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. C. G. X W. D. S. G. Vistos. 1- Defiro a gratuidade processual. 2- Fixo os alimentos provisórios, desde logo, em vinte e cinco por cento (25%) dos
rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, Férias, Horas Extras, Verbas Rescisórias e excluindo-se o terço constitucional
das férias, PLR , FGTS, Contribuição Sindical, INSS e IR em caso de exercer atividade com vínculo empregatício e em meio
(1/2) salário mínimo estando desempregado ou no caso de exercer trabalho autônomo. (art. 4º da Lei 5.478/68). Em sendo o
caso, oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda aos descontos e pagamento das importâncias estabelecidas
a título de alimentos provisórios; para que preste as informações de que trata o artigo 7º da referida Lei 3- Designo audiência
prévia de tentativa de conciliação para: DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2011, ÀS 14:30 HS, A SER PRESIDIDA POR CONCILIADOR
E QUE SE REALIZARÁ NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, LOCALIZADO NA AV. PEDRO AMÉRICO, Nº 850, B. HOMERO THON,
SANTO ANDRÉ-SP. 4- Cite-se e intime-se o requerido por mandado e carta para comparecimento à referida audiência, com os
benefícios do artigo 172 do CPC, ficando advertido de que, não comparecendo ou comparecendo, e não havendo acordo, a
partir de audiência prévia de tentavia de conciliação acima designada terá início a contagem do prazo de quinze (15) dias para
contestação através de advogado, sob pena de revelia (art. 319, CPC). 5 - Intime-se pela imprensa o patrono do(s) autor(es)
para que compareçam à audiência. 6- Na hipótese do autor(a) ou réu(re) ser menor púbere deverá o mesmo comparecer
na audiência designada acompanhado(a) de seus assistente. 7- As partes ficam advertidas de que presumem-se válidas as
comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial e contestação, cumprindolhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art. 238, par. único, do CPC).
8- Intimem-se, inclusive o Dr. Curador. - ADV CIBELE REGINA CRISTIANINI OAB/SP 213825
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Quarto Ofício da Família e das Sucessões
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZA: LETICIA FRAAGA BENITEZ
554.01.2011.014896-9/000000-000 - nº ordem 934/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. G. M. D. F. E OUTROS X
M. M. D. F. - 1 - Cancele-se a audiência designada, retirando-se estes autos da pauta. 2 - Compareçam as partes, em cartório,
no prazo de cinco dias, a fim de ratificarem o acordo de fls. 30/32 e 42/43. 3 - A seguir, dê-se vista ao MP e após, tornem-me
conclusos. 4 - Int. - ADV CESAR LUIZ BORRI OAB/SP 285387 - ADV ROGERIO ANTONIO SILVA OAB/SP 285475
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Quarto Ofício da Família e das Sucessões
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZA: LETICIA FRAGA BENITEZ
Processo nº: 554.01.2010.005266-1/000000-000
, Ordem nº: 486/2010, Ação: Execução de Alimentos, Requerente:
VITÓRIA CRISTINA DE OLIVEIRA, Requerido: LETÍCIA MAIRA DE SOUZA. Intimação para DEVOLVER OS AUTOS EM
CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, sob pena de BUSCA E APREENSÃO Dr(ª). AIRTON JOSÉ FRANCHIN OAB/SP
110.991. Nada Mais.
Processo nº: 554.01.2009.010298-9/000000-000, Ordem nº: 652/2009, Ação: Arrolamento, Requerente: JOSE ROBERTO
DA SILVA, Requerido: NEUZA TEIXEIRA DA SILVA. Intimação para DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48
HORAS, sob pena de BUSCA E APREENSÃO Dr(ª). EDVALDO FERREIRA GARCIA OAB/SP 149.110. Nada Mais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º