Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1094
1174
564.01.2010.014431-4/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Usucapião - TERUO DOI E OUTROS - Fls. 174 - Vistos, Defiro a
expedição de mandado para citação da viúva de Pedro Ferreira, a Srª Tereza Gonzáles, como certificado pelo Oficial de Justiça
a fl. 157, bem como dos sucessores a serem por ela indicados. No tocante aos sucessores de Katutoshi Kudo, expeça-se
carta precatória no endereço noticiado a fl. 166, devendo os autores retirá-la de cartório no prazo de cinco (5) dias, instruí-la
devidamente e comprovar o protocolo da distribuição nos dez (10) dias subseqüentes. Int. OBS. Pelo cartório foi certificado
que deixou de expedir o mandado, uma vez que o valor encontrado nos autos para as diligências do Oficial de Justiça, não é
suficiente (saldo R$ 5,76) faltando portanto, R$ 6,36. RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. - ADV IVO FERNANDES
JUNIOR OAB/SP 131060
564.01.2010.018736-3/000000-000 - nº ordem 912/2010 - Extinção de Condomínio - ZELIO MACEDO DE OLIVEIRA X SILVIA
APARECIDA VEZU - Vistos. Não havendo composição entre as partes, aguarde-se a praça designada. Int. - ADV ANTONIO
IVO AIDAR OAB/SP 68154 - ADV JOSÉ MOREIRA PACHECO OAB/SP 256205 - ADV MARLI JOANETTE PACHECO OAB/SP
103843 - ADV JOSÉ MOREIRA PACHECO OAB/SP 256205
564.01.2010.021800-9/000000-000 - nº ordem 1068/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA
DE BEBIDAS S/A X PREMIUM CLASSE A DIST DE ALIM LTDA - Fls. 94 - Vistos. Preliminarmente, ante o disposto no Provimento
21/2006 da Corregedoria Geral da Justiça, solicitei informações “on line”, conforme extrato que segue. Realizei a consulta
após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, sendo enviadas as
informações constantes do documento que segue. Em sendo a resposta negativa, voltem-me para proceder à consulta “on
line”, através do sistema INFOJUD. Em sendo a resposta positiva, dê-se ciência à exeqüente, a qual deverá se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, providenciando o necessário. Int. Obs. Foram encontrados
os seguintes endereços de MANFREDO ALVES DA SILVA: Estrada dos Alvarengas, 3860-Assunção SBCampo; Estrada dos
Alvarengas, 4964-Casa 03- Assunção-SBCampo; R. Jose Sanguinete, 91-casa 86-São João Batista-Belo Horizonte-MG; R.
Pessegueiros, 92-apto 301-Belo Horizonte-MG e de ALDO ROSA DE ALMEIDA: Travessa Ameixeira Brasil, 61-casa 01-Capão
Redondo-São Paulo; Estrada dos Alvarengas, 3860-Assunção-SBCampo e Estrada dos Alvarengas, 4864-Assunção-SBCampo.
- ADV CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ OAB/SP 188439 - ADV LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA OAB/SP 156997
564.01.2010.026945-9/000000-000 - nº ordem 1317/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ACE SEGURADORA S/A X
TRANSNAUTICA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - Fls. 157 vº: “Fica o autor INTIMADO para manifestar-se no prazo de
cinco (5) dias, sobre o mandado com resultado negativo, tendo em vista que o Oficial de Justiça foi informado no local, que o
caminhão a ser penhorado, estava em viagem. - ADV JOÃO ANTONIO RAMALHO JUNIOR OAB/SP 203560
564.01.2010.039800-9/000000-000 - nº ordem 1895/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - EQUILIBRIUM
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA X DULCE BIGARAN DEMITROFF - Fls. 66: “Fica o autor INTIMADO para manifestar-se
no prazo de cinco (5) dias, sobre o mandado com resultado negativo, tendo em vista que a Oficial de Justiça não localizou a
requerida em nenhuma de suas diligências. - ADV MIGUEL ANGELO MAGGIO OAB/SP 126138
564.01.2010.039906-0/000000-000 - nº ordem 1899/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
FUTURA EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 100 - Vistos. 1) Tendo em vista que os executados não
estão sendo encontrados nos endereços constantes nos autos e, a fim de imprimir celeridade ao feito, solicitei informações “on
line”, cf. extrato que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade
às instituições financeiras, sendo enviadas as informações constantes do documento que segue. 2) Defiro o arresto “on-line”.
