Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1094
2613
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831015, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: JEFFERSON
DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2007.514182-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831015, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: JEFFERSON
DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.1998.005338-9/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831391, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: JEFFERSON
DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.1998.005898-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.1998.005970-9/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.1998.011816-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.2004.000716-7/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.2004.000717-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.2004.000718-2/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.2004.000719-5/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.2004.000721-7/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.2004.004560-1/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.2004.009069-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.2004.009072-5/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.2004.009073-8/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ, carga retirada sob n.º 6831897, prazo expirado em 20/10/2011. Advs.: PEDRO
PAULO DE JORGE FERNANDES (62987-SP)
Processo n.º 223.01.2004.009075-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º