Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1184
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distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV PAULO JOSE
SILVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 215364
564.01.2011.050730-7/000000-000 - nº ordem 3858/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. F. N.
E OUTROS X J. N. P. E OUTROS - Fls. 49 - Trata-se de Ação de Alimentos, ajuizada com base na Lei 5478/68. Há prova
preconstituída do parentesco. Arbitro os alimentos provisórios em meio salário mínimo mensais, devidos a partir da citação.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de setembro de 2012, às 16:20 horas. A fase preliminar
de tentativa de conciliação será realizada com o auxílio de Conciliador, devidamente compromissado, conforme autoriza o Eg.
Conselho Superior da magistratura (Comunicado 502/2003 da Eg. Corregedoria Geral da Justiça). Depreque-se a citação dos
requeridos, advertindo-os das penas cominadas nos artigos 285 do Código de Processo Civil, e 7º da Lei 5478/68, concedidos
os benefícios contidos no art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes com as advertências do art.
8º da Lei 5478/68. Int. - ADV SILVIA FERNANDES CHAVES OAB/SP 200736
564.01.2011.051224-7/000000-000 - nº ordem 3883/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T. S.
D. A. X R. J. D. F. - Fls. 56 - Fls. 52: O pedido é posterior à citação do réu. Intime-se o requerido, com o prazo de cinco dias,
a manifestar-se sobre o pedido formulado observando-se que a inércia implicará em sua aceitação, certificando o Cartório
oportunamente. Int. - ADV MARIANA COSTA DE PAIVA OAB/SP 233653 - ADV GILBERTO CAETANO DE FRANCA OAB/SP
115718
564.01.2012.001131-4/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - V. Q. D. N. X J. A. D. N. - Fls.
26 - Este processo já foi julgado extinto, com o que o pedido de execução de alimentos deve ser alvo de ação própria. Assim,
indeferido o pedido de fls. 24, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV RENATO D’AVILA SILVA OAB/SP 80139
564.01.2012.001543-1/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. V. X F.
D. R. - À réplica. - ADV CRISTIANA NASCIMENTO GALVÃO OAB/SP 205127
564.01.2012.001695-0/000000-000 - nº ordem 86/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - E. R. L. X A. D. S. L. - Ciência
da devolução do ofício encaminhado, juntado às fls. 32/33. - ADV JACILENE SENA DE SOUZA. OAB/SP 247711
564.01.2011.054164-3/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - JANE FIOROTTO X ANTONIA
SANTANA FIOROTTO - Fls. 54 - Fls. 51/52: Defiro o prazo de 30 dias, arquivando-se na inércia. Int. - ADV RICARDO TADEU
SCARMATO OAB/SP 246369
564.01.2012.001754-7/000000-000 - nº ordem 91/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. F. S. J. X C. A. R. H. - Fls.
60 - Concedo à requerida os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Manifeste-se o autor em réplica. Após, aguarde-se
a audiência designada. O estudo psicossocial será oportunamente realizado. Int. - ADV SANDRO ANDRE COPCINSKI OAB/SP
114443 - ADV HENRIQUE LEMOS JUNIOR OAB/SP 81024 - ADV ALLAN DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 292517
564.01.2011.054451-5/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Arrolamento Comum - TEREZA CAMARGO DO NASCIMENTO
E OUTROS X LUIZ DO NASCIMENTO - Vistos. Providencie a Serventia as anotações em relação ao novo valor da causa
(R$50.119,01, fls. 33). Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante das
primeiras declarações de fls. 34/8, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Luiz do Nascimento,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão, engano ou direitos de terceiros, em especial os
da Fazenda Pública. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifiquese o trânsito em julgado. A expedição do formal de partilha fica condicionada à prévia concordância do Fisco para com o
recolhimento do imposto, mediante manifestação da Fazenda Estadual, devendo os interessados providenciar, ato contínuo, o
pagamento da taxa e as cópias para sua confecção. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pri. - ADV WALDEC MARCELINO
FERREIRA OAB/SP 148162 - ADV JUSSARA BANZATTO OAB/SP 147343
564.01.2011.054893-3/000000-000 - nº ordem 144/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - VALERIA APARECIDA VIEIRA
DE ALMEIDA E OUTROS X JOSE NERY PINTO - Fls. 40 - Providencie a Serventia as anotações em relação ao novo valor da
causa, ou seja, R$27.921,61 (fls. 38/9). Vista ao MP. Int. - ADV HENRIQUE CESAR DA SILVEIRA GIRARDI OAB/SP 276055 ADV LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 279337 - ADV HENRIQUE CESAR DA SILVEIRA GIRARDI OAB/SP 276055
- ADV LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 279337
564.01.2011.054893-3/000000-000 - nº ordem 144/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - VALERIA APARECIDA VIEIRA
DE ALMEIDA E OUTROS X JOSE NERY PINTO - Fls. 41 - Fls.38/9: defiro, expedindo-se os alvarás, ficando dispensada a
prestação de contas, ante o parecer do MP. Retifique-se a partilha, nos termos da manifestação de fls. 40v e aguarde-se
comprovação do pagamento do imposto ou da isenção, por 30 dias. Int. - ADV HENRIQUE CESAR DA SILVEIRA GIRARDI OAB/
SP 276055 - ADV LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 279337 - ADV HENRIQUE CESAR DA SILVEIRA GIRARDI OAB/
SP 276055 - ADV LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 279337
564.01.2011.054893-3/000000-000 - nº ordem 144/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - VALERIA APARECIDA VIEIRA
DE ALMEIDA E OUTROS X JOSE NERY PINTO - Alvarás disponíveis para retirada. - ADV HENRIQUE CESAR DA SILVEIRA
GIRARDI OAB/SP 276055 - ADV LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 279337 - ADV HENRIQUE CESAR DA SILVEIRA
GIRARDI OAB/SP 276055 - ADV LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 279337
564.01.2011.054975-6/000000-000 - nº ordem 149/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. S. D. A. X T. N. D. A. Fls. 40 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se e tarje-se a autuação. Recebo a petição de fls. 34/39 como aditamento à
petição inicial. Anote-se. Cite-se o devedor, por carta precatória, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do
débito reclamado (R$ 2.652,53 - atualizado até abri/2012), prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil. Com efeito, serão incluídas as prestações vencidas no
curso da execução, enquanto durar a obrigação, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial e do efetivo
pagamento. Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo executado, diga o exeqüente e dê-se vista dos autos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º