Efetivei o bloqueio, conforme extrato que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem
judicial e disponibilidade às instituições financeiras, conforme documento que segue. Realizei a consulta após o decurso do
prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não logrou êxito na
penhora em dinheiro em contas de titularidade dos executados. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. 3)
Assim, diante das diligências efetuadas, intime-se o exeqüente, na pessoa do procurador constituído nos autos, pela imprensa,
para que, no prazo de cinco (05) dias, se manifeste em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário. Int.
OBS. Foram encontrados os seguintes endereços: de FUTURA Express ENTREGAS RÁPIDAS LTDA-ME: R. Vina D Mar, 1169Jd. Brasilêndia-SBCampo; R. Waldemar Perez Aguilar, 242-Jd. Calux-SBCampo; R. Cláudio Manoel da Costa, 05-Jd. BeatrizSBCampo e r> Ernesto Soares Filho, 1289-Pqe Espacial-SBCampo; dde RENATO LIMA DE ANDRADE: Av. D. Jaime de
Barros Camar, 375-Planalto-SBCampo; Av Jundiaí, 1267-Anhangabaú-Jundiaí-SP; R. Cap. Joaquim Silva Rocha, 92-Jd. Ana
Maria-Jundiaí-SP; Av. Anita Franchini, 210-Sta Terezinha-SBCampo; R. Waldemar Perez Aguilar, 242-Jd. Calux-SBCampo; Av.
Clotilde Copelli de Mirana, 33-Jd. Ana Maria-Jundiaí-SP; R. Cláudio Manoel da Costa, 05-Jd. Embaré-SBCampo; R. Jurubatuba,
1943-Centro-SBCampo e R. Tomé de Sousa, 192-Ap. 172-Centro-SBCampo; de DANIELA MOREIRA ALEXANDRE ANDRADE:
Av D. Jaime de Barros Camar, 375-Planalto-SBCampo; R. Rolando Mario Ramacciotti, 289-Pqe Espacial-SBCampo; R. Ana
Maria Martinez-Assunção-SBCAmpo; Av. Anita Franchini, 250-V. Damásio-SBCampo; R. Tome de Sousa, 192-apto 172-Bl
03-Centro-SBCampo; R. Jurubatuba, 1943-Centro-SBCampo e Av. João Firmino, 1368-Assunção-SBcampo. - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
564.01.2010.049350-0/000000-000 - nº ordem 2328/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENTAL FERNANDES LTDA
X ELIO CASTILHO ROCHA - Fls. 96 - Vistos, Considerando não estarem preenchidos os requisitos exigidos pelo parágrafo
único do artigo 223 (na medida em que o comprovante do Aviso de Recebimento não foi entregue diretamente ao destinatário),
expeça-se Carta Precatória para citação do réu, com as advertências legais, devendo o autor retirá-la de cartório no prazo de
cinco (5) dias, instruí-la devidamente, e comprovar o respectivo protocolo nos dez (10) dias subseqüentes. Feito isso, aguardese o cumprimento pelo prazo de quarenta (40) dias. Int. OBS. Retirar carta precatória expedida. - ADV JOSE GERALDO DA
SILVEIRA OAB/SP 68986
564.01.2010.049679-6/000000-000 - nº ordem 2345/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMÍNIO CONJUNTO
RESIDENCIAL DANÚBIO II X SIDNEI GIOCONDO ARANTES - Fls. 73 - Vistos. Fls. 54/55: Certifique-se o decurso de prazo.
Fl. 71: Recolha a taxa previdenciária (esta, aliás, de providência da advogada). Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu
procurador, pela imprensa, para que, no prazo de cinco (05) dias, se manifeste sobre a petição formulada pelo executado à fl. 66
bem como em termos de efetivo andamento ao feito, providenciando o necessário. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º