Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1160
1743
Decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, os autos serão destruídos, facultando-se a
restituição dos documentos caso haja interesse (Provimento CSM nº. 1.679/2009, artigo 1º, 30.2). Prazo recursal, 10 dias. P.R.I.
- ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), EVA HENRIQUES DE AZEVEDO (OAB 4648/ES)
Processo 0029185-94.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARIA VIRGINIA NISHI ISHIKAWA e outro - CURSO ALFA VERGUEIRO - Vistos. A inicial preenche os requisitos
legais, partes legítimas e bem representadas, sendo o Juízo plenamente competente para decidir a matéria em questão,
inexistindo necessidade de realização de prova técnica pericial. No mérito, verifica-se que o pedido de cancelamento do curso
ocorreu após o prazo previsto no contrato, sendo certo que toda a matéria já havia sido estudada pelos professores em classe.
O pedido de cancelamento ocorreu em 29 de agosto, quando já teria tido início a revisão de toda a matéria dada. O fato do
curso ser dividido em 10 parcelas, não significa que a matéria fosse dividida igualmente entre estes meses. Trata-se de um
curso pré-vestibular, onde os alunos tem urgência em aprender. Assim, a razão está com a requerida. Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem custas ou honorários advocatícios na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Preparo recursal,
R$ 184,40. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$ 25,00 (por
volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº 833/04
do Conselho Superior da Magistratura. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, os
autos serão destruídos, facultando-se a restituição dos documentos caso haja interesse (Provimento CSM nº. 1.679/2009, artigo
1º, 30.2). Defiro eventual pedido de gratuidade de justiça. Prazo recursal, 10 dias. P.R.I. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0031120-72.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Fraga Moreira
Petroni - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Assim, julgo essa
fase de conhecimento com base no artigo 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso (prazo de 10 dias), deverá ser recolhido preparo (1% sobre o valor da causa, mais 2% sobre o valor da
condenação, observado o mínimo de 10 UFESPs), bem como porte de remessa e retorno (R$25,00 por volume), nos termos
do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CAMILA FRAGA MOREIRA PETRONE (OAB 232755/SP)
IV - Lapa
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL IV - LAPA EM 04/04/2012
PROCESSO :0006705-85.2012.8.26.0004
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADVOGADO : 278916/SP - Denilson Vaz de Mesquita
REQDA
: Jaciete Lins Raimundo da Silva
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006685-94.2012.8.26.0004
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Andre Juliano Riva
ADVOGADO : 157500/SP - Remo Higashi Battaglia
REQDO
: Jnds Construtora e Incorporadora Ltda
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006614-92.2012.8.26.0004
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Thiago Henrique Gomes de Oliveira
ADVOGADO : 290443/SP - Ricardo Rodrigues Santana
REQDA
: Joseane Rodrigues dos Santos
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006636-53.2012.8.26.0004
CLASSE
:CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS
REQTE
: Migusta Pizza LTDA EPP
ADVOGADO : 178461/SP - Augusto Barbosa de Mello Souza
REQDO
: Elídio Biazini
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0006637-38.2012.8.26.0004
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Silvio Braga de Oliveira
ADVOGADO : 80781/SP - Helena Maria Diniz
REQDA
: Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:0006646-97.2012.8.26.0004
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º