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TJSP 24/04/2012 -Fl. 323 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1170

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Direito Privado. - ADV JOAO TADIELLO NETO OAB/SP 74461 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2009.196164-4/000000-000 - nº ordem 2262/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCUR S.A X ARBEC
CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - Ato Ordinatório para o Autor: recolher ou completar, em 05 dias, a taxa judiciária prevista
no Provimento 1864/2011 do CSM, para apreciação do pedido. (1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação
de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de declarações
de imposto de renda de pessoa física: R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios
financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de
imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2.
Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de
endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa
física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais). 3.
Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$
10,00 (dez reais); Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato seqüencial de registro
de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.) - ADV CELIA MARIA MACIEL DA SILVA OAB/SP
109959 - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124
583.00.2009.196334-2/000000-000 - nº ordem 2258/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ENERCONSULT S/A X
THERMES PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS - Ato ordinatório p0ara o autor: manifeste-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/ intimação.(fls. 225, Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado retro,
me dirigi ao local nele indicado e, estando ali, cite-se, no dia 14 de abril do ano em curso, as 15:00 horas,, a executada Eit
- Empresa Industrial Técncia S/A , na pessoa de seu representante legal, Sr. Gilberto Rôla Ferreira, sobre todo conteúdo do
presente mandado, o qual lhe foi lido e entregue contrafé , bem como cópia da petição que seguia anexa, obtendo o seu cliente
no rosto do mandado. Certifico mais que, decorrido o prazo de ( 03) dias, deixei de proceder à penhora em virtude de não
constar no mandado o valor da execução, impossibilidade avaliar a extensão da penhora. Certifico ainda, não haver encontrado
bens penhoráveis de propriedade da executada, sendo inúteis todos os esforços por mim realizados neste sentido. Isto posto,
solicito à V. Exa. Que digne -se mandar intimar a exequente para, querendo, indicar bens pertencentes à executada a fim de
que possa concluir as diligências ora interrompidas. Face ao exposto, devolvo o presente mandado para os fins de Direito) ADV KAREN REGES SIERRA OAB/SP 185010 - ADV WALDEMAR DECCACHE OAB/SP 140500 - ADV LUIZ GUSTAVO COSTA
MAGAZONI OAB/SP 281609
583.00.2009.197375-5/000000-000 - nº ordem 2288/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MIGUEL JURNO NETO X
BM&F BOLSA DE MERCADORIA & FUTUROS E OUTROS - Fls. 3159 - Cumpra-se o venerando acórdão. Requeira a credora
em termos de cumprimento, observando, se o caso, o Provimento CSM 1864/2011. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV
BENSION COSLOVSKY OAB/SP 14965 - ADV WELINTON BALDERRAMA DOS REIS OAB/SP 209416 - ADV DANIEL DE
CAMARGO JUREMA OAB/SP 127778 - ADV RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 15919
583.00.2009.206462-2/000000-000 - nº ordem 2485/2009 - Declaratória (em geral) - MIRTA JUDITH COHEN KUPIEC X
CLARO S/A - Desapensem-se os incidentes 01 e 03. Após, cumpra-se a determinação de fls. 210, item 3, remetendo-se estes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. - ADV ANDRE BARROS VERDOLINI OAB/SP 273064 - ADV
PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
583.00.2009.206462-8/000003-000 - nº ordem 2485/2009 - Declaratória (em geral) - Outros Incidentes não Especificados
- MIRTA JUDITH COHEN KUPIEC X CLARO S/A - J. Por primeiro, diga a exequente. Após, tornem. - ADV ANDRE BARROS
VERDOLINI OAB/SP 273064 - ADV RICARDO DE AGUIAR FERONE OAB/SP 176805 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
OAB/SP 256452
583.00.2009.214136-4/000000-000 - nº ordem 2646/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ARLETE REIS E OUTROS X
MCL INSTALADORA E INFORMÁTICA LTDA ME. E OUTROS - Fls. 188 - Fl. 184: não vislumbro qualquer óbice à realização
da leilão, certo que o valor apurado com a venda poderá ser destinado a cobrir também o débito objeto da demanda em curso
na 40ª Vara. Mantenho a realização do leilão do imóvel penhorado. - ADV MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI OAB/SP
185807 - ADV TULIO BRAGA DE CASTRO OAB/SP 302512 - ADV ESLEY CASSIO JACQUET OAB/SP 118253 - ADV TULIO
BRAGA DE CASTRO OAB/SP 302512
583.00.2009.214180-6/000000-000 - nº ordem 2642/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DEIVISSON SANTOS
EDPINDOLA X PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Fls. 126 - A discordância manifestada pelo autor com relação
às conclusões periciais não justifica a renovação da prova pericial, com relação à qual não está adstrito o julgamento. Declaro
encerrada a instrução. Defiro o prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais. Prazo comum, autos em cartório.
Então, conclusos para sentença. - ADV CARLOS CORNETTI OAB/SP 11010 - ADV GUILHERME AUGUSTO CASSIANO
CORNETTI OAB/SP 175788 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/
SP 67669
583.00.2009.216836-7/000000-000 - nº ordem 2704/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - WALTER RIZZI X DOROTÉIA
GONÇALVES DE CARVALHO GOMES - Fls. 186 - De forma a possibilitar conclusão acerca do destino do montante descontado
dos proventos da executada, oficie-se ao Banco do Brasil agência deste fórum para que informe acerca da existência de
depósito correspondente ao desconto comprovado a fl. 185, em nome da executada, por força de remessa feita pela Secretaria
da Educação ou pela Secretaria da Fazenda, DDPE (Departamento de Despesas de Pessoal do Estado). - ADV ANNETE
APPARECIDA OLIVA OAB/SP 57099 - ADV MANOEL PEREIRA DE SOUZA PALITOT OAB/SP 108848
583.00.2009.217846-6/000000-000 - nº ordem 2728/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LILIAN FALCO X JERLICH
& FUTUDJIAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Junte-se Ciência. Aguarde-se o prazo para quesitos e assistente
técnico. - ADV WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR OAB/SP 107974 - ADV ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER
OAB/SP 85022 - ADV EUCLIDES GOMES BARBO SIQUEIRA NETO OAB/SP 94789 - ADV GERSON MONTEIRO CAVALLI
OAB/SP 198191
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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